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Em conformidade com o Código de Processo Civil, sobre Processo de Conhecimento, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Indeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
( ) É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
C - C.
C - E.
E - C.
E - E.
De acordo com a Lei n.º 13.105/2015, analise as assertivas e identifique as corretas:
A petição inicial indicará:
I. O juízo a que é dirigida;
II. Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV. O pedido com as suas especificações;
V. O valor da causa;
VI. As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII. A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
É CORRETO o que se afirma em:
I, III, IV, apenas.
II, VI e VII, apenas.
II e III, apenas.
I e IV, apenas.
I, II, III, IV, V, VI e VII.
Observe o trecho a seguir:
“Trata-se de expressão principal do exercício do direito subjetivo público de ação e veículo da pretensão à proteção estatal de determinado bem da vida, indicando os principais elementos constitutivos do processo.”
O parágrafo acima está se referindo a
agravo.
apelação.
embargos.
petição inicial.
recurso inominado.
É causa de inépcia da petição inicial a seguinte hipótese:
Quando contiver pedidos com fundamentos diversos.
Quando o pedido for genérico, independente da matéria.
Quando o provimento demandado for desnecessário.
Quando o provimento demandado for inútil.
Quando lhe faltar pedido.
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil.
O pedido será alternativo quando o juiz puder conhecer do pedido posterior, quando não acolher o anterior.
Desde que haja conexão, é lícito cumular em um único processo e contra o mesmo réu pedidos variados.
Até o final da instrução, o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades, extinguirá, de plano, a ação.
De acordo com o Código de Processo Civil, será inepta a petição inicial se
os pedidos forem incompatíveis entre si.
carecer de pedido de citação do réu.
o pedido for genérico.
o pedido for juridicamente impossível.
estiver desacompanhada dos documentos essenciais.
Sobre petição inicial e julgamento liminar de improcedência, considere as seguintes afirmativas.
I. Será julgado liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito infraconstitucional.
II. A apelação interposta contra a sentença que julga liminarmente improcedente o pedido ostenta efeito regressivo.
III. Mesmo quando, diante da deficiente qualificação do requerido, por não dispor o autor de todos os dados, for possível a citação daquele, a petição inicial deverá ser admitida.
IV. Interposta apelação contra a sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o réu será sempre citado para apresentar contestação, como medida de economia processual.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e IV.
I e II.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Salvo se for extremamente oneroso ao autor, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Certo
Errado
Constatando que determinado condômino havia deixado de pagar cotas mensais referentes à sua unidade, o condomínio edilício, embora ciente de que já dispunha da documentação tipificada no vigente Código de Processo Civil como título executivo, intentou ação de conhecimento para pleitear a condenação do condômino inadimplente ao pagamento do débito em atraso.
Ao tomar contato com a petição inicial, deverá o juiz da causa:
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a integração do réu ao processo;
indeferi-la, por ausência de interesse de agir, haja vista a desnecessidade da tutela jurisdicional pleiteada;
indeferi-la, por ausência de pressuposto de validade da relação processual;
determinar que o autor a emende, adequando a sua pretensão a uma ação de execução fundada em título extrajudicial;
determinar que o autor a adite, para incluir o requerimento de arresto cautelar da unidade imobiliária em débito.
De acordo com as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa na qual a petição inicial não é considerada inepta:
Falta do pedido ou causa de pedir na petição inicial
O pedido na petição inicial for indeterminado, não sendo configurada hipótese legal de pedido genérico
Da narração dos fatos na petição inicial não decorrer logicamente a conclusão
Se o autor cumular, em um único processo, contra o mesmo réu, vários pedidos cumuláveis.
Se contiver pedidos incompatíveis entre si na petição inicial
Tendo por base o processo de conhecimento, nos moldes previstos pelo Código de Processo Civil, avalie o que se afirma a seguir, indicando a opção correta.
Na hipótese de indeferimento de prova pericial, é possível a interposição de agravo de instrumento.
A impugnação à gratuidade de justiça deve ser realizada em incidente autônomo à contestação.
Para a contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis.
A parte autora não precisa indicar que deseja a realização de audiência de conciliação ou mediação, pois elas são obrigatórias.
Segundo o STJ, o acolhimento de pedido formulado na petição inicial que não conste no tópico relativo aos pedidos
não ofende o princípio da congruência, desde que nos limites do pedido e adotado a partir de uma interpretação lógica e sistemática de toda a petição inicial.
ofende o princípio da congruência por incorrer em julgamento ultra ou extra petita.
ofende o princípio da vedação à decisão surpresa.
não ofende o princípio da vedação à decisão surpresa, podendo, inclusive, resultar em condenação da parte a quantidade superior ao que foi demandado.
não ofende o princípio da congruência, podendo, inclusive, resultar em condenação à parte em bem de natureza diversa ao que foi demandado.
Sendo titular da relação jurídica de direito material, o segundo condômino deveria ter figurado como autor desde o início da ação, de forma que o juiz deverá determinar a emenda da petição inicial, para que o segundo condômino assuma o polo ativo, na qualidade de litisconsorte necessário ulterior, considerada a natureza do direito discutido em juízo, evitando-se decisões conflitantes e a uniformidade do julgamento.
Certo
Errado
Caso a petição inicial contenha pedidos incompatíveis entre si, é o caso de:
improcedência liminar do pedido.
indeferimento da petição inicial.
julgamento antecipado parcial.
extinção do processo sem julgamento do mérito.
designação de audiência de conciliação e julgamento.
A petição inicial serve para iniciar o procedimento comum, bem como qualquer outro procedimento. Nos termos de Alexandre Freitas Câmara, em "O Novo Processo Civil Brasileiro": "Trata-se de elemento extremamente importante não só por servir para dar início ao processo, mas também - e principalmente - por ser a petição inicial a responsável por trazer ao processo os elementos que identificam a demanda que será apreciada. Exatamente em função disso, a petição inicial é documento que precisa preencher uma série de requisitos formais, sem os quais não se pode ter o válido e regular desenvolvimento do processo." Acerca dos requisitos da Petição Inicial, indique a alternativa CORRETA:
Como regra, é lícito que o pedido seja genérico, só excepcionalmente deve ser determinado.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu. O não atendimento dessas indicações é causa de indeferimento da Petição inicial.
O fato e os fundamentos jurídicos do pedido.
Um sócio é lesado em contrato celebrado com outro integrante da sociedade empresária tendo por objeto cessão de cotas em troca de um determinado montante que não fora adimplido. Em função disso, decide promover ação judicial para reaver o prejuízo. No caso é correto afirmar que é permitido à parte lesada
exigir concomitantemente o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da contestação.
pedir a resolução do contrato ou exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, desde que antes da sentença.
optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da audiência de instrução e julgamento.
decidir pelo cumprimento do contrato, desde que antes da sentença, ou pelo rompimento do contrato, desde que após a sentença.
optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, a qualquer tempo.
De acordo com o Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida se
tiver sido distribuída a juízo absolutamente incompetente.
o autor demandar quantia ilíquida.
depois de intimado a emendá-la o autor não cumprir a diligência determinada pelo Juiz.
não indicar o endereço do réu, ainda que seja possível citá-lo.
tiver sido distribuída a juízo relativamente incompetente.
Em relação ao processo de conhecimento, pelo procedimento comum, analisar os itens abaixo:
I. O juiz, de plano, indeferirá a petição inicial que não preencher os requisitos legais ou que apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
II. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
III. O autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório, mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
IV. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com, pelo menos, 20 dias de antecedência.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.
Sobre requisitos da petição inicial, de acordo com o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a opção correta.
A petição inicial não necessita indicar o juízo a que é dirigida.
A petição inicial indicará, entre outros, os nomes, o estado civil, a profissão, o domicílio e a residência do autor e do réu.
a petição inicial indicará os fatos, mas permite que os fundamentos jurídicos do pedido sejam encaminhados em trinta dias.
A petição inicial não necessita de valor da causa.
A petição inicial indicará a opção do autor pela realização ou não de arbitragem.
Em uma demanda cível de procedimento comum, o magistrado determina a emenda da petição inicial, mas esse ato não é produzido pelo autor. Nesse caso, o magistrado:
Extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
Extinguirá o processo com julgamento do mérito.
Realizará o julgamento de improcedência liminar do pedido.
Procederá ao saneamento do feito.
Dará prosseguimento ao procedimento, com a designação de audiência de conciliação e mediação.