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Caio propôs processo de execução de cheque em face de Tício. Como não foram localizados bens, o processo permaneceu suspenso por mais de cinco anos. Considerando essa situação, deve o juiz
intimar o exequente para dar regular andamento ao processo sob pena de reconhecer a prescrição intercorrente, uma vez que configurada em concreto a inércia do credor.
intimar o exequente a se manifestar a respeito de eventual prescrição intercorrente e, posteriormente, se for o caso, extinguir o processo em razão de sua ocorrência.
desde logo, extinguir o processo em razão da prescrição intercorrente, na medida em que, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser conhecida de ofício.
intimar o exequente para dar regular andamento ao processo sob pena de, não o fazendo, ter início o prazo de contagem para fins de prescrição intercorrente.
A penhora
deve ser averbada no registro competente para que tenha efeito entre as partes do processo.
incidente sobre quotas autoriza que o exequente passe a integrar a sociedade empresária, na qualidade de sócio, salvo se os demais exercerem direito de preferência na aquisição.
não pode recair sobre os bens inalienáveis, seus frutos e rendimentos, mesmo que à falta de outros bens.
será comunicada ao executado, em regra, por meio de intimação a seu advogado ou à sociedade de advogados a que pertença.
que recaia sobre imóvel ou direito real sobre imóvel impõe a intimação do cônjuge do executado, qualquer que seja o regime de bens.
Em ação de indenização por danos morais, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento da importância de cem mil reais. No cumprimento da sentença,
a Fazenda Pública poderá apresentar impugnação para arguir a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia na fase de conhecimento.
a Fazenda Pública deverá ser condenada ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor do débito se deixar de pagar espontaneamente o valor da condenação, dando causa à expedição de precatório.
a Fazenda Pública será intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
não haverá a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que apresente impugnação e ela seja rejeitada pelo juiz.
poderá ser expedido precatório do valor integral da execução antes mesmo de decidida a impugnação da Fazenda Pública, desde que o exequente apresente caução idônea.
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em ação ajuizada por Jorge, servidor público, condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas remuneratórias atrasadas que não haviam sido pagas pelo ente municipal.
Após o trânsito em julgado, Jorge deu início ao cumprimento de sentença do valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais), tendo o Município apresentado impugnação no prazo de 25 dias úteis após sua intimação, alegando haver excesso de execução de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na medida em que Jorge teria computado juros e correção monetária de forma equivocada ao calcular o valor exequendo.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
A impugnação do Município do Rio de Janeiro se afigura intempestiva, na medida em que o prazo previsto no Código de Processo Civil para a impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis.
O juiz, considerando que o Município do Rio de Janeiro não efetuou o pagamento voluntário do crédito exequendo no prazo de 15 dias úteis após sua intimação, deverá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida.
O Município do Rio de Janeiro, ao alegar o excesso de execução, não precisava declarar, de imediato, em sua impugnação, o valor que entende correto da dívida, podendo deixar para fazê-lo em momento posterior.
Assinale a alternativa CORRETA a respeito da execução fiscal, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A dissolução irregular da empresa não se presume somente pelo fato de ela deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem couminar os órgãos competentes.
As medidas executivas atípicas aflitivas pessoais não se firmam placidamente no executivo fiscal. A aplicação delas, entretanto, é admita se não resultar em excessos.
A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a irrisoriedade do valor em relação ao total da dívida executada não impede sua penhora via BacenJud.
O entendimento atual da 1ª Turma do STJ é no sentido de que não deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, ainda que fique comprovado que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.
No caso de execução por quantia certa, existe a possibilidade jurídica expressamente prevista no Código de Processo Civil de averbação da execução no registro de imóveis. Assinale a opção que indica, de acordo com o Código de Processo Civil, qual fato é necessário para a obtenção da certidão a ser averbada, segundo o texto expresso da Lei.
Admissão da execução por parte do Juiz.
Ordem expressa de penhora sobre o imóvel específico.
Simples prova de distribuição do processo de execução.
Ordem expressa de penhora de bens imóveis, ainda que não especifique um.
A BX4 Festas Ltda. é uma sociedade empresária especializada na produção de eventos. Em 2018, alugou prédio luxuoso para instalar a sua sede, onde mantinha seus funcionários e recebia seus clientes para reuniões e projetos. Porém, em razão dos reflexos da pandemia do novo Coronavírus na área de eventos, a BX4 Festas Ltda. não conseguiu honrar o pagamento do aluguel. Assim, o locador ajuizou execução por título extrajudicial em face do locatário e do fiador para cobrar os valores devidos.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
se um dos sócios da BX4 Festas Ltda. se antecipar e pagar a dívida, não poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo, devendo ajuizar ação autônoma de regresso em face da sociedade;
se o fiador se antecipar e pagar a dívida para evitar a penhora de seus bens, ele se sub-roga nos direitos do credor, possuindo legitimidade para executar o afiançado nos autos do mesmo processo;
se o fiador renunciar ao benefício de ordem, seus bens poderão ser penhorados subsidiariamente, caso os bens do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor;
se o sócio réu for responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, devendo apresentar lista de bens livres e desembaraçados, situados na mesma comarca ou fora dela;
se houver a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens pessoais dos sócios, a meação do cônjuge deve ser preservada em qualquer hipótese.
Ajuizada ação de execução fundada em título extrajudicial, o executado, depois de validamente citado, efetivou o depósito do valor do crédito exequendo, acrescido das despesas processuais adiantadas e dos honorários advocatícios, a que se seguiu a manifestação de quitação pelo exequente.
Constatando que a execução atingiu o seu objetivo, deve o juiz:
proferir sentença de extinção do feito, determinando o seu arquivamento;
proferir decisão interlocutória, determinando o seu arquivamento;
proferir despacho de mero expediente, determinando o seu arquivamento;
determinar a suspensão do feito, no aguardo da indicação de bens do executado para que sejam penhorados;
determinar a intimação da Fazenda Pública estadual, a fim de que se manifeste sobre o seu eventual interesse no feito.
No que se refere ao procedimento especial dos Juizados Especiais Cíveis, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Admite-se recurso adesivo ao recurso inominado.
II – A apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial depende de penhora.
III – O condomínio residencial não pode figurar como autor.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
Analise as assertivas abaixo transcritas:
I. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhora de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.
II. Na trilha de entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade nos casos em que a decisão concluir pela exclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal e o respectivo processo não houver sido extinto sem resolução do mérito.
III. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o executado, em execução fiscal, não tem direito subjetivo à aceitação do bem por ele nomeado à penhora, de modo a afastar a ordem de preferência estabelecida na lei processual aplicável quanto aos bens que podem ser penhorados.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
A Fazenda Pública ajuizou execução fiscal contra uma empresa e incluiu um de seus sócios no polo passivo. Este sócio, por sua vez, apresentou exceção de pré-executividade, que
é admissível na execução fiscal, relativamente às matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, mas não permite a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo.
não é admissível na execução fiscal, devendo o sócio se valer de embargos à execução, garantindo previamente o juízo, independentemente da matéria que pretenda arguir.
é admissível na execução fiscal, relativamente às matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, e, se acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo, pode levar à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.
é admissível na execução fiscal, relativamente a qualquer matéria, incluindo as que demandem dilação probatória, e, se acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo, pode levar à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.
é admissível na execução fiscal, relativamente a qualquer matéria, incluindo as que demandem dilação probatória, mas não permite a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo.
Um cantor sertanejo nascido em Pirenópolis-GO, no auge da ascensão de sua carreira artística, foi condenado a pagar alimentos ao seu filho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o elevado valor que recebia em razão de contrato com a gravadora e dos cachês em seus shows. Esta decisão transitou em julgado em janeiro de 2020. Seu filho, o alimentando, atingiu a maioridade em março de 2020 e, neste mesmo período, a gravadora veio a rescindir o contrato com o cantor, reduzindo a sua renda. Na sequência, em razão de restrições sanitárias, todos os shows foram cancelados ao longo dos meses que se seguiram em razão da pandemia Covid-19. Neste período todo, o alimentante ficou sem nenhuma renda e, por este motivo, deixou de pagar as prestações vencidas e não tomou nenhuma providência jurídica a esse respeito. Em setembro de 2021, foi intimado para pagamento em fase de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento das prestações alimentares, débito que já ultrapassa o valor atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Agora, busca defender-se no cumprimento de sentença e ajuizou uma ação sustentando que não tem dever de pagar alimentos ao filho após a maioridade e que, subsidiariamente, o valor deveria ser reduzido. Nesse caso,
embora a maioridade não seja suficiente para obtenção de êxito no pedido de exoneração do dever de prestar alimentos, caso venha a ser deferido esse pedido, os efeitos da exoneração devem retroagir à data em que se verificou o fim da necessidade do alimentando, também sendo aplicável o mesmo raciocínio à causa que gerou a modificação da possibilidade do alimentante.
em razão da rescisão do contrato com a gravadora e do cancelamento dos shows, deixando o alimentante sem qualquer renda, o cumprimento de sentença não deve prosperar, diante da absoluta impossibilidade de pagar os alimentos, afastando os meios constritivos previstos para o cumprimento do débito alimentar.
eventual procedência do pedido exoneratório depende de outras circunstâncias além da maioridade do alimentando e, mesmo que seja acolhido o pedido exoneratório, os efeitos da decisão somente poderão retroagir à data da citação, o mesmo ocorrendo com a revisão do valor dos alimentos, não afetando o cumprimento das prestações pretéritas.
a maioridade do alimentando é motivo suficiente para a exoneração do dever de prestar alimentos, de modo que o pedido deve ser acolhido, mas tal decisão não terá efeitos retroativos e, assim, os débitos anteriores seguem exigíveis e podem, inclusive, autorizar a prisão civil do devedor.
a maioridade do alimentando cessa de pleno direito a obrigação alimentar fixada para o filho enquanto ainda era menor e incapaz, de modo que a ação de exoneração deve ser julgada procedente e, por consequência, o cumprimento de sentença fica prejudicado.
São considerados necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado e, portanto, impenhoráveis, ex lege, os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes à pessoa física ou à empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
Certo
Errado
Sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação às execuções cíveis, é correto afirmar que:
as quantias depositadas em conta-corrente em valor inferior a quarenta salários mínimos são penhoráveis;
é cabível a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios, eis que se trata de verba alimentar;
os valores depositados em fundo de previdência complementar são impenhoráveis, se forem considerados de natureza alimentar;
caso de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, não é necessária a intimação pessoal da parte, apenas do(a) advogado(a) ou do(a) Defensor(a) Público(a);
o executado beneficiário de gratuidade de justiça está dispensado de penhora, depósito ou caução para obtenção de efeito suspensivo nos embargos do devedor.
Nos termos da legislação processual civil, considere as afirmações abaixo e assinale (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.
( ) Inexiste reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos, o que implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
( ) Mantém-se hígida a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, ainda que comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.
( ) O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
( ) São devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V-F-V-V
V-F -V-F
F-F-V-V
V-V-F-V
F -V-V-F
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:
Por via de regra, em ação civil pública não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público.
Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais até o julgamento da ação coletiva.
A abrangência nacional expressamente declarada na sentença coletiva não pode ser alterada na fase de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Com a execução coletiva contra a Fazenda Pública, suspende-se o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual, o qual voltará a fluir com a decisão que puser termo à execução coletiva.
SOBRE O PROCESSO DE EXECUÇÃO E A PENHORA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
Na execução contra devedor solvente, não há preferência de ordem entre os bens e direitos que integram o patrimônio do executado, com exceção de dinheiro em espécie ou aplicação em instituição financeira.
Qualquer tipo de vestuário ou pertença de uso pessoal encontrado por oficial de justiça que cumpra mandado na casa do devedor é impenhorável.
O soldo percebido por um militar é impenhorável quando alvejado por execução fundada nas regras do Processo Civil, embora admita hipóteses de penhorabilidade.
Nenhum tipo de mobiliário que guarneça a residência do executado, quando encontrado por oficial de justiça que cumpra ordem judicial, pode ser penhorado.
Com base nas disposições do Código de Processo Civil a respeito do processo de execução, assinale a alternativa INCORRETA.
O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, desde que se situem na mesma região metropolitana.
Sobre a penhora na execução por quantia certa, é correto afirmar que:
é admissível a penhora de faturamento de sociedade devedora, desde que não ultrapasse 5% do referido faturamento;
o executado possui direito subjetivo à substituição da penhora, caso a requeira em até dez dias da intimação da penhora;
não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido por parcela do objeto da execução;
na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora;
são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de cem salários mínimos.
A respeito do processo de execução, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I. No curso do processo de execução, o exequente pode desistir a qualquer momento, independentemente de anuência do executado, ainda que pendentes embargos de execução.
PORQUE
II. Com a extinção da execução, haverá perda do objeto em relação aos embargos de execução.
A respeito dessas asserções:
As asserções I e II são proposições falsas.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.