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Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Sobre a coisa julga, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil.
A verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença de mérito, faz coisa julgada.
A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não podendo sequer beneficiar terceiros.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Os motivos relevantes e essenciais para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença fazem coisa julgada.
A coisa julgada impede nova decisão acerca de relação jurídica de tratado continuado, mesmo que sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito.
Em determinada demanda, após o trânsito em julgado da sentença de mérito, a parte vencida propõe nova ação com idênticas partes, causa de pedir e pedido, buscando rediscutir a mesma controvérsia já decidida. Diante dessa situação, o magistrado deverá:
Admitir a nova ação, pois a coisa julgada não impede o reexame da matéria em outro processo.
Extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada material.
Julgar improcedente o pedido, pois a matéria já foi decidida anteriormente.
Determinar a reunião dos processos para julgamento conjunto.
Nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado em sentido contrário aos pronunciamentos, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Certo
Errado
Maria propôs ação pelo procedimento comum visando a obter pensão por morte de seu falecido companheiro, Joaquim, servidor aposentado do Município Beta.
Como causa de pedir, Maria sustentou que manteve união pública, contínua e duradoura com Joaquim, por aproximadamente quarenta anos, da qual nasceram três filhos, todos maiores de idade e capazes, fazendo jus, assim, ao pensionamento pleiteado.
Em sentença, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Beta reconheceu, de maneira expressa e incidental, como questão prejudicial ao julgamento do pedido, que Maria e Joaquim mantiveram união estável pelo período indicado, julgando procedente o pleito.
Após o trânsito em julgado, Maria ajuizou ação de reconhecimento de união estável perante a 2ª Vara de Família da Comarca Beta, no intuito de ser reconhecida como companheira e sucessora de Joaquim.
Nesse caso, é correto afirmar que
com o trânsito em julgado da sentença proferida no primeiro processo, fizeram coisa julgada os motivos declinados pelo juiz para proferir a decisão, assim como a verdade dos fatos.
a coisa julgada formada no primeiro processo incidirá tão apenas em relação ao dispositivo da sentença, assegurando à Maria somente o direito ao recebimento da pensão.
na segunda ação proposta, por versar sobre direito de família e sucessões, a intervenção do Ministério Público será obrigatória, sendo presumido o interesse público e social da atuação do Parquet.
a propositura da segunda ação foi desnecessária, pois a coisa julgada sobre a sentença que lhe concedeu o direito à pensão incide também sobre a questão prejudicial referente ao vínculo de companheirismo.
caso no juízo da Vara de Família haja decisão contrária à união estável, será possível a propositura de ação rescisória em face da decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública, no prazo de três anos.
A eficácia preclusiva da coisa julgada impede nova análise de questões já deduzidas ou que poderiam ter sido deduzidas em demanda judicial anterior, ainda que não tenham sido expressamente examinadas pelo magistrado, desde que estejam relacionadas às mesmas partes, ao mesmo pedido e à mesma causa de pedir.
Certo
Errado
A cognoscibilidade, a confiabilidade e a calculabilidade normativas, são elementos da segurança jurídica tal é a ênfase que atribui à limitação do poder e aos valores de liberdade, de igualdade e de dignidade (Humberto Ávila). O sistema de estabilidades tem por vetor normativo a segurança continuidade jurídica faz com que a mudança de conteúdo das posições estáveis seja incorporada e acomodada ao tráfego jurídico, recuperando o valor de uma justiça procedimental sem abrir mão da estabilidade. Isso representa que no exame da estabilidade há um viés prospectivo, não apenas direcionado ao passado mas preocupado também com as expectativas e prognoses futuras (Antônio do Passo Cabral).
Escolha a alternativa INCORRETA sobre os valores da segurança jurídica, da estabilidade processual e da coisa julgada:
O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória.
É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original.
A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação civil pública ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), justamente para evitar que a multiplicidade de litispendências leve ao eventual conflito de coisas julgadas, devendo ser reunidas as demandas ainda não julgadas.
Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do art. 93, II, do CDC, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Conceitua-se o efeito preclusivo da coisa julgada como a proteção constitucional conferida ao titular de uma relação jurídica acertada por decisão judicial passada em julgado, nos termos do que restou discutido e definido no título.
Certo
Errado
Em execução contra a fazenda pública municipal movida por Maria em julho de 2023, foi alegada pela executada a prescrição, em sede de impugnação. A fazenda pública alega que a ação indenizatória que deu origem à execução foi proposta após o prazo prescricional para a exigibilidade do direito. A sentença condenatória havia transitado em julgado em maio de 2023 e o fato danoso ocorrera em janeiro de 2015.
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
A alegação não procede, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada.
A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser alegada e reconhecida a qualquer momento no curso do processo.
Não há eficácia preclusiva da coisa julgada sobre a prescrição.
O juiz pode reconhecer a prescrição da pretensão executória, diante da alegação da executada.
Está configurada a prescrição intercorrente, diante do tempo de duração do processo.
Considere as seguintes afirmações relativamente à sentença e à coisa julgada.
I - A decisão que julgar total ou parcialmente o processo tem força de lei nos limites das questões decididas, denominando-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível tal decisão.
II - Diferentemente do que ocorre nas ações individuais, em que a improcedência por falta de provas faz coisa julgada material, nas ações coletivas que têm por objeto tutelar direitos difusos, a coisa julgada é erga omnes, porque atinge qualquer terceiro, tanto no caso de procedência quanto no de improcedência, exceto quando a improcedência for por insuficiência de provas, hipótese em que a sentença não transita em julgado materialmente, ao que se denomina de coisa julgada secundum eventum litis.
III - Não fazem coisa julgada os motivos, salvo quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, nem a verdade dos fatos, mesmo quando estabelecida como fundamento da sentença.
Quais afirmações estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
Sobre a coisa julgada, é correto afirmar que:
a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador;
a extinção do processo por falta de legitimidade ad causam produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
o pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada material, impedindo a discussão da matéria em processo diverso;
a sentença transitada em julgado não pode ser modificada pelo julgador, ainda que para a correção de erro material, pois forma coisa julgada material;
o pronunciamento judicial sem assinatura transitado em julgado produz coisa julgada formal, extinguindo o processo sem impedir a discussão da matéria em processo diverso.
A coisa julgada formal não impede nova propositura da ação, embora o ajuizamento, a depender do fundamento da sentença terminativa, possa vir a exigir a prévia correção do vício ensejador da extinção.
No que concerne à coisa julgada, considere:
I e II.
I, III e IV.
III e IV.
I, II e III.
II e IV.
A eficácia preclusiva do deduzido e do dedutível impede o novo ajuizamento de mesma ação com base em argumentos distintos em apoio à mesma causa de pedir, mas não impede ação nova com causa de pedir distinta.
De acordo com o Código de Processo Civil, a coisa julgada material:
alcança a verdade dos fatos estabelecida como fundamento da sentença
torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso
atinge questões prejudiciais nos casos em que são aplicáveis os efeitos materiais da revelia
não impede a futura alegação ou defesa que a parte deixou de apresentar no processo de conhecimento
Maria propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face de Joana. Joana foi condenada em primeira instância por sentença que julgou parcialmente improcedente o mérito, apresentou recurso de apelação ao qual não foi dado provimento, mantendo-se a decisão de primeira instância. Nenhuma das partes recorreu, ocorrendo a coisa julgada. Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
Considerando que a decisão não julgou totalmente o mérito, ela não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
A sentença faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, atingindo também os terceiros.
Considera-se como coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
As partes poderiam ter alegado, em apelação, as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.