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A respeito das contribuições dos servidores públicos e dos entes estatais para manutenção do seu regime próprio de previdência social, assinale a alternativa correta.
As contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas concernentes à taxa de administração do fundo previdenciário.
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social poderão ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
A contribuição dos aposentados e pensionistas terá a mesma alíquota e idêntica base de cálculo da contribuição dos servidores ativos.
A contribuição dos servidores públicos está sujeita ao princípio da legalidade e à anterioridade nonagesimal e admite a progressividade da alíquota.
A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores, pode ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.
Acerca da organização e do funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões, os municípios poderão constituir fundos integrados por recursos provenientes de contribuições e por bens e ativos de qualquer natureza.
Estados e Municípios poderão celebrar convênios entre si visando o pagamento de benefícios previdenciários aos seus servidores.
Diferentes Municípios podem instituir um regime comum de previdência social para os seus servidores efetivos mediante consórcio.
Num mesmo Município, podem ser instituídos regimes próprios de previdência social distintos para carreiras estatutárias distintas.
As contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas e a respectiva contrapartida dos entes da Federação esgotam as fontes de financiamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Sobre o financiamento da Seguridade Social, assinale a alternativa CORRETA:
Cabe à União a instituição das contribuições sociais, conforme previsto no artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive de forma suplementar pela criação de contribuições para o custeio de sistema securitário dos servidores dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, em razão do princípio confederativo.
O custeio do regime próprio de previdência dos empregados públicos contratados mediante concurso público inclui contribuições do conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
O artigo 149 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata das contribuições especiais (ou sociais, em sentido estrito), as quais subdividem-se em contribuições sociais (em sentido amplo), contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições no interesse de categorias profissionais, destinadas tais contribuições ao custeio dos planos de benefícios pelos instituidores e patrocinadores.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, as contribuições sociais ainda podem subdividir-se em contribuições sociais para a Seguridade Social e à Assistência Social. As contribuições para a Seguridade são as vinculadas ao custeio de previdência social, assistência social e saúde, como todas as previstas no at. 195,I, “A”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive as residuais, além do PIS/PAESP e COFINS.
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos aos regimes próprios de Estados e Municípios
independem dos percentuais fixados para os servidores da União, diante da autonomia federativa.
não poderão ser inferiores às fixadas para o regime geral.
devem ser as mesmas fixadas pela União a seus servidores.
não poderão ser inferiores à fixada pela União a seus servidores efetivos.
não poderão ser distintas dentro do âmbito territorial do mesmo Estado.
Acerca da lei federal que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, está CORRETA a seguinte proposição:
Os regimes próprios de previdência serão financiados mediante recursos provenientes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.
Os regimes próprios de previdência terão cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, autorizado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre estados, entre estados e municípios e entre municípios.
O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou o militar dos estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, passará ao regime de previdência da entidade ou órgão destinatário enquanto durar a cessão.
Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal, mediante lei, poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social poderão ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, contanto que observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
Nos RPPSs, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para os respectivos RPPSs, não serão inferiores às alíquotas dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
Em relação aos critérios que devem ser observados pelos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, assinale a alternativa CORRETA.
Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizandose parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
Coberturas para servidores públicos titulares de cargos efetivos e comissionados e para militares, e seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre estados, entre estados e municípios e entre municípios.
Financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo e inativo, e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.
Possibilidade de inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, desde que tais parcelas tenham sido percebidas pelo servidor em atividade por um período mínimo de 5 anos.
Coberturas para servidores públicos titulares de cargos efetivos e comissionados, bem como para os detentores de mandato eletivo e seus dependentes.
Acerca dos regimes próprios de previdência social, assinale a opção correta.
A contribuição da União ao regime próprio de previdência social, a que esteja vinculado seus servidores, será equivalente a 20% (vinte por cento) da despesa mensal com pagamento de pessoal.
O regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União pode conceder benefício distinto dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, desde que não ultrapasse o piso mínimo previdenciário.
A União, por intermédio do Ministério do Planejamento, fará a orientação, supervisão e o acompanhamento do regime próprio de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
O regime próprio de previdência social do servidor público da União será submetido à avaliação atuarial inicial e em cada balanço, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizando-se parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
O servidor público ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência Social, de:
parcela paga à título de assistência pré-escolar.
parcela paga a título de salário-familia.
parcelas pagas a título de ajudas de custo.
parcela paga em razão do exercício de cargo em comissão.
A contribuição dos servidores ativos dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, destinada ao financiamento dos respectivos regimes próprios, pode ser inferior à contribuição paga pelos titulares de cargos efetivos da União.
As despesas decorrentes das aplicações em ativos financeiros não podem ser custeadas com os recursos da taxa de administração instituída para custear as despesas do RPPS, limitada a 2% do total dos recursos arrecadados pelo RPPS, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações.
Os recursos disponíveis pertencentes aos RPPSs devem ser alocados e distribuídos apenas nos segmentos de renda fixa, de renda variável e de imóveis.
As unidades gestoras dos RPPSs, com o objetivo de prestar melhores serviços aos segurados, podem organizar planos de assistência médica e odontológica.
O custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos conta com a participação do segurado, que deve verter contribuição correspondente, no mínimo:
à alíquota da contribuição dos servidores efetivos federais
ao valor da remuneração do Governador do Estado, para os servidores estaduais
aos vencimentos do Prefeito municipal, para os servidores municipais
à remuneração do Presidente da República, para os servidores federais
aos vencimentos do Governador do Distrito Federal, para os servidores distritais
Analise as assertivas, considerando as regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
I. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
II. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
Está correto o contido em
Segundo o STF, contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.