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No que diz respeito ao julgamento conforme o estado do processo, assinale a alternativa incorreta.
A única espécie de causa que não será encerrada no julgamento conforme o estado do processo é aquela que preencher cumulativamente dois requisitos: pedido que precise ser acolhido ou rejeitado pelo juiz, reclamando julgamento de mérito; e fatos que ainda dependam de esclarecimento
Cumpridas as providências preliminares, ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, resolvendo as questões pertinentes à extinção do processo, ao julgamento antecipado do mérito, total ou parcial, e ao saneamento e à organização do processo
O julgamento antecipado ocorre com a resolução do mérito, sendo possível em duas hipóteses: quando não houver a necessidade de produção de outras provas, ou seja, fatos que não dependem de provas e também na hipótese de revelia
O juiz deve julgar parcialmente o mérito quando um dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento; ademais, o pedido parcial que será julgado antecipadamente deverá ser acessório e dependente do restante do mérito e poderá sofrer mudanças em razão do futuro julgamento das demais questões de mérito
Diante de sentença parcialmente ilíquida, a parte credora poderá executar a parte líquida da decisão enquanto, concomitantemente, procede à liquidação da outra parte do pronunciamento judicial.
Certo
Errado
É lícito ao credor formular pedido facultativo nos casos em que o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Certo
Errado
SEGUNDO A PROCESSUALÍSTICA CIVIL EM VIGOR, HAVERÁ RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANDO O JUIZ:
verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
decidir, de ofício ou a requerimento, respeitado ou não o contraditório, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
De acordo com o Código de Processo Civil, é lícito ao réu deduzir novas alegações depois da contestação
sempre que ao autor tiver sido concedida a réplica.
sempre que a demanda versar sobre direitos indisponíveis, independentemente das questões de fato ou de direito a que se refiram.
somente quando relativas a direito ou a fato superveniente.
relativas a fato superveniente, mas não a direito superveniente, ressalvado, quanto a este, o ajuizamento de ação incidental, a ser distribuída por prevenção.
quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.
Ricardo emprestou a título gratuito quantia em dinheiro para seus dois melhores amigos, Caio e Gabriel. No contrato de mútuo, ficou claro que os dois amigos são devedores solidários da quantia emprestada por Ricardo. Ao termo do contrato, ambos os devedores se mostraram inertes frente ao credor, o que o levou a ajuizar ação de cobrança e colocou no polo passivo da demanda apenas Caio, pois sabia que Gabriel era hipossuficiente e dificilmente arcaria com o pagamento.
De acordo com as regras sobre litisconsórcio, respostas do réu e execução civil, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,
o juiz deverá determinar que o autor realize a emenda da inicial em relação à complementação do polo passivo, pois trata-se de litisconsórcio necessário.
não houve vício na petição inicial, pois ainda que o litisconsórcio entre os devedores seja necessário, é possível ajuizar a ação em desfavor de apenas um deles.
houve vício na petição inicial, logo o magistrado deverá declarar a inépcia do documento e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ricardo deveria ter promovido uma execução de título executivo extrajudicial, independentemente de o contrato ser assinado por duas testemunhas ou não.
ainda que Gabriel não figure no polo passivo da demanda, ele poderá oferecer reconvenção em conjunto com Caio dentro do prazo para contestação.
Em um contrato celebrado por duas pessoas jurídicas de grande porte, foi ajustada uma cláusula estabelecendo um negócio processual em caráter pré-processual, no sentido de que, em eventual futuro processo judicial entre os contratantes, as partes se comprometiam a não produzir prova testemunhal. Todavia, posteriormente, uma das empresas referidas ajuizou uma demanda em face da outra e requereu a produção de prova testemunhal. A ré não se insurgiu contra esse requerimento, mas apenas afirmou que pretendia produzir prova documental.
Partindo-se da premissa de que o referido negócio processual é válido, é correto afirmar que a referida prova testemunhal:
poderá ser produzida, pois a inércia da parte ré em arguir a referida cláusula configura a extinção do negócio processual;
não poderá ser produzida, uma vez que o contrato é válido e vincula as partes e o juiz no processo;
não poderá ser produzida, pois a parte ré somente protestou pela prova documental;
poderá ser produzida, pois o juiz não está vinculado aos negócios processuais estabelecidos pelas partes;
não poderá ser produzida, uma vez que já haverá produção de prova documental.
Em razão de acidente que envolveu o seu veículo e uma viatura policial, João intentou ação indenizatória em face do Estadomembro, pleiteando a indenização dos danos materiais e morais que alegadamente experimentou no episódio.
Deferido o benefício da gratuidade de justiça e promovido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, a Fazenda Pública ofertou a sua peça contestatória, negando os fatos constitutivos do direito afirmado pelo demandante.
Encerrada a fase instrutória, o autor, percebendo que os elementos de prova carreados aos autos em nada o favoreciam, e concluindo pela inevitabilidade de seu insucesso no feito, revogou o mandato que havia outorgado ao único advogado que lhe patrocinava a causa.
Na sequência, o juiz determinou a intimação de João, primeiramente, por via postal, e, depois, por oficial de justiça, a fim de regularizar o vício de sua representação, tendo ele persistido em sua postura inerte.
Nesse panorama, deverá o juiz:
determinar a abertura de vista dos autos ao órgão da Defensoria Pública, a fim de doravante patrocinar a causa de João;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, condenando João nas sanções da litigância de má-fé, embora com a incidência de isenção a título do benefício da gratuidade de justiça;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, sem condenar João nas sanções da litigância de má-fé;
julgar improcedente o pedido, condenando João nas sanções da litigância de má-fé, embora com a incidência de isenção a título do benefício da gratuidade de justiça;
julgar improcedente o pedido, condenando João nas sanções da litigância de má-fé, sem a incidência de isenção a título do benefício da gratuidade de justiça.
A respeito do procedimento comum, julgue os itens que se seguem.
I Até o momento do saneamento do processo, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação do réu no prazo máximo de quinze dias, sendo vedado o requerimento de prova suplementar.
II O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 5% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte que atenda ao chamado judicial e se faça presente.
III Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo sucessivo de cinco dias, ao fim do qual a decisão se torna estável.
IV Ao réu revel será lícita a produção de provas contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
A quantidade de itens certos é igual a
0.
1.
2.
3.
4.
O Código de Processo Civil determina que incumbe ao réu na contestação, antes de discutir o mérito, alegar as preliminares. Assinale a alternativa que não apresente uma preliminar de mérito a ser alegada na contestação.
Impugnação dos fatos alegados pelo autor
Incorreção do valor da causa
Perempção
Litispendência
Incompetência relativa
Pedro, ao ser demandado em uma ação de ressarcimento de danos materiais, afirma, na contestação, não ser o responsável pelo prejuízo invocado, mas, sim, seu irmão José.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
o juiz deve extinguir o processo, sem resolução do mérito, se entender que assiste razão ao exposto por Pedro;
o autor não poderá alterar a petição inicial, uma vez que já está estabilizada subjetivamente a demanda com a citação do réu;
o juiz deverá intimar o autor, que só poderá requerer a extinção do feito e propor uma nova demanda em face de José ou seguir com Pedro no polo passivo;
o juiz deve julgar improcedente o pedido, desde logo, se entender que quem praticou o referido ato foi realmente José;
o autor poderá alterar a petição inicial, substituindo Pedro por José, no polo passivo, reembolsando as despesas e pagando honorários ao procurador do réu excluído.
Em caso de julgamento antecipado do mérito, por não haver necessidade de produção de outras provas, não haverá o ingresso na fase instrutória, passando-se à fase decisória com a prolação da sentença.
Certo
Errado
A respeito da sentença de improcedência liminar, assinale a alternativa correta.
A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.
A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência ou enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, e reconhecer a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do autor.
A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após a intimação das partes para se manifestar.
A parcial improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência.
A total improcedência liminar é admitida nas causas que dispensem a fase instrutória, com prévia citação do réu, se o pedido contrariar súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local e reconhecer, desde logo, a ocorrência de prescrição ou de decadência, após prévia intimação do réu.
Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesões corporais, André ajuizou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no montante de dez mil reais, e bem assim de verba ressarcitória de danos materiais, esta na quantia de quinze mil reais.
Depois do juízo positivo de admissibilidade da demanda e da citação de Bruno, este, observando que o valor da causa atribuído na petição inicial foi de um mil reais, pretende impugná-lo, a fim de vê-lo majorado para o patamar de vinte e cinco mil reais.
Nesse contexto, é correto afirmar que Bruno:
deverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será acolhida pelo juiz;
deverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será rejeitada pelo juiz;
deverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será acolhido pelo juiz;
deverá suscitar a questão por meio do incidente de impugnação ao valor da causa, o qual será rejeitado pelo juiz;
não poderá suscitar a questão, pois a atribuição do valor da causa pela parte autora se funda em critérios estimativos.
Acerca da confissão no Código de Processo Civil, considere os itens a seguir:
I. A confissão de um réu prejudica os demais litisconsortes.
II. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
III. A confissão é irrevogável.
IV. A confissão deve ser sempre indivisível.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e IV.
I e III.
II e IV.
III e IV.
II e III.
Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
A confissão judicial faz prova contra o confitente, prejudicando os eventuais litisconsortes.
a confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Vale como confissão, desde que realizada em juízo, a admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis.
A confissão pode ser revogada, caso seja decorrente de erro de fato ou de coação.
A confissão, em regra, é divisível, podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável.
O Código de Processo Civil estabelece previsão de negócio processual típico sobre o ônus da prova, o qual poderá ser realizado pelas partes antes ou durante o processo judicial.
Certo
Errado
Em uma demanda cível de procedimento comum, o magistrado determina a emenda da petição inicial, mas esse ato não é produzido pelo autor. Nesse caso, o magistrado:
Extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
Extinguirá o processo com julgamento do mérito.
Realizará o julgamento de improcedência liminar do pedido.
Procederá ao saneamento do feito.
Dará prosseguimento ao procedimento, com a designação de audiência de conciliação e mediação.
De acordo com o Código de Processo Civil, a produção antecipada da prova
tem cabimento quando há alguma dificuldade na verificação de determinados fatos na pendência da ação.
previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
pode ser concedida se o juiz se pronunciar sobre as consequências jurídicas do fato.
dispensa, pela natureza, a precisão dos fatos sobre os quais a prova recairá.
tem cabimento se a prova a ser produzida for suscetível de viabilizar a autocomposição.
Validamente citado por oficial de justiça em processo no qual foi deduzida pretensão de cobrança de dívida, figurando como autor da ação o irmão do credor, o réu deixou de ofertar resposta no prazo legal.
Nesse cenário, deverá o juiz:
julgar procedente o pedido, em razão da revelia do réu;
decretar a revelia do réu e deferir as provas especificadas na petição inicial;
determinar a abertura de vista dos autos à Defensoria Pública, a fim de contestar a demanda;
determinar a renovação do ato citatório do réu, também por oficial de justiça;
julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão da carência acionária.