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Enquanto o pedido alternativo encerra um único pleito, passível de ser cumprido de mais de uma forma, a chamada cumulação alternativa veicula mais de uma postulação, podendo qualquer uma delas ser acolhida.
Certo
Errado
Um procurador municipal ajuizou ação regressiva de indenização contra servidor em razão de acidente de trânsito. Na ação, protestou pela juntada posterior da sentença definitiva que condenou o município a indenizar terceiro, com base em responsabilização objetiva do Estado, e que registrou a culpa do servidor. Ao analisar a peça, o juiz percebeu que havia sido utilizado modelo de petição antigo, de 2014, e despachou, litteris: “Emende-se a inicial, para adequação ao novo CPC”.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
De acordo com o NCPC, a petição inicial deve preencher certos requisitos para que não seja indeferida pelo Juízo. Não estando a petição inicial preenchida com todos os requisitos exigidos pela norma processual, qual seria a conduta do Magistrado?
Indeferir de plano a petição inicial, com a condenação do Autor nas custas processuais.
Determinar que o Autor emende a inicial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Determinar que o Autor emende a petição inicial no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Determinar que o Autor emende a petição inicial no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Determinará que o Autor emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Sobre os requisitos da petição inicial, assinale a alternativa correta.
Em caso de determinação de emenda, o juiz deve indicar os defeitos existentes de forma genérica, sob pena de perda da sua imparcialidade.
O pedido deve ser certo e determinado, podendo ser genérico nas ações universais se o autor não puder individuar os bens demandados.
Se o autor não cumprir a diligência para emenda da petição inicial, cabe ao réu, em preliminar de contestação, requerer a extinção do feito.
É lícita a cumulação de vários pedidos contra o mesmo réu em um único processo, desde que entre eles haja conexão.
A petição inicial será indeferida se, a despeito da falta de informação quanto ao nome, prenome, estado civil, profissão, for possível a citação do réu.
O Código de Processo Civil, para a fase cognitiva, não mais prevê os procedimentos ordinário e sumário, mas apenas o procedimento comum e os procedimentos especiais. Sobre o procedimento comum da fase cognitiva, é CORRETO afirmar:
O juiz deverá indeferir a petição inicial quando verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
Como regra, se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz citará o réu para contestar, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos da prova da citação, sob pena de revelia.
Considera-se inepta a petição inicial quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.
O réu não pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Ao réu revel descabe a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, ainda que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Nesse condão, a audiência de conciliação ou medi ação é
fase obrigatória do procedimento ordinário que só pode ser olvidada na hipótese de o autor não demonstrar interesse na composição consensual.
forma de composição consensual que, inclusive, pode ser levada a cabo por meio eletrônico, nos termos da lei.
fase facultativa do procedimento ordinário, não gerando qualquer consequência e sanção a ausência injustificada das partes ao ato processual.
ato personalíssimo, não podendo a parte nomear procurador para comparecer ao ato processual com poderes para transigir.
Assinale a correta:
Dispensa-se a juntada de procuração somente nos caos que a parte estiver representada pela Defensoria Pública.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada por meio de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia do pedido principal.
É nulo parcialmente o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
A petição inicial deverá ser acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Quanto à petição inicial, no procedimento comum,
o autor, depois da citação, poderá aditar ou alterar o pedido ou causa de pedir, hipótese em que, desde que assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação no prazo mínimo de quinze (15) dias, não será exigido consentimento do demandado.
o autor tem o ônus de alegar eventual desinteresse na designação de audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ser presumido seu interesse na tentativa de autocomposição.
ela será inepta e, como tal, deverá ser indeferida se o juiz verificar desde logo a ocorrência de prescrição ou decadência.
o autor poderá cumular pedidos, desde que haja conexão entre eles.
Quanto às posturas que o juiz poderá adotar uma vez distribuída a petição inicial, assinale a alternativa INCORRETA.
Somente haverá indeferimento da petição inicial antes da citação do réu. Se o réu já foi integrado no processo, não será mais caso de indeferimento da petição inicial, sendo simplesmente o processo extinto sem a resolução do mérito por ausência de condição da ação ou de pressupostos processuais positivos ou ainda a presença de algum dos pressupostos processuais negativos.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultando-se ao juiz, no prazo de cinco dias, reformar a sua decisão. Trata-se de atividade oficiosa, de forma que, mesmo não havendo pedido expresso nesse sentido elaborado pelo agravante, a retratação pode ser realizada de ofício.
Os pedidos incompatíveis só geram indeferimento da petição inicial na cumulação própria – simples e sucessiva, sendo que, numa visão mais instrumentalista do processo, seria caso de emenda da petição inicial, permitindo-se que o autor escolha entre os pedidos originalmente formulados.
O julgamento liminar de improcedência do pedido do autor só será cabível em causas que dispensem a fase instrutória.
De acordo com a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, a petição inicial indicará:
I. O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou o número de registro da CTPS do autor e do réu.
II. O endereço eletrônico do autor e do réu.
III. O requerimento para a concessão da justiça gratuita.
IV. O requerimento para a citação do réu.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
I e II.
II.
II e IV.
I e IV.
O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de indeferimento da petição inicial por motivo excepcional de improcedência do próprio pedido (mérito) quando
De acordo com o Novo Código de Processo Civil de 2015, são requisitos da Petição Inicial, EXCETO:
O valor da causa.
As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
O pedido de nova decisão.
A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.