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Assinale a alternativa incorreta.
As testemunhas serão intimadas a comparecer à audiência, no prazo mínimo de 72h (setenta e duas horas).
O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
A respeito da Citação prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
A citação será pessoal, não podendo ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
A citação será realizada ainda quando se verificar que o citado é mentalmente incapaz, tendo em vista a regra da citação pessoal.
A citação com hora certa não será efetivada se a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente.
A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação, tendo em vista tratar-se de ato formal e indispensável à validade do processo.
Assinale a alternativa INCORRETA. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
ao funcionário público, na repartição em que trabalhar.
a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas.
Em relação à citação, é correto afirmar:
Para a validade do processo é imprescindível a citação do réu ou do executado, salvo nas hipóteses de deferimento da petição inicial ou de procedência liminar do pedido.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
A citação será sempre pessoal, podendo ser feita por mandado a ser expedido pela Serventia ou por via postal.
A citação será feita inicialmente por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça; frustrado esse meio, far-se-á a citação pelo correio.
Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar citações, intimações e notificações, salvo penhoras e outros atos executivos, que por sua natureza exigem a expedição de carta precatória para sua realização.
Uma das definições de nulidade processual utilizadas pela doutrina é: Quando um ato, que possua algum vício em um dos seus elementos essenciais, não está apto a cumprir o fim a que se destina. No que diz respeito às nulidades processuais, a partir do regramento constante no Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:
em razão do princípio da conservação dos atos processuais, a anulação de um ato não prejudica os subsequentes que dele dependam.
é nulo o processo quando o membro do Ministério Público, após intimado, não acompanhe o feito em que deva intervir.
as citações e as intimações serão válidas se feitas sem observância das prescrições legais ainda que não se prestem a atingir a sua finalidade.
a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não prevalece a preclusão quando a parte provar legítimo impedimento.
o erro de forma do processo acarreta a anulação de todos os atos do processo.
Pedro ingressa com ação indenizatória, na Justiça Comum, contra um Município paulista. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
o Município gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal do advogado público ou através da publicação do ato no órgão oficial.
a intimação pessoal do advogado público far-se-á exclusivamente pela remessa dos autos.
o Município gozará de prazo em dobro para recorrer e prazo simples para as demais manifestações processuais.
a intimação pessoal do advogado público far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
a prerrogativa processual da Fazenda Pública da contagem em dobro do prazo processual não se aplicaria se a ação indenizatória fosse intentada contra uma autarquia municipal.
Em relação à citação, é correto afirmar:
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, em qualquer hipótese.
A juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação equivale ao comparecimento espontâneo do réu, desde que tenha o advogado a potencial possibilidade de ter acesso aos autos do processo.
É anulável a citação feita sem obediência às formalidades legais.
O juiz não pode, de ofício, reconhecer a falta ou nulidade da citação, dependendo de provocação da parte nesse sentido, em obediência ao princípio da inércia jurisdicional.
A citação será sempre pessoal, por se tratar de ato formal e solene, não podendo em nenhuma hipótese ser realizada na pessoa de terceiros, ainda que representantes legais, neste último caso excepcionada a citação na figura dos pais, curadores ou tutores de incapazes.
Na instrução de uma demanda judicial que tramita na comarca de Maceió, foi requerida pela parte autora a oitiva de uma testemunha que tem domicílio em área territorial que pertence à comarca de Porto Calvo. Ocorre que expedida a carta precatória para a referida oitiva, percebeu o juízo deprecado que a testemunha residia na área abrangida pela comarca de Maragogi.
Nesse cenário, deverá o juízo de Porto Calvo:
No tocante às intimações,
presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
serão feitas preferencialmente por oficial de justiça; frustrado o ato por esse meio, realizar-se-ão por meio eletrônico ou pelo correio.
somente as citações podem ser feitas por hora certa ou edital; já as intimações podem eventualmente realizar-se por edital, defeso porém o ato com hora certa.
é obrigatório aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte, por via postal, juntando-se aos autos em seguida cópia do aviso de recebimento.
o juiz determinará, a requerimento das partes, as intimações em processos pendentes, defeso o ato de ofício.
No que concerne aos temas prazos, citação e intimação no processo civil, analise as assertivas a seguir:
I. Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
II. Não se fará a citação de noivos nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento, ressalvando-se o fato da necessidade de se evitar o perecimento do direito.
III. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, não será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
IV. A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado de citação.
Quais estão INCORRETAS?
Em relação à citação, a legislação vigente estabelece:
Será o ato citatório realizado inicialmente por Oficial de Justiça; frustrada a entrega por Oficial, realizar-se-á pelo correio.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado citatório a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Será ela realizada pelo correio para qualquer comarca do país, exceto apenas nas ações de estado ou quando o citando for incapaz.
Basta a afirmação do autor na petição inicial de que o réu encontra-se em lugar inacessível, ignorado ou incerto para justificar o deferimento imediato da citação por edital.
Não mais existe a denominada citação por hora certa na sistemática processual civil atual, pela insegurança jurídica decorrente de sua anterior utilização.
A respeito das intimações, considere:
I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.
II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.
III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.
IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.
Está correto o que consta APENAS de