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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso tomou conhecimento de que idoso com 82 anos, portador de transtorno neurocognitivo grave, encontrava-se em situação de abandono, sem representante legal e sem assistência familiar. O Promotor de Justiça ajuizou tutela de urgência antecedente (art. 303, CPC/2015), requerendo: (i) nomeação provisória de curador especial; (ii) acolhimento institucional imediato; e (iii) bloqueio preventivo de valores do próprio idoso para custear sua assistência pelo prazo de seis meses.
O juízo deferiu os itens (i) e (ii), mas indeferiu o item (iii), por entender que o bloqueio do patrimônio do próprio idoso seria desproporcional e contrário ao seu interesse. O Ministério Público interpôs agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o item (iii).
Posteriormente, o Procurador-Geral de Justiça, por ato motivado, designou Promotor especializado na defesa da pessoa idosa para atuar conjuntamente com o titular no futuro processo de curatela. O curador especial impugnou a designação, alegando violação ao princípio do promotor natural.
Considerando o regime jurídico das tutelas provisórias, da curatela e do princípio do promotor natural no CPC/2015 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
O agravo de instrumento é inadmissível, pois a decisão que indefere parcialmente pedido de tutela de urgência antecedente não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015; o MP deveria aguardar a sentença final e interpor apelação para suscitar a questão do bloqueio.
O requerimento de nomeação provisória de curador especial em sede de tutela de urgência antecedente é juridicamente inadequado, pois a curatela é procedimento de jurisdição voluntária, incompatível com a natureza contenciosa pressuposta pelo art. 303 do CPC/2015.
A designação pelo Procurador-Geral de Justiça viola o princípio do promotor natural, pois qualquer designação que afete o processo em andamento, ainda que em regime de atuação conjunta, exige prévia manifestação do membro titular e não pode ser imposta por ato administrativo unilateral.
A designação pelo Procurador-Geral de Justiça é válida e não viola o princípio do promotor natural, pois esse princípio veda designações casuísticas destinadas a substituir o titular por conveniência do resultado, mas não impede designações motivadas para atuação conjunta de membro especializado, desde que preservada a independência funcional do Promotor originariamente com atribuição no feito.
O juízo cível da comarca é incompetente para apreciar o pedido de tutela de urgência antecedente, pois o processo de curatela deve ser instaurado no domicílio dos representantes legais do interditando, o que deslocaria a competência para São Paulo/SP.
Em relação às Tutelas Provisórias de Urgência e Evidência, analise as assertivas a seguir.
I. A tutela de urgência de natureza antecipada pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, todavia, não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
II. Nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, uma vez concedida a tutela de urgência, e, posteriormente, vindo a ser revogada a parte beneficiada pela tutela deverá responder pela reparação do dano processual ou pelo prejuízo causado pela efetivação da tutela de urgência à parte adversa, não sendo permitida a dupla condenação.
III. Na hipótese de concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, requerida incidentalmente, caso não seja interposto recurso da decisão que a conceder, ela se tornará estável, nos termos do art. 304 do Código de Processo Civil.
IV. O art. 294, parágrafo único, do Código de Processo Civil excluiu a tutela de evidência do rol de tutelas provisórias passíveis de concessão antecedente, ou seja, a tutela de evidência somente pode ser pedida de forma incidental.
Assinale a alternativa correta.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas II e IV estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas I e IV estão corretas.
Apenas I está correta.
A tutela provisória pode fundamentar‑se na urgência ou na evidência. Quando requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas.
Certo
Errado
Complete a lacuna de acordo com o Código de Processo Civil: A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. A tutela provisória requerida em caráter incidental ________.
independe do pagamento de custas.
exige o oferecimento de caução obrigatória.
só pode ser apresentada após a sentença.
só é cabível em ações penais.
deve ser protocolada junto ao juízo criminal.
Alfa Construções Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da empresa Beta Transportes, instruindo a petição inicial com prova documental suficiente dos fatos constitutivos de seu direito, sendo as alegações de fato comprováveis apenas documentalmente.
Além disso, a autora demonstrou que as alegações de fato e os pedidos formulados estão em perfeita consonância com tese firmada em julgamento de casos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na petição inicial, a autora requereu a concessão de tutela provisória para o pagamento imediato da dívida, sem, contudo, demonstrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, argumentando apenas a alta probabilidade do direito e o precedente vinculante.
Diante desse cenário, à luz do Código de Processo Civil, o juiz deverá
indeferir o pedido de concessão de tutela provisória, pois a ausência de demonstração de perigo de dano impede a concessão de qualquer medida liminar, restando apenas a via do julgamento antecipado do mérito após a contestação.
conceder tutela provisória de evidência, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, podendo a decisão ser proferida liminarmente, antes mesmo da citação da ré.
presumir o perigo de dano em razão da robustez da prova documental e da existência de precedente obrigatório, dispensando-se a caução para fins de concessão de tutela provisória de urgência.
determinar a citação da Beta Transportes para que esta se manifeste antes de apreciar o pedido, pois a tutela provisória fundada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos não admite concessão liminar.
receber o pedido como requerimento de tutela cautelar incidental, concedendo prazo para que a autora demonstre o risco de dilapidação patrimonial pela ré, requisito indispensável para a constrição de bens pretendida.
Acerca da tutela provisória, assinale a alternativa correta.
A tutela provisória requerida em caráter antecedente independe do pagamento de custas.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, inclusive durante o período de suspensão processual.
A tutela provisória recursal deverá ser requerida ao juízo da causa.
A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento definitivo da sentença.
Para a efetivação da tutela provisória, o juiz poderá determinar apenas as medidas requeridas pela parte.
No que se refere à tutela provisória, é correto afirmar que:
a que é requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas;
somente pode ser modificada ou revogada após o trânsito em julgado da sentença que com ela seja incompatível;
deve se fundar apenas na urgência do quadro fático narrado na petição inicial;
sua concessão é vedada em feitos nos quais se adote o procedimento comum;
a decisão que a indefere é impugnável por agravo de instrumento, sendo, por sua vez, a decisão que a defere insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica.
Acerca da tutela provisória prevista no Código de Processo Civil de 2015, assinale a opção correta.
A tutela provisória, em qualquer de suas modalidades, exige a comprovação cumulativa do fumus boni iuris, do periculum in mora e da reversibilidade dos efeitos da decisão.
É vedada a concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública em qualquer hipótese, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
A tutela de evidência exige sempre a demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
A tutela provisória de urgência antecipada concedida em caráter antecedente, quando não for impugnada pelo réu, tornar‑se‑á imediatamente acobertada pela coisa julgada material.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza antecipada ou cautelar e ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
No curso de ação judicial ajuizada pela universidade, foi formulado pedido de concessão de medida de natureza urgente, com o objetivo de prevenir dano grave e de difícil reparação ao patrimônio público antes do julgamento definitivo do mérito da demanda. Ao apreciar o requerimento, o magistrado procedeu à análise dos pressupostos legais exigidos para a concessão da tutela provisória. À luz das disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
A concessão de tutela provisória impede a posterior revisão da decisão pelo magistrado.
A tutela provisória somente pode ser concedida após a sentença de mérito.
A tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A tutela de evidência depende exclusivamente da demonstração de perigo de dano.
No caso da situação relatada no texto 1, a tutela provisória requerida na petição inicial ostenta a natureza da tutela:
antecipada de urgência;
antecipada de evidência;
cautelar de urgência;
cautelar de evidência;
cautelar satisfativa.
Celso propôs ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para custear seu tratamento médico. A ação foi julgada procedente em 1o grau e confirmada em 2o grau. A operadora de plano de saúde, buscando ganhar tempo, interpõe embargos de declaração repetindo teses rejeitadas apenas para atrasar o cumprimento da sentença.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Celso poderá se valer de tutela
da evidência, sendo desnecessário demonstrar perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
provisória, requerida em caráter incidental, mediante o pagamento das custas, caso não reste demonstrada a sua hipossuficiência.
de urgência, sendo necessária a caução real ou fidejussória idônea para ressarcir eventuais danos da operadora de plano de saúde.
cautelar, requerida em caráter incidental, sendo a operadora de plano de saúde citada para contestar o pedido e indicar provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
antecipada, requerida em caráter incidental, que, se for julgada procedente, fará coisa julgada.
A tutela provisória de urgência
só poderá ser modificada ou revogada por sentença, ao final do processo.
deve ser concedida somente após justificação prévia.
não poderá ser requerida incidentalmente no processo.
não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
implicará no pagamento de custas, se requerida em caráter incidental.
Acerca da tutela provisória, à luz do que nos disciplina o Código de Processo Civil, é possível afirmar que:
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, não podendo ser revogada ou modificada.
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz é dispensado de motivar seu convencimento de modo claro e preciso.
A tutela provisória pode fundamentar-se apenas em urgência.
No processo civil brasileiro, a tutela provisória deve se fundamentar em
razoabilidade e proporcionalidade.
risco de dano e probabilidade do direito.
urgência ou cautela.
urgência ou evidência.
cautela ou proporcionalidade.
Tâmara Doces Ltda. ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de Nivaldo, seu ex-sócio. O intuito da sociedade empresária é o de obter a condenação do réu a restituir 600 mil reais referentes a dividendos percebidos em desconformidade com o contrato social.
Pouco antes da propositura da petição inicial, a Tâmara Doces Ltda. tomou ciência de que Nivaldo, ante a iminência de se tornar réu, havia iniciado tratativas para alienar todo o seu patrimônio por meio de doações e vendas simuladas, de modo a evitar eventual satisfação do crédito de titularidade da sociedade.
Em razão de tal fato, a sociedade autora formulou pedido na petição inicial para que fosse expedida certidão de admissibilidade do processo, no intuito de efetuar a averbação da referida certidão no Registro de Imóveis e no Detran.
A respeito do tema, considerando as disposições do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
o pleito deverá ser indeferido, pois tal espécie de averbação somente é cabível na fase de cumprimento de sentença ou em sede de processo de execução fundado em título extrajudicial;
deferido o pedido e efetuadas as averbações pertinentes, eventual alienação de bens por Nivaldo será tida como nula em relação à Tâmara Doces Ltda.;
comprovados os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, o pedido da Tâmara Doces Ltda. poderá ser deferido pelo juízo;
malgrado a natureza cautelar do pedido formulado pela Tâmara Doces Ltda., seu deferimento liminar não é cabível, devendo haver prévia citação de Nivaldo para que possa se manifestar, em nome do direito fundamental ao contraditório;
o pedido da Tâmara Doces Ltda. deverá ter sua análise postergada para a decisão de saneamento e organização do processo, ocasião em que caberá ao magistrado decidir sobre tal questão controvertida.
Em ação indenizatória proposta contra a empresa Luzes do Pinho, a autora requereu bloqueio imediato de valores em razão do risco de dilapidação patrimonial da ré antes do julgamento.
Em um segundo caso, um credor apresentou documentos comprobatórios do contrato e do inadimplemento do devedor, o qual foi citado, mas permaneceu revel, deixando de apresentar contestação.
Considerando as hipóteses de tutela provisória previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA.
No primeiro caso, cabe uma tutela de urgência cautelar, pois há risco de dano ao resultado útil do processo; no segundo, cabe uma tutela da evidência, já que, diante da prova documental e da revelia, a lei dispensa a demonstração do perigo de dano.
No primeiro caso, cabe tutela da evidência, pois a urgência decorre sempre de risco de dilapidação patrimonial.
No primeiro caso, cabe tutela de evidência em caráter antecedente, desde que demonstrado o perigo de dano, independentemente da prova documental do contrato.
No segundo caso, não cabe tutela provisória, já que a ausência de contestação não autoriza antecipação de efeitos.
Em ambos os casos, a concessão de tutela provisória depende obrigatoriamente de caução prestada pela parte autora.
No que diz respeito ao Código de Processo Civil, assinale a opção correta, em relação à tutela provisória.
A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência, evidência ou necessidade.
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, O juiz motivará seu convencimento de modo sumário, bastando a menção genérica a dispositivos de Lei.
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, a qualquer juízo.
A tutela provisória pode ser classificada pela sua natureza, fundamentação ou pelo momento em que requerida. Sobre isso, analisar os itens:
I. A tutela antecipada tem natureza satisfativa, permitindo ao juiz que já defira os efeitos que, sem ela, só poderia conceder no final. Na cautelar, o juiz não defere, ainda, os efeitos pedidos, mas apenas determina uma medida protetiva, assecurativa, que preserva o direito do autor, em risco pela demora no processo.
II. A tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência. A tutela da urgência será sempre incidental, nunca antecedente, mas a de evidência poderá ser incidental ou antecedente.
III. Tanto as tutelas provisórias de urgência antecipadas quanto cautelares podem ser deferidas em caráter antecedente ou incidental.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.
Pedro possui pretensão resistida, a qual está baseada em provas documentais hábeis e ratificada em tese definida em julgamento de demandas repetitivas. Entretanto, não há demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Nesse cenário, caso Pedro pretenda a concessão de tutela provisória, o melhor instrumento será o ajuizamento de ação com requerimento de concessão de tutela
de urgência antecedente.
cautelar antecedente.
de urgência incidental.
de evidência antecedente.
de evidência incidental.
Considere uma ação de cobrança em que o autor apresenta um contrato de mútuo, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, juntamente com comprovantes de transferência bancária do valor emprestado, e notificações extrajudiciais de cobrança ignoradas pelo réu. Além disso, a matéria jurídica discutida (a validade de uma taxa de juros específica) já foi objeto de tese firmada em julgamento de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse cenário, com base nas normas regentes das matérias arroladas no CPC, a tutela provisória que deve ser pleiteada pelo autor é a:
Tutela da evidência.
Tutela de urgência antecipada em caráter antecedente.
Tutela de urgência cautelar em caráter antecedente.
Tutela de urgência incidental.