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Em relação aos crimes contra a Administração Pública, analisar os itens abaixo:
I. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
II. O funcionário público que, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, pratica o crime de corrupção passiva, estando sujeito à pena de reclusão.
III. Em relação ao delito de peculato, se o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem e a reparação do dano precede à sentença irrecorrível, a pena imposta é reduzida de metade.
IV. Conforme previsão legal, a pena do crime de corrupção passiva é aumentada de um terço se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo o dever funcional.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens I e IV.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.
Certo
Errado
Considera-se crime na forma tentada, quando
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade da vítima.
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
antes da execução, e por circunstâncias alheias à vontade do agente, ele desiste.
é consumado, mas por circunstâncias alheias à sua vontade o agente desiste.
iniciada a execução, se consuma por vontade do agente.
Conforme dispõe o Código Penal Brasileiro, considera-se crime doloso, aquele em que o agente:
Produz o resultado por assumir o risco.
Produz o resultado por negligência.
Produz o resultado por imprudência.
Produz o resultado por imperícia.
A omissão, prevista no Código Penal Brasileiro, é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe àquele que
com seu comportamento criou o risco da ocorrência.
tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
agiu de forma prudente, mas sem sucesso no resultado.
mesmo sem dar causa ao risco da ocorrência, deixou de agir.
ainda que de outra forma, não assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
Em relação ao Crime Consumado, de acordo com o art. 14 do Código Penal Brasileiro – CPB –, é correto afirmar que ele ocorre
quando se reúnem todos os elementos subjetivos.
quando nele se encontram elementos objetivos após o crime.
quando nele não se reúnem os elementos de sua definição legal.
quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
somente quando reunir o autor, testemunha e a vítima.
Analise os itens abaixo sobre o crime.
I. Enquanto o dolo é elemento da tipicidade, a culpa é causa excludente da ilicitude.
II. O erro sobre os elementos do fato típico é irrelevante para fins de responsabilização criminal.
III. Não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito.
Pode-se afirmar que
apenas o item I está correto.
apenas os itens I e II estão corretos.
apenas o item III está correto.
todos os itens estão corretos.
Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime é considerado tentado quando:
Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução.
O agente, voluntariamente, impede que o resultado se produza.
O agente repara o dano ou restitui a coisa à vítima.
Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Em relação ao Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida pela metade.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
A respeito da teoria da imputação objetiva, na concepção de Claus Roxin, assinale a alternativa incorreta:
A teoria da imputação objetiva, em sua forma mais simplificada, aduz que um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo.
Considere o seguinte exemplo: “A” deseja provocar a morte de “B” e, para isso, “A” o aconselha a fazer uma viagem à Flórida, pois leu que lá, ultimamente, vários turistas têm sido assassinados. “A” planeja que também “B” tenha esse destino. “B”, que nada ouviu sobre os casos de assassinato na Flórida, faz a viagem de férias e de fato é vítima de um delito de homicídio. “A” deve responder pelo homicídio, pois sua conduta acabou incentivando “B” a fazer a viagem, criando, assim, um risco não permitido (no caso, criou um perigo de morte juridicamente relevante).
Ações que diminuam riscos não são imputáveis ao tipo objetivo, apesar de serem causa do resultado em sua forma concreta e de estarem abrangidas pela consciência do sujeito. Assim, quem convence o ladrão a furtar não mil reais, mas somente cem reais, não é punível por participação no furto, pois sua conduta não elevou, mas diminuiu o risco da lesão.
Imagine a seguinte a hipótese: dois ciclistas passeiam um atrás do outro, no escuro, sem estarem com as bicicletas iluminadas, por mera falta de atenção e descuido. Em virtude da inexistência de iluminação, o ciclista que vai à frente colide com outro ciclista, que vinha na direção oposta, sofrendo este lesões corporais. O resultado teria sido evitado, se o ciclista que vinha atrás tivesse ligado a iluminação de sua bicicleta. Diante dessa situação, pode-se afirmar que o ciclista que vinha à frente deve responder por lesões corporais culposas, pois criou um risco não permitido ao dirigir sem iluminação, que acabou resultando na colisão. O ciclista que vinha atrás, todavia, não responderá pelas lesões corporais culposas, já que este resultado não está abrangido pelo fim de proteção de norma de cuidado, afinal, a finalidade do dever de iluminação é evitar colisões próprias, não de terceiros (colisões alheias).
Sobre o tema da relação de causalidade e das concausas, assinale a alternativa que está de acordo com a (s) teoria (s) adotada (s) pelo Código Penal (CP, art. 13, caput e § 1º):
"A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, no entanto, conclui que a morte de "B" foi causada pelo envenenamento anterior efetuado por "C", que era seu desafeto. "A" deve responder pelo crime de homicídio consumado.
"A" subministra dose letal de veneno a "B", mas antes que produzisse o efeito desejado, surge "C", antigo desafeto de "B", que contra ele efetua vários disparos de arma de fogo, matando, assim, "B". "A" não responderá por tentativa de homicídio e nem pelo homicídio consumado, já que sua conduta em nada contribuiu com o resultado morte.
"A", com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra "B", sendo este levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que em razão da anestesia (ou mesmo por causa de uma infecção hospitalar) "B" vem a falecer. "A" deve responder pelo crime de homicídio consumado.
“A”, com a intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sendo este colocado em uma ambulância para ser levado ao hospital para intervenção cirúrgica. Ocorre que no trajeto o veículo se envolve em uma colisão fatal, tendo “B” falecido em razão do acidente. “A” deve responder pelo crime de homicídio consumado.
Paul Polônio é motorista profissional e apreciador das corridas de alta velocidade. Conduzindo seu próprio automóvel, tem o hábito de reunir-se com amigos para realizar corridas ilícitas em vias públicas conhecidas como “rachas”. Em um desses eventos, uma das pessoas presentes vem a ser atingida pelo veículo conduzido por Paul, vindo a falecer. Nesse caso, aplicando-se a parte geral do Código Penal e adequada interpretação jurisprudencial, o crime ocorrido deve ser caracterizado como doloso:
direto
aberto
presente
negligente
eventual
No CP brasileiro, a situação correspondente ao estado de necessidade somente exclui a ilicitude do fato, e por isso não afeta a culpabilidade da conduta.
Sobre a teoria do erro, marque a alternativa incorreta:
Entende-se por erro de compreensão a situação em que conhece o sujeito a proibição e a falta de permissão, e, sem embargo, não lhe seja exigível que entenda a regra que conhece; neste caso, estaremos diante de um erro de proibição invencível, na forma de erro de compreensão.
O individuo que ofende a outrem,desconhecendo-lhe a condição de funcionário público, não responde pelo crime de desacato, já que afastado o dolo quanto à elementar do tipo, mas subsiste o delito de injúria, pois a honra do particular também é tutelada pela lei penal. Tem se, na hipótese, um erro de tipo, que, ainda que escusável, não exclui a criminalidade do fato.
O sujeito que crê que, se alguém lhe entrega o carro para conserto e não o retira dentro do prazo, pode vendê-lo por sua própria conta, para se ressarcir do valor do serviço, incide em erro de proibição direto, que, nos termos do artigo 21 do Código Penal, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Nos crimes omissivos, o erro que recai sobre os elementos objetivos do tipo é considerado erro de tipo, mas o erro incidente sobre o mandamento terá repercussão em sede de culpabilidade.
O arrependimento eficaz somente se configura (é necessário) em relação à tentativa perfeita.
Sobre a vítima e seu consentimento em matéria penal, analise as afirmações abaixo:
I - Para a doutrina, nos delitos de relação, basta que a vítima deixe de tomar as medidas de autoproteção normais para que desapareça a necessidade de proteção. Nos delitos de intervenção, em que o tipo delitivo não pressupõe que a vítima participe no comportamento do autor, a necessidade de proteção permanece enquanto não seja a vítima mesma responsável pelo risco gerado.
II - A doutrina clássica de forma majoritária admite o consentimento da vítima como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Entre outras condições, devem estar presentes a permissão do ordenamento jurídico para disposição pessoal do interesse, a capacidade pessoal do consenciente (capacidade natural de compreensão e discernimento) e ausência do vício da vontade.
III - Pode-se dizer que não há crime sem sujeito passivo, já que todo crime lesa ou expõe a perigo de lesão o bem jurídico de alguém. Os sujeitos passivos do crime podem ser divididos em formal ou genérico, que é o Estado, ou material, que é o titular do bem jurídico protegido.
IV - Segundo a doutrina, pode-se afirmar que o consentimento presumido da vítima constitui liberdade de ação do portador do bem jurídico disponível, que exclui a tipicidade da ação, mas o consentimento real é construção normativa do psiquismo do autor sobre a existência objetiva de consentimento do titular do bem jurídico, que funciona como causa supralegal de justificação da ação típica. O consentimento presumido é subsidiário em relação ao consentimento real.
Sobre as afirmações, assinale:
A respeito das causas excludentes de culpabilidade e de ilicitude previstas no Código Penal, é INCORRETO afirmar:
Entende-se em legítima defesa apenas quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, à sua integridade física ou de outrem.
A embriaguez, mesmo completa, não exclui a imputabilidade penal, se voluntária ou mesmo culposa. Se preordenada, enseja ainda a aplicação de agravante genérica na segunda fase da dosimetria da pena.
A coação moral irresistível exclui completamente a culpabilidade do agente que pratica a conduta típica, sendo punível apenas o autor da coação, embora, no caso de coação resistível, seja punível o agente que, coagido, praticou a conduta, cabendo, nessa segunda hipótese, a aplicação de atenuante genérica na segunda fase de dosimetria da pena.
Considera-se em estado de necessidade, o qual exclui a ilicitude, apenas quem pratica o fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Se, porém, era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.