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Um cantor sertanejo nascido em Pirenópolis-GO, no auge da ascensão de sua carreira artística, foi condenado a pagar alimentos ao seu filho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o elevado valor que recebia em razão de contrato com a gravadora e dos cachês em seus shows. Esta decisão transitou em julgado em janeiro de 2020. Seu filho, o alimentando, atingiu a maioridade em março de 2020 e, neste mesmo período, a gravadora veio a rescindir o contrato com o cantor, reduzindo a sua renda. Na sequência, em razão de restrições sanitárias, todos os shows foram cancelados ao longo dos meses que se seguiram em razão da pandemia Covid-19. Neste período todo, o alimentante ficou sem nenhuma renda e, por este motivo, deixou de pagar as prestações vencidas e não tomou nenhuma providência jurídica a esse respeito. Em setembro de 2021, foi intimado para pagamento em fase de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento das prestações alimentares, débito que já ultrapassa o valor atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Agora, busca defender-se no cumprimento de sentença e ajuizou uma ação sustentando que não tem dever de pagar alimentos ao filho após a maioridade e que, subsidiariamente, o valor deveria ser reduzido. Nesse caso,
embora a maioridade não seja suficiente para obtenção de êxito no pedido de exoneração do dever de prestar alimentos, caso venha a ser deferido esse pedido, os efeitos da exoneração devem retroagir à data em que se verificou o fim da necessidade do alimentando, também sendo aplicável o mesmo raciocínio à causa que gerou a modificação da possibilidade do alimentante.
em razão da rescisão do contrato com a gravadora e do cancelamento dos shows, deixando o alimentante sem qualquer renda, o cumprimento de sentença não deve prosperar, diante da absoluta impossibilidade de pagar os alimentos, afastando os meios constritivos previstos para o cumprimento do débito alimentar.
eventual procedência do pedido exoneratório depende de outras circunstâncias além da maioridade do alimentando e, mesmo que seja acolhido o pedido exoneratório, os efeitos da decisão somente poderão retroagir à data da citação, o mesmo ocorrendo com a revisão do valor dos alimentos, não afetando o cumprimento das prestações pretéritas.
a maioridade do alimentando é motivo suficiente para a exoneração do dever de prestar alimentos, de modo que o pedido deve ser acolhido, mas tal decisão não terá efeitos retroativos e, assim, os débitos anteriores seguem exigíveis e podem, inclusive, autorizar a prisão civil do devedor.
a maioridade do alimentando cessa de pleno direito a obrigação alimentar fixada para o filho enquanto ainda era menor e incapaz, de modo que a ação de exoneração deve ser julgada procedente e, por consequência, o cumprimento de sentença fica prejudicado.
Em determinada demanda indenizatória, houve a condenação do réu para pagar a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais) em sentença transitada em julgada em prol do autor.
Na qualidade de patrono deste último, assinale a opção que representa a medida adequada a ser providenciada.
Aguardar o depósito judicial da quantia referente à condenação, pois as sentenças que condenam a obrigação de pagar são instauradas de ofício, independentemente de requerimento do exequente, assim como as obrigações de fazer e não fazer.
Peticionar a inclusão de multa legal e honorários advocatícios tão logo seja certificado o trânsito em julgado, independentemente de qualquer prazo para que o réu cumpra voluntáriamente a obrigação, já que ela deveria ter sido cumprida logo após a publicação da sentença.
Aguardar a iniciativa do juiz para instauração da fase executiva, para atender ao princípio da cooperação, consagrado no Art. 6º do CPC.
Peticionar para iniciar a fase executiva após a certificação do trânsito em julgado, requerendo a intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimos de consectários legais.
Na execução fiscal:
São admissíveis os Embargos em 30 dias a contar da garantia do juízo.
São admissíveis os Embargos em 15 dias a contar da citação.
São admissíveis os embargos em 15 dias a contar da garantia do juízo.
São admissíveis os Embargos em 30 dias a contar da citação.
Assinale a alternativa INCORRETA, com base no Código de Processo Civil.
O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao da avaliação.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre a admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
No que tange ao cumprimento de sentença e sua interpretação pelos tribunais, assinale a alternativa CORRETA:
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Havendo a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, são cabíveis honorários advocatícios.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 15 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
A apelação é o recurso cabível contra a decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença para extingui-lo, bem como a que julga improcedente a impugnação, dando, assim, prosseguimento à fase executiva.
Considere as seguintes afirmações, com base na legislação processual civil.
I - Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
II - Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do último comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do respectivo.
III - Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens.
IV - Nos embargos à execução, o executado poderá alegar, entre outras causas, retenção por benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, nos casos de execução para entrega de coisa certa.
Quais afirmações estão corretas?
Apenas II e IV.
Apenas I, II e III.
Apenas I e IV.
Apenas II, III e IV.
Apenas I e III.
No que se refere às modalidades de defesa do executado, é correto afirmar que:
a impugnação deve ser oferecida no prazo de quinze dias, ao passo que os embargos à execução devem sê-lo no prazo de trinta dias;
sejam embargos à execução ou impugnação, não é exigível garantia do juízo para que se atribua efeito suspensivo à execução;
tal como na impugnação, os embargos à execução têm efeito suspensivo, podendo o juiz, a requerimento do devedor, retirá-lo, sendo relevantes os motivos, e a fim de evitar dano grave e de difícil reparação;
a regra que autoriza o benefício do prazo em dobro, na hipótese de executados com diferentes procuradores e de escritórios de advocacia distintos, se aplica à impugnação, mas não aos embargos à execução;
no prazo para o oferecimento da impugnação, o executado, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de trinta por cento do valor, acrescido de custas e honorários, poderá quitar o restante do débito em até seis parcelas mensais.
São considerados, legalmente, bens impenhoráveis, EXCETO:
Os bens declarados, por ato voluntário, não sujeito à execução.
A pequena propriedade rural, assim definida em Lei, desde que trabalhada pela família.
Os vencimentos e subsídios, independentemente da natureza da dívida e do valor dos vencimentos e subsídios.
Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Nas ações coletivas para as quais é legitimado, o Ministério Público tem legitimidade para a execução independentemente de ter sido autor no processo em que foi formado o título executivo.
Certo
Errado
“Em contrato de compra e venda de automóvel celebrado entre particulares e testemunhado por dois amigos do devedor, João se compromete a depositar na conta de Marcelo trinta e seis prestações, totalizando o valor do bem. Contudo, passados nove meses, João perde o emprego, fato que o impede de seguir adimplindo com a obrigação assumida. Em posse do documento formalizado entre ambos, Marcelo pretende exigir judicialmente o valor pendente previamente ajustado.” Nesse caso, qual seria a ação mais indicada para que o direito de Marcelo fosse garantido?
Pauliana.
Monitória.
De Depósito.
De Cobrança.
De Execução de Título Extrajudicial.
Os conselhos profissionais observam contra si o rito da execução contra a fazenda pública, inclusive no que diz respeito a ofícios requisitórios e precatórios.
Certo
Errado
Caio emite uma nota promissória, com o cumprimento de todos os requisitos deste título de crédito, para pagamento de uma dívida sua com Marcelo, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). O título possuía data de vencimento para 01 de janeiro de 2021. No entanto, passado tal data, Caio acabou não efetuando o pagamento do título, vindo Marcelo a promover ação de execução de título extrajudicial. Ao ser citado, Caio procura a Defensoria Pública para orientação e exercício de sua defesa.
No caso narrado é correto afirmar que:
Poderá Caio oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, desde que realizada a penhora de bens ou preste caução.
Caio ao ser citado tem o prazo legal de 15 dias para pagar a dívida, contados da citação.
A penhora, em caso de não pagamento, recairá sobre os bens indicados pelo executado e, apenas em não o fazendo, é transferida tal possibilidade ao exequente Marcelo.
Poderá Caio, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor da execução e requerer o pagamento do saldo restante em até 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Os bens móveis e utilidades domésticas que guarnecem a residência de Caio, mesmo de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns, são impenhoráveis.
Joana assinou um contrato de prestação de serviços com Pedro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais mensais) no qual restou estabelecido que ele entregaria, mensalmente, em sua casa de campo, uma cesta de alimentos ou de bebidas. Passados oito meses, Pedro não entregou nenhuma cesta e, por isso, Joana decidiu propor ação de obrigação de fazer em face de Pedro para que ele cumprisse o contratado.
Diante da situação hipotética, considerando que
o pedido é cumulativo, é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
a ação que tem por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, deverá haver declaração expressa do autor para que sejam incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação.
o pedido é alternativo, o juiz assegurará ao devedor o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
o pedido deve ser certo e determinado, compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária, devendo ser especificado, de forma apartada, as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Pedro ainda não foi citado, Joana poderá, até o saneamento do processo, alterar o pedido, independentemente de consentimento do réu.
Considere que João tenha requerido o cumprimento da sentença, com o objetivo de receber quantia certa imposta à fazenda pública estadual por sentença judicial transitada em julgado. Nessa situação, intimada do pedido formulado pelo exequente, a procuradoria da fazenda poderá
indicar bens à penhora e opor embargos à execução em autos próprios.
impugnar a execução nos próprios autos.
opor exceção de pré-executividade.
fazer prova do pagamento do percentual de 30% do valor da execução, e requerer o parcelamento da diferença em até seis vezes, acrescidos de correção monetária e juros.
fazer prova do cumprimento integral da obrigação, mediante pagamento em dinheiro.
No processo de execução fiscal, de acordo com a sua lei de regência,
o executado poderá oferecer embargos à execução fiscal no prazo de quinze dias da citação, independentemente, em qualquer caso, de a execução estar garantida.
é defeso ao executado pagar parcela da dívida que julgue incontroversa e garantir somente a execução do saldo devedor.
a produção de provas deve ser requerida na petição inicial, sob pena de preclusão.
o depósito em dinheiro, assim como a indicação de bens à penhora, pelo devedor, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.
o juiz, a requerimento das partes, poderá ordenar a reunião de processos contra um mesmo devedor.
A legitimidade para oposição da impenhorabilidade do bem de família é exclusiva do proprietário, isoladamente ou em litisconsórcio com moradores.
De acordo com o Código de Processo Civil, a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir algumas matérias, EXCETO:
falta ou nulidade da intimação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução, bem como ilegitimidade de parte.
qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
De acordo com o Código de Processo Civil, sobre a exceção de pré-executividade, assinale a alternativa CORRETA:
I.A exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa do executado, onde ele poderá alegar vício de matéria de ordem pública mediante simples petição e sem a necessidade de garantia do juízo.
II.A exceção de pré-executividade é cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando ocorrer um vício de ordem pública.
III.A nulidade da execução será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas I está correta.
Apenas II está correta.
Todas alternativas estão corretas.
Apenas I e II estão corretas.
No que concerne ao Processo de Execução, julgue as assertivas a seguir, apontando aquela que for verdadeira:
Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso;
O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca ou na comarca do credor, livres e desembargados, indicando-os pormenorizadamente à penhora;
Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título judicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida;
Quando não encontrar bens penhoráveis, havendo determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica;
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, após a expedição de mandado judicial.
Não apontado o valor correto ou apresentado o demonstrativo, os embargos à execução serão liminarmente rejeitados,
se houver qualquer outro fundamento que não o excesso de execução, não devendo o juiz examinar o excesso alegado.
sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento.
com resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento.
sem resolução de mérito, se houver qualquer outro fundamento que não o excesso de execução.
com resolução de mérito, se houver qualquer outro fundamento que não o excesso de execução.