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Nos termos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, acerca da reconvenção, é CORRETO afirmar que:
A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção a reconvenção.
Com base no novo CPC e na ação monitória, assinale a alternativa correta.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, em autos apartados, embargos à ação monitória, no prazo de quinze dias.
Admite-se a reconvenção, inclusive fica autorizado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa.
Aquele que afirmar, com base em prova escrita e com eficácia de título executivo, ter direito a exigir do devedor incapaz o pagamento de quantia em dinheiro poderá propor ação monitória.
Ficando evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa.
Quanto aos Procedimentos Especiais e sua disciplina no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
A modalidade de consignação em pagamento extrajudicial prevista no parágrafo primeiro do art. 539 do Código de Processo Civil não é obrigatória, constituindo-se em faculdade do devedor fazer uso dessa ferramenta legal.
A ação monitória só é cabível para as obrigações que prevejam o pagamento de quantia em dinheiro.
O art. 674 do CPC, ao indicar as hipóteses de constrição judicial, encerra rol taxativo.
O princípio da fungibilidade das ações possessórias, expresso no art. 554 do CPC, inclui as ações reivindicatória e de imissão na posse.
O espólio de Carlos, representado por inventariante dativo, ajuizou, pelo procedimento comum, demanda para cobrar dívida no valor de R$ 50.000 de um particular.
Nessa situação hipotética,
Analise as seguintes assertivas com relação aos procedimentos especiais:
I. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam ou não provados.
II. Cabe ao proprietário a ação de divisão, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados.
III. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou a ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
IV. Nas ações de família, o mandado de citação conterá os dados necessários à audiência e deverá estar acompanhando da cópia da inicial em respeito ao contraditório e a ampla defesa.
Assinale a alternativa CORRETA:
Todas as assertivas são falsas.
Apenas as assertivas II e III são falsas.
Somente a assertiva III é a verdadeira.
Todas as assertivas são verdadeiras.
O procedimento especial de dissolução parcial de sociedade representa uma inovação trazida pelo CPC/15. Mesmo na contramão do ideal da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto, que objetivava privilegiar o procedimento comum e reduzir os procedimentos especiais, a inclusão foi muito bem-vinda, já que supre lacuna legislativa existente até então. Assim, a única opção correta é:
A primeira etapa do procedimento destina-se à apuração e satisfação dos créditos relativos aos haveres do sócio; já a segunda destina-se à desconstituição do vínculo societário.
A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto a resolução de qualquer sociedade empresária em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso.
A petição inicial dispensa a instrução do contrato social consolidado.
A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres.
Sobre ação possessória, NÃO é correto afirmar:
Existe possibilidade de cumulação de pretensões de direito material, sem prejuízo do procedimento especial possessório.
O CPC/15 possibilita expressamente, também, o ajuizamento de ação de reconhecimento de domínio, na pendência de ação possessória, desde que em face de terceiro.
Novidade não antes admitida nas ações possessórias, o CPC/15 prevê expressamente a possibilidade de requerimento de medidas necessárias e adequadas para a inibição de nova turbação ou esbulho e para que seja cumprida a tutela provisória ou final.
A vedação de exceção de domínio na pendência de ação possessória e a irrelevância da alegação de propriedade foram mantidas, uma vez que as ações possessórias se caracterizam pela cognição sumária, de modo que o juiz está restrito ao exame do fato da posse.
O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança. Têm, contudo, legitimidade concorrente, EXCETO:
o cônjuge ou companheiro supérstite.
o herdeiro.
o testamenteiro.
de ofício pelo juiz.
Sabe-se que as ações possessórias estão dentro do estudo dos procedimentos especiais. Nestas ações possessórias, o ponto central de análise do julgador está na avaliação sobre se a posse adquirida é justa ou injusta, caracterizada no seu nascedouro por clandestinidade, violência ou precariedade. Sobre as ações possessórias, é correto afirmar que
o réu pode, em sede de contestação, pedir a proteção possessória e a indenização por perdas e danos resultantes da turbação ou esbulho cometido pelo autor.
a ação de manutenção de posse seguirá o procedimento comum, quando intentada dentro de ano e dia da turbação.
a ação de reintegração de posse é cabível, por lei, quando o possuidor simplesmente sofrer turbação em sua posse.
a decisão concessiva da liminar na ação possessória, quando o processo for regulado pelo rito especial, exige o requisito do perigo de dano irreversível ou de difícil reparação para a sua concessão.
A lesão à posse pode se dar pela turbação ou pelo esbulho, a que correspondem as ações de manutenção e ou reintegração, respectivamente. A esse respeito, é correto afirmar:
A ação de interdito proibitório é cabível em caso de ameaça de lesão à posse, seja por esbulho ou por turbação.
No esbulho há mais que mera ameaça, o que justificaria o interdito proibitório, mas não chega haver a perda da posse.
As ações possessórias visam à tutela jurisdicional da posse, sendo classificadas conforme a intensidade da agressão: a ação de reintegração de posse é cabível em caso de turbação, entendida como incômodo ao exercício da posse.
A ação de manutenção de posse é cabível em caso de esbulho, que pressupõe a perda da posse.
“A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil – modificou algumas regras processuais e manteve outras em vigor. Sobre o tema Competência é sabido que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. No entanto, o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de ____________, ___________ e ___________. ” Assinale a alternativa que, de maneira exemplificativa, NÃO completa corretamente a afirmativa anterior.
vizinhança / servidão / divisão
propriedade / vizinhança / divisão
possessória imobiliária / servidão / nunciação de obra nova
propriedade / demarcação de terras / nunciação de obra nova
Mário, recém-falecido, era brasileiro domiciliado no exterior, sendo que, no Brasil, teve como seu último domicílio o Rio de Janeiro. Do levantamento dos bens, verificou-se a existência deles no exterior, um apartamento no Rio de Janeiro e imóveis em outros estados, sendo o maior substancial uma grande porção de terra em um estado do Centro-Oeste brasileiro. Isso posto, vale mencionar que deixou a viúva, Sibila, e filhos herdeiros, dentre eles, um incapaz quando da morte do pai e emancipado antes da abertura do inventário. De posse dos documentos necessários, Sibila e filhos comparecem a um Tabelião de Notas do Rio de Janeiro para tratar do caso. Tomando-se por base as regras do NCPC e aquelas aplicadas aos serviços extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro, assinale a alternativa correta.
O inventário somente poderá ser judicial dado que, quando da abertura da sucessão, um dos filhos era incapaz, sendo competente o Juízo de onde se encontra o bem mais substancial, alcançando os bens havidos apenas em território nacional, desconsiderando-se qualquer eventual bem no exterior.
O inventário somente poderá ser judicial dado que, quando da abertura da sucessão, um dos filhos era incapaz, sendo competente o Juízo do Rio de Janeiro por ser o último domicílio dele no Brasil, alcançando os bens havidos apenas em território nacional, sem desconsiderar o valor dos bens no exterior para equalização de quotas patrimoniais.
O inventário consensual poderá ser judicial ou extrajudicial, recaindo a fixação do Tabelião de Notas pela localidade do bem mais substancial, e alcançando apenas os bens em território nacional, sem desconsiderar o valor dos bens no exterior para equalização de quotas patrimoniais; a escritura pública de inventário não dependerá de homologação judicial e é título válido para o registro civil e imobiliário, apenas; e não há a necessidade de as partes serem acompanhadas de advogado.
O inventário consensual poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo a fixação do Tabelião de Notas estipulada pelas regras do NCPC, alcançando os bens em território nacional e no exterior; a escritura pública de inventário não dependerá de homologação judicial e é título válido para o registro civil e imobiliário, e transferência de bens e direitos perante quaisquer instituições, inclusive bancária; e as partes devem ser acompanhadas de advogado, podendo este ser indicado pelo Tabelião responsável.
O inventário consensual poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo livre a escolha do Tabelião de Notas, alcançando apenas os bens em território nacional, desconsiderando o valor dos bens no exterior para equalização de quotas patrimoniais; a escritura pública de inventário não dependerá de homologação judicial e é título válido para o registro civil e imobiliário, e transferência de bens e direitos perante quaisquer instituições, inclusive bancária; e as partes devem ser acompanhadas de advogado, sendo proibida a indicação deste pelo Tabelião responsável.