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Nos termos do novo Código de Processo Civil, nas ações de família o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Sobre a capacidade processual, nos termos previstos no atual Código de Processo Civil, é correto afirmar que
o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ao réu solto, bem como a réu citado por edital ou por hora certa, independentemente da declaração de revelia.
nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
a autorização do marido e a outorga da mulher não podem suprir-se judicialmente, por ser ato unilateral e individual, mesmo quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
a massa falida é representada em juízo, ativa e passivamente, por seu curador, enquanto a herança vacante e jacente o será pelo seu inventariante.
verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação do autor, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito, sendo que se não for cumprido pelo requerente a providência que lhe couber, terá declarada a anulação do processo.
Embargos de terceiro é a ferramenta utilizada por aquele que, não sendo parte no processo, sofre alguma constrição judicial em seus bens. Sobre tal instituto, conforme descrito no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
tal instrumento só poderá ser utilizado em ações que versem sobre execução e cumprimento de sentença, tendo em vista que nesses procedimentos constantemente são realizados atos judiciais de turbação e esbulho sobre bens de quem não é parte nessas ações.
a legitimidade ativa para manejar tal instrumento processual é apenas do terceiro senhor e possuidor do bem que sofreu constrição judicial.
os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de execução, admitindo-se, por exceção, que sejam manejados na ação de conhecimento, em até cinco dias após a citação do réu da ação principal.
os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.
J ajuizou ação monitória, fundada em cheque prescrito, contra B, emitente do cheque. Na petição inicial, J não mencionou o negócio subjacente à emissão da cártula nem a instruiu com demonstrativo de débito atualizado. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá
indeferir de plano a petição inicial, por ausência de documento indispensável à propositura da ação.
assegurar o direito de emendar a inicial para suprir a ausência do demonstrativo de débito atualizado, não sendo necessária menção ao negócio subjacente à emissão da cártula.
determinar ao autor que emende a inicial para descrever o negócio jurídico subjacente à cártula, não sendo necessária a juntada de demonstrativo de débito atualizado.
determinar ao autor que emende a inicial tanto para suprir a ausência do demonstrativo de débito atualizado como para descrever o negócio jurídico subjacente à cártula.
indeferir de plano a petição inicial, por ausência de interesse processual na modalidade adequação.
Leopoldo residiu por 20 anos em fração de propriedade de Leonardo, onde exerceu as funções de caseiro. Não podendo mais custear os serviços de Leopoldo, Leonardo o demitiu e solicitou que deixasse o imóvel, notificando-o formalmente para tanto. No entanto, Leopoldo recusou-se a fazê-lo, afirmando que, depois de 20 anos, passou a ter posse e propriedade de parte do bem. Leonardo
deverá tolerar a presença de Leopoldo, tendo em vista o princípio da função social da propriedade.
poderá requerer expedição de mandado de reintegração, pois Leopoldo não possui posse nem propriedade do bem, sobre o qual passou a praticar esbulho.
deverá tolerar a presença de Leopoldo, que, depois de 20 anos de posse justa, adquiriu fração da propriedade do bem, por usucapião.
deverá tolerar a presença de Leopoldo, que possui melhor posse sobre fração do bem.
poderá requerer expedição de mandado de reintegração, pois, apesar de Leopoldo ter adquirido fração do bem por usucapião, Leonardo possui melhor posse.
Sobre a concessão de liminar de reintegração ou de manutenção de posse, nas ações possessórias de procedimento especial previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que
não pode ser negada pelo juiz, sob o argumento de carência de prova da posse, sem que seja designada audiência de justificação.
poderá ser concedida contra as pessoas jurídicas de direito público sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
a audiência de justificação se realiza, em regra, sem a presença do réu, haja vista ocorrer antes da citação.
o deferimento da liminar depende da demonstração de fumus boni juris e de periculum in mora.
é vedado ao juiz exigir a prestação de caução pelo autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse por força de liminar.
Em relação à ação monitória, é correto afirmar que
os embargos dependem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo extrajudicial, intimando-se o devedor.
estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.
rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, citando-se o devedor.
estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de dez dias.
Considere a seguinte situação hipotética: uma empresa de geração de energia elétrica celebra contrato com uma empreiteira para a construção de uma represa, prevendo uma das cláusulas que a contratada, como uma das garantias do cumprimento da obrigação, perderá a favor da contratante todos os equipamentos e veículos por ela utilizados na obra, no caso de inexecução do ajuste. Posteriormente, verificado o inadimplemento da construtora, esta promoveu, administrativamente, o cumprimento da cláusula de garantia entregando os equipamentos e os veículos que eram empregados no canteiro de obras. Ocorreu, porém, que, dentre os veículos entregues, alguns deles estavam locados à construtora por uma terceira empresa. Não logrando êxito na devolução administrativa dos seus veículos, qual medida judicial poderá ser intentada pela empresa locadora para defesa de seu direito?
Ação revocatória.
Embargos de terceiro.
Ação de atentado.
Ação de arresto.
Ação de reintegração de posse.
A sentença que homologou a partilha, por haver transitado em julgado, só poderá ser rescindida por meio de ação própria rescisória, cujo prazo começará a correr a partir do dia do trânsito em julgado da ação que julgou procedente a investigação de paternidade.