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A jurisprudência consolidada do STF estabelece que não há direito adquirido frente ao regime jurídico de servidor público; todavia, em questões previdenciárias, aplicam‑se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade.
Certo
Errado
A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado ao RPPS e a de pensão por morte aos respectivos dependentes após a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, mesmo em relação àqueles que cumpriram os requisitos para a obtenção desses benefícios, deverá observar a regra de transição estabelecida na referida emenda.
Certo
Errado
O município, em razão de uma recente reforma da previdência, precisa revisar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para adequá-lo às novas regras constitucionais. Uma das questões envolve a transição de regras para servidores que estão próximos da aposentadoria. Como procurador do municipal, qual a orientação mais adequada para garantir a conformidade legal e o equilíbrio atuarial do regime?
Recomendar a criação de um novo fundo previdenciário exclusivo para os servidores em período de transição, desvinculando-os do RPPS atual.
Sugerir a manutenção das regras antigas para todos os servidores que ingressaram no serviço público antes da reforma, para evitar possíveis litígios judiciais.
Aconselhar a aplicação imediata das novas regras de aposentadoria a todos os servidores, independentemente de estarem próximos de se aposentar, garantindo uniformidade no RPPS.
Propor que o município adote as regras de transição previstas na reforma constitucional, assegurando aos servidores próximos da aposentadoria o direito de escolher entre o regime anterior e as novas regras, com base em critérios específicos.
Diante das últimas reformas previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 103/2019 apresentou dinâmica peculiar e, nesse contexto, algumas dificuldades surgiram, especialmente quanto à validade de regras transitórias de aposentadoria anteriores à EC nº 103/2019.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
as regras transitórias de aposentadoria previstas pela EC nº 103/2019, no âmbito dos servidores públicos federais, podem ser internalizadas, de forma idêntica, em regimes estaduais e municipais, caso os respectivos Poderes Legislativos assim decidam;
o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, deliberou, por unanimidade, pela validade integral das regras transitórias de aposentadoria das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005 em definitivo, mediante a necessária proteção da confiança legítima;
a Lei Complementar estadual nº 233/2021, ao disciplinar o regime previdenciário do Estado do Paraná e o tema do abono de permanência, adota autorização da EC nº 103/2019 e prevê valores de abono inferiores às contribuições dos servidores beneficiados;
a Lei Complementar estadual nº 233/2021, em afinidade à EC nº 103/2019, ao disciplinar o tema dos descontos de pagamentos indevidos realizados ao servidor, na hipótese de comprovada má-fé, poderá reter até 100% do valor mensal da prestação previdenciária, até a quitação integral dos valores devidos;
a discussão travada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão TCE PR nº 848/2022, também assegurou a servidores que ocupam, com exclusividade, cargos estaduais em comissão, o direito a benefícios previdenciários oriundos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.
José Alves, servidor público federal, com ingresso na carreira pública em janeiro de 1998, possui, atualmente, 50 anos de idade. José possuía 5 anos prévios à função pública os quais laborou como profissional autônomo.
Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Caso José tenha desempenhado atividades insalubres durante todo o tempo de atividade pública, na disciplina da Emenda Constitucional nº 103/19, não poderá aposentar-se somente com os 25 anos de atividade especial.
José, na situação narrada, já possui direito adquirido à aposentadoria voluntária na forma da regra transitória prevista na Emenda Constitucional nº 47/05.
Caso José opte por alguma das regras transitórias de aposentadoria da Emenda Constitucional nº 103/19, sua aposentadoria poderá ocorrer aos 55 anos de idade, desde que mantido o vínculo público.
José poderá solicitar averbação do tempo de atividade na iniciativa privada, havendo direito subjetivo de José à emissão de certidão de tempo de contribuição, independente de recolhimento.
Caso José opte por permanecer em atividade até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade, restará proibido de desempenhar qualquer outra atividade remunerada posteriormente.


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A Constituição Federal sofreu várias alterações no que se refere aos direitos dos servidores públicos por Emendas Constitucionais. Sobre essas mudanças, é correto afirmar que:
A Emenda Constitucional nº 41/03 alterou critérios de cálculo dos proventos a serem pagos aos servidores públicos bem como criou regras de transição.
A Emenda Constitucional nº 47/05 não tratou de critérios de concessão de benefícios, tratando apenas de proventos.
A Emenda Constitucional nº 103/19 inseriu na Constituição Federal a possibilidade de aposentadoria especial do servidor público efetivo.
A Emenda Constitucional nº 103/19 dispôs apenas sobre os proventos, não trazendo alterações nas regras de concessão de aposentadorias e pensões.
A Emenda Constitucional nº 20/98 passou a permitir a concessão de aposentadoria com critérios diferenciados para pessoas com deficiência.
Em novembro do ano passado, o Congresso Nacional promulgou uma emenda ao texto constitucional relativa à Reforma da Previdência. A esse respeito, marque a alternativa que NÃO indica uma das novas regras introduzidas por essa reforma.
Tempo mínimo de contribuição.
Fixação de idade mínima para se aposentar.
Novo cálculo para o valor da aposentadoria.
Aplicação imediata e retroativa das novas regras.
Conforme normas constitucionais, alteradas pela Emenda Constitucional no 103/2019,
o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, com contribuição exclusiva do respectivo ente federativo e de servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
o servidor público da Administração direta no exercício de mandato eletivo, que for segurado de regime próprio de previdência social, não permanecerá filiado a esse regime no ente federativo de origem, devendo migrar para o regime geral.
é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes sem previsão legal que extinga regime próprio de previdência social.
poderão ser estabelecidos, por lei ordinária do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores públicos em atividades exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, sendo permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
aplicam-se as regras contidas no artigo 40 da Constituição Federal para o Regime Próprio de Previdência Social da União, não cabendo qualquer requisito ou critério fixado para o Regime Geral de Previdência Social.