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Se o proprietário de um terreno em uma capital tiver iniciado a construção de sua casa no dia 1.º de março de 2003, ele deverá efetuar o cadastro específico do INSS (CEI) de sua obra na mesma oportunidade em que se dirigir à agência da previdência social para calcular as contribuições previdenciárias devidas em relação aos trabalhadores contratados para a construção.
O RGPS concede as seguintes prestações aos segurados: aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição e especial), auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e reabilitação profissional.
O salário-de-benefício é o valor básico para cálculo da renda mensal dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
As condições que mantêm a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, nos termos da Lei 8.213/91, são:
até dois anos após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
até doze meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
até três meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
até seis meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
Desde que devidamente autorizadas, podem operar planos de benefícios de caráter previdenciário no segmento aberto de previdência complementar as entidades:
constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
destinadas a operar planos de benefícios de caráter previdenciário e/ou de assistência à saúde.
sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida.
sociedades seguradoras autorizadas a operar quaisquer ramos de seguros.
fechadas acessíveis exclusivamente aos empregados de uma pessoa jurídica instituidora ou patrocinadora.
Os planos de benefícios previdenciários denominados coletivos, operados por entidades abertas, são
acessíveis a quaisquer pessoas físicas sem vínculo empregatício ou associativo com a pessoa jurídica contratante.
destinados exclusivamente a pessoas físicas com vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratante.
destinados exclusivamente a pessoas físicas membros de associações de caráter profissional ou classista.
constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados da pessoa jurídica contratante, podendo abranger coligadas, controladas ou subsidiárias.
extensíveis exclusivamente aos cônjuges ou companheiros e aos dependentes econômicos dos empregados da pessoa jurídica contratante.
Nos planos de benefícios instituídos por entidades abertas, o direito à portabilidade
corresponde ao resgate, pelo participante, de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos que lhe sejam atribuíveis.
não caracteriza resgate.
autoriza o trânsito, pelos participantes, dos recursos financeiros que lhes correspondam.
autoriza a transferência de recursos entre participantes.
não compreende a transferência de recursos para entidades fechadas.
Empregado, portador de deficiência, admitido segundo os critérios da proporcionalidade previstos no artigo 93 da Lei n.o 8.213, de 24/6/1991, por meio de contrato por prazo indeterminado, foi dispensado, porém, após a contratação de substituto de condição semelhante. Nessa circunstância, a dispensa atendeu expressa disposição legal.
Segundo a Seção V (Dos Benefícios), do Capítulo II, do Título III da Lei n0 8.213, de 24 de julho de 1991, referente ao acidente do trabalho, é incorreto afirmar:
o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade funcional
o recebimento de salário ou concessão de outro benefício resultará na interrupção do recebimento do auxílio-acidente pelo segurado
o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado
o valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, não tendo valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição
o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos