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O acidente sofrido pelo empregado em viagem a serviço da empresa, independentemente do meio de locomoção, equipara-se a acidente de trabalho para efeito da legislação previdenciária.
É exemplo de acidente típico que provocou incapacidade permanente parcial o acidente ocorrido em atividade normal do empregado, dentro da empresa, que resultou em afastamento do acidentado por 10 dias e retorno às suas atividades habituais.
Dois vigilantes prestavam serviços noturnos em um mesmo posto de trabalho, sendo responsáveis pela segurança do estacionamento de um grande supermercado. Em determinada ocasião, por motivos religiosos, tiveram uma séria discussão, que se iniciou com agressões verbais e que culminou com um deles sendo baleado, com sério risco de morte. Nessa situação, embora o dano sofrido não tenha sido resultado da execução do contrato de trabalho, o trabalhador baleado fará jus ao benefício previdenciário previsto para a hipótese de acidente do trabalho.
Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, divorciou- se de Dora, em julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se com Ana e, fruto da relação, nasce Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004, quem tem direito ao recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente?
Ana, somente.
Márvio, somente.
Ana e Márvio, somente.
Dora e Márvio, somente.
Dora, Ana e Márvio.
Em relação ao auxílio natalidade e ao auxílio funeral, os benefícios
exigem o período de carência de dez contribuições mensais.
independem de carência, uma vez que têm caráter assistencial.
correspondem a três parcelas iguais ao menor vencimento vigente no serviço público estadual.
não admitem prescrição, porque se revestem de caráter alimentar.
admitem prescrição.
A pensão por morte, segundo a legislação que disciplina o Regime Geral de Previdência Social, será paga
ao conjunto de dependentes, admitida a concorrência da companheira com a esposa separada de fato com direito a alimentos e com os filhos de até 21 anos ou inválidos.
ao conjunto de dependentes, admitida a concorrência da esposa com os pais do segurado falecido, que deste dependiam economicamente anteriormente à data do óbito.
aos filhos menores de 21 anos ou inválidos e ao menor sob tutela do ex-segurado, independentemente de comprovação da dependência econômica.
aos filhos de até 24 anos, se universitários ou inválidos e à esposa separada de fato, com direito a alimentos.
ao companheiro, ainda que homossexual admitida a concorrência com os pais do falecido segurado.
O titular de uma firma individual pode optar por ser segurado da previdência social.
São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:
todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consangüíneo.
todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda.
as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.
cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a).
ônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).