Questões de Concurso sobre Agravo de Instrumento

 
 
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Tendo formulado pedido de invalidação de um contrato de prestação de serviços que havia celebrado com dez pessoas, o autor as incluiu no polo passivo de sua demanda.


Entendendo que a quantidade de litisconsortes poderia comprometer a rápida solução do litígio, o juiz da causa limitou tal número, excluindo do processo seis litisconsortes, para manter em seu polo passivo apenas quatro.


Inconformado com tal decisão, poderá o demandante interpor recurso de:


A

apelação, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;


B

apelação, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;


C

agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;


D

agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;


E

agravo interno, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento.

Ainda tendo por base o Código Civil, no tocante ao recurso de agravo de instrumento, avalie o que se afirma a seguir, indicando a opção inadequada.


A

Caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.


B

O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.


C

Na sessão de julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões.


D

Na hipótese de processo eletrônico, mantem-se necessário anexar cópia da petição inicial, procuração, decisão interlocutória e comprovante de intimação nos termos do art. 1.017, §5º do Código de Processo Civil.

Considere que um município seja réu numa ação anulatória tributária e foi proferida sentença que lhe foi desfavorável. O conteúdo da decisão diverge do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que


A

é cabível reclamação constitucional, direcionada ao STJ, para garantir a observância do precedente.


B

é cabível embargos de declaração, pois a não observância de precedente obrigatório é omissão passível de correção por meio deste recurso.


C

caso a sentença contenha capítulo que revoga tutela provisória, este deverá ser objeto de agravo de instrumento.


D

caso o Tribunal, ao julgar apelação, decrete a nulidade da sentença por deficiência na fundamentação, o processo deverá ser remetido necessariamente ao juízo de primeiro grau.

Entre as possibilidades recursais existentes, se encontra o agravo de instrumento, que poderá ser manejado contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o elenco de possibilidades do Art. 1.015 do CPC. Em relação a interpretação dessas possibilidades e levando-se em consideração a decisão do STJ na REsp 1.704-520, pode-se afirmar que o rol do Art. 1.015 é considerado:


A

De taxatividade restritiva.


B

De interpretação extensiva.


C

De interpretação analógica.


D

De taxatividade mitigada.


E

De interpretação exemplificativa.

Analise as assertivas abaixo transcritas:


I. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, dada a taxatividade mitigada do rol de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, é admissível a interposição de tal recurso nos casos em que verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

II. Tanto nos processos que tramitam em autos físicos quanto naqueles que tramitam em autos eletrônicos, são dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Estado do Rio Grande do Sul.

III. A desistência do recurso anteriormente interposto depende da anuência daqueles que figurem em litisconsórcio com o recorrente.


Quais estão corretas?


A

Apenas I.


B

Apenas I e II.


C

Apenas I e III.


D

Apenas II e III.


E

I, II e III.

O agravo de instrumento não é o meio processual adequado ao questionamento de decisão interlocutória que


A

versa sobre a concessão de tutela provisória de urgência, independentemente de medida cautelar ou antecipada.


B

nega, em segunda instância, pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso de agravo de instrumento.


C

rejeita pedido de gratuidade de justiça, ou que acolhe a revogação de medida já concedida anteriormente.


D

admite ou inadmite a intervenção de terceiros legalmente requerida em conformidade às regras processuais.


E

concede, modifica ou revoga efeito suspensivo atribuído a embargos à execução.

Guilherme, em 13/03/2019, ajuizou ação indenizatória contra Rodrigo, a qual tramita no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em autos físicos. Em contestação, Rodrigo defendeu, preliminarmente, a incompetência do Poder Judiciário, pois as partes teriam pactuado convenção de arbitragem no contrato que fundamentava a demanda movida por Guilherme.


Rodrigo, no mérito de sua defesa, requereu a improcedência do pedido indenizatório, uma vez que teria cumprido o contrato celebrado entre as partes. Após a apresentação de réplica, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para informar as provas que pretendiam produzir.


Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias, deixando de apresentar a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.


Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme.


A

Ele não pode fazer nada, pois o vício formal é sanável, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento, o qual deve intimar Rodrigo para apresentar cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição.


B

Ele poderá, em qualquer momento da tramitação do agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação ao primeiro grau.


C

Ele deverá, em suas contrarrazões ao agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em questão.


D

Ele não precisará fazer nada, pois esse vício formal é insanável e poderá ser conhecido, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento.

A respeito do recurso de Agravo de Instrumento, assinale a alternativa INCORRETA:


A

Não cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte.


B

Referida espécie recursal não é dispensada do pagamento de custas.


C

Não sendo eletrônicos os autos, o agravante requererá a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.


D

Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

De acordo com o Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:


1. exclusão de litisconsorte.

2. exibição ou posse de documento ou coisa.

3. mérito do processo.

4. incidente de desconsideração da personalidade jurídica.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.


A

São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.


B

São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.


C

São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.


D

São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.


E

São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

O agravo de instrumento exige, para composição adequada do traslado, a autenticação das cópias das peças legalmente obrigatórias.


C

Certo


E

Errado

ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS NO PROCESSO CIVIL E OS RECURSOS CÍVEIS É CORRETO AFIRMAR.


A

As partes podem produzir livremente qualquer tipo de prova nas instâncias recursais, desde que solicite ao Relator do feito que intime a parte contrária a se manifestar sobre o elemento coligido ao recurso, sob pena de violação ao contraditório.


B

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Recursos Especiais, é livre para interpretar as provas que tenham sido juntadas até o momento da interposição do respectivo recurso.


C

A parte que interpõe Agravo de Instrumento para Tribunal estadual contra decisão de juiz pode juntar documentos novos, que não foram produzidos na origem, desde que o Relator do feito intime a parte contrária a se manifestar sobre o novel elemento trazido ao recurso, sob pena de violação ao contraditório.


D

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Recursos Extraordinários com Repercussão Geral, não pode diligenciar a realização de audiências públicas, dado que só examina teses jurídicas e é vedada a produção de provas em instâncias extraodinárias.

Lúcia procurou a Defensoria Pública de Rorainópolis para ajuizamento de ação de divórcio com partilha de bens. Lúcia passou na avaliação financeira realizada pela Defensoria e informou que não tinha acesso a nenhum dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento, todos em poder do marido, cuja avaliação girava em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ao ajuizar a ação, a Defensoria Pública pediu a gratuidade de custas, por se tratar de mulher hipossuficiente. Lúcia é operadora de caixa de supermercado e o salário declarado em sua carteira de trabalho é de um salário-mínimo. Considerando o futuro proveito econômico a ser auferido por Lúcia, o juiz da Vara Única de Rorainópolis indeferiu a gratuidade, contudo, determinou que as custas e demais despesas pudessem ser recolhidas ao final pela requerente. Contra a decisão, a Defensoria Pública opôs embargos de declaração, que não foram acolhidos pelo juiz. Diante da situação, caberá


A

agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo de Vara Única de Rorainópolis, necessariamente com pedido de tutela antecipada recursal considerando a gravidade e urgência da situação.


B

somente impugnação por meio de preliminar em apelação, uma vez que o agravo de instrumento tem cabimento taxativo e a decisão a ser impugnada não consta do rol do art. 1.015, do Código de Processo Civil.


C

agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo juízo de Vara Única de Rorainópolis, contudo, sem necessidade do pedido de tutela antecipada recursal porque a decisão determinou o recolhimento de custas somente ao final.


D

agravo retido porque não há necessidade de exame imediato da matéria impugnada, ficando sujeita a apreciação pelo Tribunal de Justiça de Roraima por ocasião do recurso de apelação.


E

mandado de segurança com objetivo de impugnar decisão interlocutória sobre a qual não há previsão de recurso típico pelo ordenamento jurídico processual.

Edivânia, usufrutuária da unidade de nº 202, de um edifício localizado no bairro da Pavuna, Rio de Janeiro, ajuíza uma ação de obrigação de fazer em face dos proprietários – antigos e atual – da unidade de nº 102 do mesmo edifício. Alega a autora que os réus Humberto e Leonardo, antigos proprietários do imóvel, fizeram, entre os anos de 1996 e 2005, obras indevidas, invadindo área de ventilação e iluminação do prédio, devendo estas serem demolidas. Em relação à terceira ré, Graziela, requer que sejam demolidas as obras realizadas, bem como se abstenha de realizar outras construções no local, e churrascos e festas barulhentas, especialmente após as 22h. Os réus foram citados e apresentaram contestação. Após a réplica autoral, foi proferida a seguinte decisão:


“Trata-se de ação proposta por Edivânia em face de Graziela, Humberto e Leonardo. Pretende a parte autora:


1. ‘que os réus DESFAÇAM A OBRA IRREGULAR COMPOSTA POR SALA, LAVANDERIA E QUARTO, BEM COMO QUALQUER OUTRA CONSTRUÇÃO EM ÁREA ‘non aedificandi’, destinada ao prisma de ventilação e iluminação do prédio (só havia autorização para construção de uma marquise), sob pena de multa diária de R$ 200,00, BEM COMO SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER NOVA CONSTRUÇÃO’;

2. ‘que os réus SE ABSTENHAM DE UTILIZAR A ÁREA EXTERNA, SUB JUDICE, ou ao menos que se ABSTENHAM, especificamente, de promover CHURRASCOS E FESTAS no local, tendo em vista o risco e o incômodo causado aos demais moradores, bem como se ABSTENHAM DE FAZER barulho após as 22 horas, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 por ato violador’.

O PRIMEIRO RÉU HUMBERTO apresenta manifestação alegando que não é proprietário do imóvel, requerendo a sua exclusão do polo passivo. O SEGUNDO RÉU LEONARDO apresenta contestação, alegando preliminarmente a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, ao argumento de que não era proprietário do imóvel na época da obra, tampouco é o atual proprietário. Frisa que sequer é morador da unidade de nº 102, em que reside a primeira ré. Como prejudicial de mérito, sustenta a ocorrência de decadência do direito de desfazimento da construção em relação ao direito de vizinhança. E, ainda, a prescrição da pretensão de desfazimento da construção em relação à limitação administrativa. A TERCEIRA RÉ GRAZIELA apresentou sua resposta suscitando a ilegitimidade da autora para propor a demanda, haja vista sua qualidade de usufrutuária. Defende a decadência do direito de demolição da obra e a prescrição da pretensão pelo tempo decorrido entre a legalização da obra junto à municipalidade e a data da propositura da presente demanda. Réplica apresentada. É o breve relatório. DECIDO.

1. Primeiramente, acolho o pedido do primeiro réu Humberto e determino a sua exclusão do polo passivo, ante a sua patente ilegitimidade, haja vista que não é o atual proprietário do imóvel. Dessa forma, em relação a Humberto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista que não houve apresentação de contestação pelo primeiro réu.

2. Acolho, ainda, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo segundo réu Leonardo, posto que também não é proprietário do bem, não podendo responder pelas obrigações de fazer/não fazer pretendidas pela autora. Em relação a Leonardo, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários, haja vista a renúncia da patrona do segundo réu logo após a apresentação da peça defensiva.

3. Anote-se a exclusão do primeiro e do segundo réus do polo passivo.

4. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A autora é condômina e, nesta qualidade, tem legitimidade para propor a presente demanda em face de outro condômino que afeta área comum. Da mesma forma, possui legitimidade para o exercício do direito de vizinhança.

5. As prejudiciais de decadência e de prescrição serão apreciadas quando do julgamento do mérito, eis que sua análise depende de maior dilação probatória.

6. Fixo como ponto controvertido da demanda se a obra é irregular, se a área é ‘non aedificandi’, se causa prejuízo à estrutura do edifício e aos moradores.

7. Defiro a produção de prova pericial, facultando às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.

8. Defiro o acautelamento da mídia em cartório, em pen-drive, sendo certo que a irresignação da ré não se sustenta, na medida em que somente as partes e este magistrado possuem acesso ao seu conteúdo.

9. Indefiro a oitiva de testemunhas, eis que desnecessária ao deslinde do feito. Rio de Janeiro, 21/05/2021.”


Considerando o contexto, é correto afirmar que:


A

a prova produzida pela parte autora – gravações das festas da parte ré – é ilícita pois realizada sem autorização desta;


B

caso o juiz tivesse acolhido a alegação de prescrição ou decadência do direito em relação ao pedido demolitório, não seria cabível a interposição de agravo de instrumento;


C

as partes podem apresentar pedido de esclarecimento da decisão, no prazo de dez dias úteis, o qual possui natureza de recurso;


D

a rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa não enseja o cabimento de agravo de instrumento;


E

conforme entende o STJ, o indeferimento da prova testemunhal pode ser impugnado por meio de agravo de instrumento, sob pena de preclusão.

Distribuído o recurso de agravo de instrumento no âmbito do tribunal de segundo grau, poderá o relator, nas hipóteses legais, decidi‐lo monocraticamente, exigindo‐se, contudo, a intimação prévia do agravado para contrarrazões sempre que a decisão puder resultar em prejuízo em seu desfavor.


C

Certo


E

Errado

Conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra o ato do juiz de primeiro grau que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo, é o (a)


A

recurso extraordinário.


B

apelação.


C

mandado de segurança.


D

agravo retido.


E

agravo de instrumento.

Analise as assertivas seguintes a respeito do agravo de instrumento:

I- O STJ decidiu, em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 988), que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

II- Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível.

III- Não cabe agravo de instrumento contra decisão que rejeita a alegação de convenção de arbitragem.

Estão corretos os itens


A

I e II.


B

II e III.


C

I e III.


D

I, II e III.

Assinale a opção em que ambos os institutos processuais, tratados como recursos pelo CPC, podem ser utilizados para impugnar decisão interlocutória proferida em primeiro grau pelo magistrado.


A

apelação e embargos de declaração


B

agravo de instrumento e agravo interno


C

recurso especial e mandado de segurança


D

agravo retido e ação rescisória


E

recurso ordinário e embargos de divergência

Em conformidade com a interpretação realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo de mandado de segurança, assinale a alternativa correta.


A

Atos praticados em licitações promovidas por empresa pública não podem ser impugnados por meio de mandado de segurança.


B

São cabíveis a condenação e a fixação de honorários de sucumbência na ação de mandado de segurança.


C

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.


D

É cabível mandado de segurança que tem como pedido autônomo a declaração de inconstitucionalidade de norma.


E

Não se admite a aplicação da teoria da encampação, no julgamento do mandado de segurança.

Cristiana ajuizou ação com o objetivo de reconhecer e dissolver união estável e requereu gratuidade processual. Apesar de representada pela Defensoria Pública, o pedido de gratuidade foi indeferido pelo magistrado da 1a Vara de Família de Manaus. O recurso de agravo de instrumento em face desta decisão


A

somente demandará o recolhimento de custas quando do trânsito em julgado da decisão que decidir o mérito do recurso.


B

está dispensado do recolhimento de custas até a decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.


C

está dispensado do recolhimento de custas, de modo que, caso confirmado o indeferimento da gratuidade pelo Tribunal, somente as custas e despesas posteriores serão cobradas da parte.


D

deve necessariamente contar com o prévio recolhimento de custas, uma vez que prevalece a tutela jurisdicional do indeferimento da gratuidade; caso venha a ter o recurso provido, a parte será reembolsada das custas recolhidas.


E

depende do recolhimento de custas no prazo de cinco dias da sua interposição, sob pena de não conhecimento do recurso.

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inovou na forma de tratar o Agravo de Instrumento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em tempos recentes, prolatou importantes decisões a respeito do tema. Sobre o assunto, de acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Cabe agravo de instrumento contra toda decisão interlocutória proferida no curso do processo de inventário.


B

Cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte.


C

Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que indefere o pedido de julgamento antecipado do mérito, por entender o magistrado ser necessária dilação probatória.


D

O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

   
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