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No incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil, o contraditório evita surpresa patrimonial e organiza o redirecionamento.
O incidente se estrutura por:
decisão de ofício, com redirecionamento imediato da execução e intimação posterior do sócio, para discutir responsabilidade em embargos após a constrição patrimonial.
pedido apenas na petição inicial, com julgamento em sentença e inclusão do sócio como litisconsorte necessário, com eliminação da fase incidental de contraditório.
requerimento administrativo perante a Junta Comercial, com inscrição do sócio em cadastro de inadimplentes e expedição de certidão para cobrança direta do patrimônio.
requerimento em audiência, com inclusão automática do sócio e prazo comum de cinco dias para manifestação, ficando a prova limitada aos documentos já juntados.
instauração a pedido da parte ou do Ministério Público quando cabível, com citação do sócio ou da pessoa jurídica, fase de manifestação e prova, e decisão específica passível de recurso.
No que se refere ao incidente da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
não pode ser instaurado ex officio pelo órgão judicial, embora possa sê-lo a requerimento do Ministério Público, nas hipóteses em que lhe caiba intervir no processo;
pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, mas não no cumprimento de sentença nem na execução fundada em título executivo extrajudicial;
não pode ser requerido na petição inicial, senão apenas depois de aperfeiçoada a relação processual;
deve ser resolvido por decisão interlocutória, insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;
não pode ser instaurado no âmbito dos processos da competência do juizado especial cível.
Em ação de responsabilidade civil ajuizada por consumidor em face de sociedade empresária fornecedora de produto adulterado integrante de grupo econômico com outras sociedades empresárias, houve pedido de desconsideração da personalidade jurídica através do ajuizamento do incidente próprio.
Considerando-se esse cenário e as disposições materiais e processuais da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
no Código de Defesa do Consumidor, a mera existência de grupo econômico sem a presença do abuso da personalidade jurídica não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica constitui desvio de finalidade, havendo responsabilidade solidária e sem benefício de ordem das sociedades controladas;
as sociedades controladas e consorciadas integrantes de grupos econômicos de fato somente serão responsabilizadas para efeito de decretação da desconsideração da personalidade jurídica em caso de culpa concorrente com o fornecedor;
a violação do estatuto ou do contrato social, em detrimento do consumidor, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, salvo se ficar comprovado que o ato foi provocado por má administração;
a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensável se a medida for requerida na petição inicial da ação de responsabilidade civil, hipótese em que será citado o sócio da pessoa jurídica fornecedora e não haverá suspensão do processo.
Acerca do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado de ofício, a pedido da parte ou do Ministério Público, se este estiver atuando no processo como fiscal da lei.
O incidente de desconsideração é cabível apenas do processo de conhecimento.
Em regra, a instauração do incidente não suspenderá o processo, devendo o incidente e a ação principal serem julgadas em conjunto.
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais genéricos para desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
não tem cabimento na fase de conhecimento.
será dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
suspende o processo, ainda que haja sido requerida na petição inicial.
é resolvido por sentença, que será proferida antes da instrução.
prescinde de comprovação dos pressupostos do direito material.
De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será
admitido apenas na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial.
dispensado se a desconsideração for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
instaurado de ofício ou a requerimento da parte, suspendendo o processo, salvo se apresentado junto com a petição inicial.
instaurado de ofício ou a requerimento da parte, suspendendo o processo ainda que apresentado junto com a petição inicial.
resolvido por sentença.
XPTO Ltda. foi demandada por Y, que, pretendendo atingir bens dos sócios, por vislumbrar a ocorrência de confusão patrimonial, deverá instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual
é decidido por sentença.
deve ser instaurado ainda que o pleito conste da petição inicial e suspende o processo até que seja decidido, por decisão interlocutória.
implica, se acolhido, anulação das alienações havidas em fraude à execução.
é cabível apenas no cumprimento de sentença e se infrutíferas as tentativas de penhora de bens da sociedade empresária.
suspende o processo, salvo se a desconsideração houver sido pleiteada na petição inicial.
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO
precisa ser instaurado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.
pode ser instaurado, no processo de conhecimento, depois de proferida a decisão saneadora.
admite dilação probatória.
implicará, em nenhum caso, a suspensão do processo.
se aplica ao processo de competência dos juizados especiais.
Acerca das disposições da intervenção de terceiros no Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:
O Código de Processo Civil permite denunciações da lide sucessivas, situação que só encontra limites pelo número excessivo de partes.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
O chamamento ao processo é hipótese de intervenção de terceiros, que pode ser promovida tanto pelo autor quanto pelo réu.
A assistência simples obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Da decisão do juiz ou do relator que admite a participação de amicus curiae, cabe apelação.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, podendo afirmar-se que
é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
se dispensa a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica, suspendendo-se o curso processual.
instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.
após a instrução, o incidente será resolvido por sentença, contra a qual caberá o recurso de apelação.
acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens será considerada nula para todos os efeitos.
Proposta ação de execução em face de uma sociedade empresária, com base em nota promissória vencida e não paga, o exequente requereu, além da citação da pessoa jurídica, a de seu sócio majoritário, por entender ser cabível, no caso, a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse contexto, deve o juiz:
indeferir de plano a petição inicial, diante do descabimento do pleito de desconsideração da personalidade jurídica em sede de processo de execução fundada em título extrajudicial;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de que dela conste o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda executiva, determinando a realização da citação requerida, caso entenda cabível a desconsideração pleiteada;
determinar a suspensão do feito até que seja aferida, na via processual própria, a solvabilidade da pessoa jurídica executada;
determinar que o exequente emende a petição inicial, a fim de nela incluir todos os sócios da pessoa jurídica executada, eis que se trata de litisconsórcio passivo necessário.
Quanto à forma e ao momento processual adequado para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o CPC determina que esse requerimento seja realizado
somente por meio de incidente no processo de conhecimento, sendo essa modalidade de requerimento vedada quando pleiteada apenas no momento do cumprimento de sentença.
na petição inicial ou por meio de incidente em cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial, sendo essa modalidade de requerimento vedada em fase do processo de conhecimento.
na petição inicial ou por meio de incidente no processo ou na fase de conhecimento, sendo essa modalidade de requerimento vedada em sede de execução de título extrajudicial ou de cumprimento de sentença.
na petição inicial ou por meio de incidente no processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial.
somente por meio de incidente em cumprimento de sentença ou em execução de título extrajudicial, sendo essa modalidade de requerimento vedada em fase do processo de conhecimento.
Sobre a disciplina do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelo Código de Processo Civil de 2015, é correto afirmar:
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Há incidentes com procedimentos distintos, previstos pelo Código de Processo Civil de 2015, para as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica e da desconsideração inversa.
O incidente de desconsideração é cabível em qualquer fase do processo de conhecimento, não sendo possível formular esse requerimento em cumprimento de sentença ou no processo de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista que esses tipos de processo não admitem qualquer discussão sobre mérito.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz decidirá sobre o pedido e, em seguida, determinará a citação dos sócios para o cumprimento da decisão, sendo que a eventual defesa deverá ser formulada em autos apartados.
A decisão que julga o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é recorrível por apelação, por ter natureza de sentença.
O Código de Processo Civil de 2015 introduziu no sistema processual um mecanismo próprio e diferenciado, destinado a disciplinar situações que envolvem a desconsideração da personalidade jurídica. Acerca desse incidente, assinale a alternativa correta.
Será resolvido por decisão interlocutória, recorrível por agravo de instrumento, quando proferida pelo relator.
Não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais.
A instauração será dispensada se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica for requerido na petição inicial.
Não é cabível na fase de cumprimento de sentença.
Quando tramitar em autos apartados não suspenderá o processo principal.
Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar que:
É incabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais
A desconsideração inversa da personalidade jurídica não é admitida.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por meio de sentença.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Beatriz ajuizou ação de cobrança contra determinada empresa. Paralelamente, por petição simples, ela instaurou, contra a mesma empresa, incidente de desconsideração da personalidade jurídica contemporânea e em apenso à petição inicial. No âmbito da ação de cobrança, foi julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica que havia sido formulado.
Com relação ao incidente referido na situação hipotética, assinale a opção correta.
No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considere os enunciados seguintes:
I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença.
IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Está correto o que se afirma APENAS em