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“Anna e Marina celebraram entre si um contrato de prestação de serviços, no qual restou acordado que cumprida a obrigação de fazer pela primeira, caberia à segunda o pagamento de uma quantia líquida de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de até dez dias úteis. O documento, além de ter sido devidamente assinado pelas contratantes, também o foi por duas testemunhas devidamente identificadas. Ocorre que, apesar de Anna ter cumprido adequadamente sua obrigação, Marina não procedeu ao pagamento da pecúnia no prazo estipulado. De posse da via original do instrumento particular, a citada prestadora de serviço procura a advogada Thatiana, buscando receber da devedora os valores que entende lhe serem devidos. Ato contínuo, a mencionada procuradora entendeu por bem ajuizar para sua cliente uma ação de cobrança pelo procedimento comum em face da devedora. Ao observar tal fato, de plano, o Juiz indeferiu a petição inicial; porquanto, entendeu que a parte autora não possuía interesse processual, uma vez inadequada a via eleita, argumentando que deveria ser ajuizada para a lide, em verdade, apenas a ação executória e não a de cobrança.”
Considerando o caso explicitado, bem como as disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
O documento apresentado por Anna à advogada Thatiana, em verdade, constitui título executivo judicial.
Interposta apelação pela requerente Anna em face da decisão que indeferiu a inicial, poderá o Juiz retratar-se dela.
A decisão tomada pelo Juiz foi juridicamente correta, visto que a existência de título executivo extrajudicial impede a opção pelo processo de conhecimento.
Para que o instrumento particular constante do enunciado seja considerado título executivo extrajudicial, é imprescindível que seja assinado não apenas pela devedora Marina, mas também por número não menor que três testemunhas.
É causa de indeferimento da petição inicial:
Contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Decadência.
O autor carecer de interesse processual.
Não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
A respeito do indeferimento da petição inicial e da improcedência liminar do pedido, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, mas não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência.
Sendo a sentença de indeferimento da petição inicial reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da data da prolação da decisão do órgão “ad quem” que empreendeu a reforma do julgado.
Indeferida a petição inicial ou julgado liminarmente improcedente o pedido, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, em ambos os casos, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
A petição inicial somente poderá ser indeferida quando for inepta, faltar-lhe pedido ou causa de pedir, contiver pedidos incompatíveis entre si, e o autor carecer de interesse processual.
De acordo com o Código de Processo Civil, analise os requisitos da petição inicial e identifique as corretas:
A petição inicial indicará:
I.O juízo a que é dirigida.
II.Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor, do réu e de seu advogado.
III.O fato e os fundamentos jurídicos genéricos do pedido.
IV.O pedido com as suas especificações.
V.O valor da causa.
VI.As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
VII.A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
É CORRETO o que se afirma em:
I, III, V e VI, apenas.
Todas as assertivas estão corretas.
I, IV, V, VI e VII, apenas.
II, IV e VII, apenas.
A alegação de ilegitimidade passiva deduzida pelo réu em sua contestação possibilita que o autor realize, no prazo legal e após manifestação do juiz, a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo.
Certo
Errado
Quanto à elaboração de petição inicial e seus requisitos, podemos afirmar:
Da petição inicial deve constar obrigatoriamente o endereçamento, qualificação das partes, síntese fática, fundamentação jurídica, pedido e compêndio jurisprudencial completo, sem o qual a petição será considerada inepta.
A petição inicial poderá ser aditada e emendada, sem oitiva da parte ex adverso, após apresentação de contestação, considerando o direito do autor em modificar o pedido no transcurso da demanda.
À toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, sendo, no caso de ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, caso no qual será exigido o pagamento de custas processuais.
É ilícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles haja conexão, devendo o autor ingressar sempre com ações distintas para cada pedido, respeitando o princípio da ampla defesa.
Foi proposta ação judicial cível buscando compensação econômica por dano moral em relação ao Município de Tuparendi. A parte autora postulou ao magistrado que arbitrasse o valor que entendesse devido para o caso e atribuiu à causa o valor de alçada. Nesse caso:
O magistrado deve indeferir a inicial de plano, considerado o equívoco na indicação do valor da causa.
O valor da causa está correto, pois se trata de demanda com valor indeterminado.
O magistrado deve determinar a emenda da petição inicial.
O processo será extinto de plano sem julgamento do mérito.
O valor da causa deveria corresponder a um salário mínimo.
Assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Civil.
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, exceto quanto à atividade satisfativa.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de quinze dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei.
A participação da Fazenda Pública configura hipótese de intervenção do Ministério Público.
No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de quinze dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
A petição inicial constitui o ato de formalização do direito de ação perante o Poder Judiciário, porém será indeferida, após oportunizado e não exercido o direito de emenda, quando
ocorrer a prescrição.
for formulado pedido contrário a acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no bojo de recurso especial repetitivo.
o pedido for alternativo, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido sucessivo.
o réu for parte manifestamente ilegítima, mas desde que o autor careça de interesse processual.
faltar discriminação, dentre as obrigações contratuais, daquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo.
Sobre a petição inicial, no novo Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas:
I- A petição inicial indicará, entre outros, o endereço eletrônico do autor e réu.
II- O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319, 320 e 330, §2º ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá determinar que o autor, a emende ou complete-a no prazo de 5 (cinco) dias.
III- Deve o autor manifestar expressamente a sua opção ou não pela realização da audiência de conciliação ou de mediação.
Está CORRETO o que se afirma em:
I e III, apenas.
I, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
III, apenas.
O ordenamento jurídico brasileiro é claro no sentido de que a petição inicial deve indicar o pedido com as suas especificações. Quanto ao mencionado requisito da petição inicial, é correto afirmar que
são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, excluídos os honorários advocatícios, cujo pedido deve ser expresso.
a existência de conexão é requisito para que se entenda lícita a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu.
é permitido ao autor formular mais de um pedido em ordem alternativa, ou seja, estabelecendo preferência entre os pedidos, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
a interpretação do pedido deve se dar de forma restritiva, não devendo o juiz considerar todo o conjunto da postulação mas apenas os pedidos formulados expressamente ao final da petição inicial.
é permitida a cumulação de pedidos, mesmo quando, para cada pedido, corresponder procedimento diverso, devendo para tanto o autor empregar o procedimento comum, sendo-lhe permitido inclusive adotar as técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais respectivos, desde que não sejam incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
Examine as assertivas abaixo.
I- Há hipótese prevista no Novo Código de Processo Civil, em que o processo de conhecimento pressupõe uma decisão que contenha ao mesmo tempo cognição e execução.
II- O tema da tutela dos direitos pertence ao campo do direito material.
III- O ônus da prova não pode ser modificado pelo juiz.
Assinale a alternativa CORRETA:
I e III apenas.
I e II apenas.
II e III apenas.
I, II e III.
II apenas.
Indeferida a inicial, o autor
poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
poderá apelar, subindo os autos ao Tribunal imediatamente, sem citação do réu para resposta ao recurso.
poderá impetrar mandado de segurança, pelo direito líquido e certo à prestação jurisdicional.
deverá aguardar o trânsito em julgado, se quiser ajuizar nova demanda sobre a mesma matéria, não sendo possível o juízo de retratação.
poderá apelar, com possibilidade de retratação do juiz em cinco dias; não havendo retratação, os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual.
Acerca dos requisitos que a petição inicial deve indicar, segundo o Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A petição inicial dispensa a indicação do valor da causa
O pedido não precisa ser determinado
A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção
Não se admite em nenhuma hipótese pedido genérico
Na petição inicial, não é necessário que seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação
De acordo com o código de processo civil, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir
até o saneamento do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
a qualquer tempo do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
até a citação do réu, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
a qualquer tempo do processo, sem consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
até o saneamento do processo, sem consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 20 (vinte) dias.
Maria das Dores, brasileira, casada, do lar, residente em Campo Grande/RJ, por si e representando seu filho Marcos com 5(cinco) anos de idade, propôs Ação de Alimentos em face de Caio, com quem é casada pelo regime da comunhão parcial de bens, sob a alegação de que o mesmo não vem contribuindo para a mantença do lar e da prole. Anexou na petição inicial toda a documentação comprobatória e necessária para a demonstração do binômio: necessidade/ possibilidade, de que trata a Lei 5.478/68, pleiteando a condenação de Caio a pagamento mensal de um salário mínimo, sendo 50% para cada autor. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Ao receber a petição inicial, o juiz competente determinou que a mesma fosse emendada no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Diante da situação hipotética narrada, é correto dizer que:
o pedido alimentar formulado na petição inicial, por ser certo e determinado, não implica na retificação do valor da causa correspondendo à pretensão autoral.
a determinação do juízo é incorreta, porque não há previsão legal que defina o valor da causa nas ações de alimentos, deixando a critério do autor essa prerrogativa.
o juiz agiu corretamente ao determinar a emenda uma vez que o valor da causa nas ações de alimentos corresponde a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor.
o juiz não agiu corretamente, porque o valor da causa a ser atribuído nas petições iniciais relativas às ações de alimentos não é considerado como requisito formal para que a mesma seja recepcionada pelo Poder Judiciário, sendo considerada mera faculdade do Autor apresentá-la.
a não indicação do valor da causa pelo autor nas ações de alimentos ensejará o indeferimento liminar da petição inicial por inépcia, podendo o autor interpor agravo de instrumento contra essa decisão.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a alternativa INCORRETA é:
a petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.
indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar.
Verificada a conexão ou a continência, os processos serão reunidos para decisão conjunta.
A critério da parte autora, a ação acessória poderá ser proposta no juízo competente para a ação principal.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo indicado pelas partes, onde serão decididas simultaneamente.
O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores da parte.
Marque a alternativa que apresenta erro:
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo e quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, somente se o autor não tiver formulado pedido alternativo.
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
A petição inicial não será indeferida pela falta de indicação de dados pessoais das partes, se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Dentre os atos processuais abaixo mencionados, aquele em que se identifica, pela primeira vez, o réu como parte da demanda é:
distribuição da petição inicial;
citação efetivada positivamente;
contestação apresentada;
sentença prolatada;
despacho que ordena a citação.