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Assinale a assertiva correta sobre inquérito para apuração de falta grave.
No inquérito para apuração de falta grave, poderá o empregador apresentar reclamação oral, a qual será reduzida a termo pelo serventuário da justiça.
Segundo a jurisprudência, o prazo decadencial, para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave, é de 30 (trinta) dias, contado a partir da suspensão do empregado estável.
Constitui requisito legal para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave a suspensão do empregado, a fim de viabilizar a investigação do fato que embasa a justa causa alegada e permitir ao empregado a ampla defesa e o contraditório plenos.
A sentença que acolhe a pretensão deduzida no inquérito para apuração de falta grave extingue o contrato de trabalho na data do trânsito em julgado da decisão, uma vez sujeita a recurso.
Constitui faculdade do empregado, na ação que julga improcedente o inquérito para apuração de falta grave, retornar às suas atividades, podendo optar, em razão do desgaste havido no processo, pelo pagamento de uma indenização relativa ao período de estabilidade.
No processo do trabalho, o prazo para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave é de
sessenta dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ser interrompido por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
trinta dias contados da data da notificação do empregado, podendo ser interrompido por despacho do juiz que ordenar a citação.
trinta dias contados da data da suspensão do empregado, não podendo ser interrompido ou suspenso.
trinta dias contados da data da suspensão do empregado, podendo ser suspenso por despacho do juiz que ordenar a citação.
sessenta dias contados da data da suspensão do empregado, não podendo ser interrompido ou suspenso.
A empresa XPTO Ltda., necessitando dispensar empregado estável, ajuizou inquérito para apuração de falta grave em face de seu empregado. No dia da audiência, a empresa apresentou seis testemunhas, protestando pela oitiva de todas. O empregado apresentou três testemunhas, afirmando ser este o limite na Justiça do Trabalho.
Assinale a alternativa que mostra qual advogado agiu da forma determinada na CLT.
O advogado da empresa agiu corretamente, pois trata-se de inquérito para apuração de falta grave.
O juiz determinou que a empresa dispensasse três das seis testemunhas, pois é necessário o equilíbrio com a outra parte. Logo, ambos os advogados agiram corretamente, levando o número de testemunhas que entendiam cabível.
O advogado do empregado está correto, pois o limite de testemunhas para o processo de rito ordinário é de três para cada parte.
Os dois advogados se equivocaram, pois o limite legal é de três por processo no rito ordinário, sendo as testemunhas do juízo.
Com relação aos procedimentos especiais na Justiça do Trabalho:
É indispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Nos dissídios coletivos, o recurso interposto da decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito devolutivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Relator do Tribunal a quo, quando realizar o primeiro juízo de admissibilidade.
Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito para apuração de falta grave pelo Juiz do Trabalho não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
A sentença definitiva proferida em ação de consignação em pagamento tem natureza meramente declaratória, na medida em que apenas reconhece e declara a suficiência ou insuficiência do depósito efetuado pelo autor.
Não se enquadram como entes legitimados concorrentemente para propor ação civil pública, os órgãos da Administração pública indireta, desde que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses metaindividuais.
A respeito do inquérito para apuração de falta grave de empregado estável, considere:
I. O prazo para o empregador propor o inquérito judicial para apuração de falta grave é de 30 dias contados da suspensão do empregado, tratando-se de prazo decadencial. II. Para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é obrigatória a suspensão de empregado estável. III. Se no inquérito judicial para apuração de falta grave ficar comprovada a referida falta, a sentença terá caráter constitutivo negativo, permitindo a resolução contratual. IV. Se houver prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito. Está correto o que se afirma APENAS emII e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
I e II.
III e IV.
Em relação ao inquérito para apuração de falta grave, é INCORRETO afirmar:
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento de que, o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
Em caso de suspensão do empregado estável, a CLT estabelece o prazo de trinta dias, contados da suspensão, para a instauração do inquérito para apuração de falta grave.
A dispensa por falta grave de todos os integrantes da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, por serem estáveis, nos termos da CLT, deve ser precedida de inquérito para apuração de falta grave, sob pena de nulidade.
Tendo havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pelo Juízo não prejudicará a execução para o pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Cada uma das partes pode indicar testemunhas até o limite de seis.
Quanto aos procedimentos especiais aplicáveis no Processo do Trabalho, nos termos da legislação aplicável e com base nas súmulas de jurisprudência do TST é correto afirmar:
Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito para apuração de falta grave pela Vara não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara, dentro de 60 dias, contados da data da suspensão do empregado.
A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Há previsão legal para a legitimidade excepcional do Ministério Público de propor a ação rescisória, apenas quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 120 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Observando a legislação e o entendimento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar:
Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, dentro de trinta dias, contados da suspensão do empregado.
O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
Para instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado dirigente sindical, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou a Juízo de Direito investido na jurisdição trabalhista, imediatamente após a suspensão do empregado.
Se tiver havido prévio conhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Vara ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Não caracteriza irregularidade de representação, a ausência da data da outorga de poderes, visto não ser condição de validade do mandato judicial. Desta feita, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos.
Conforme entendimento sumulado do STF, é competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
O simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, não a impede, nem a torna suspeita de depor em juízo, consoante jurisprudência sumulada do TST.
É decadencial o prazo de 30 dias para a instauração de inquérito judicial, visando à rescisão contratual de empregado estável, a contar da data do cometimento da falta grave.
No caso de as partes conciliarem em juízo, o respectivo termo vale como sentença irrecorrível, podendo ser atacável apenas por meio de ação rescisória, exceto para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Quanto ao prazo para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, na forma do art. 853 da CLT, o empregador apresentará reclamação por escrito ao juízo cabível:
Dentro de 08 dias, contados da data da suspensão do empregado;
Dentro de 15 dias contados da data da suspensão do empregado;
Dentro de 30 dias, contados da data em que o empregado cometeu o ato contido no art. 482 da CLT.
Dentro de 10 dias, contados da data da suspensão do empregado.
Dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
Quanto às ações de inquérito para apuração de falta grave, consignação em pagamento e embargos de terceiro, assinale a alternativa INCORRETA:
A ação de inquérito para apuração de falta grave tem natureza jurídica de ação constitutivo-negativa, e não possui caráter dúplice, exigindo a reconvenção para demandar o pagamento dos valores referentes aos salários do período em que o empregado ficou suspenso.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida, sendo que, na Justiça do Trabalho, as hipótese mais comuns de ajuizamento da ação de consignação em pagamento ocorrem quando o empregador encontra resistência do empregado em receber os valores das verbas rescisórias e por morte ou ausência do empregado, sem que este deixe herdeiros ou quando haja dúvida sobre quem deva legitimamente receber as verbas.
Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no processo de execução, até cinco (5) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Quando os embargos de terceiro versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.
Segundo súmula do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
João, representante suplente dos empregados, membro de Comissão de Conciliação Prévia, foi suspenso por cinco dias em razão da prática de falta grave passível de demissão por justa causa. Neste caso, seu empregador
poderá dispensar João após o término da pena de suspensão aplicada, tendo em vista que o membro suplente de Comissão de Conciliação Prévia não possui estabilidade.
poderá dispensar João imediatamente, tendo em vista que o membro suplente de Comissão de Conciliação Prévia não possui estabilidade.
deverá ajuizar reclamação escrita ou verbal a fim de instaurar inquérito para apuração de falta grave perante uma das Varas do Trabalho, dentro de quinze dias, contados da data da suspensão de João.
deverá ajuizar reclamação escrita a fim de instaurar inquérito para apuração de falta grave perante uma das Varas do Trabalho, dentro de trinta dias, contados da data da suspensão de João.
deverá ajuizar reclamação escrita a fim de instaurar inquérito para apuração de falta grave perante o Tribunal Regional do Trabalho competente, dentro de sessenta dias, contados da data da suspensão de João.
Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá-lo ao concorrente mediante pagamento de numerário considerável. Contudo, o plano foi descoberto antes da venda, e a empresa, agora, pretende dispensar ambos por falta grave.
Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo.
O que deve ser feito?
Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício e Mévio, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão deles para apuração dos fatos.
Simples dispensa por falta grave para ambos os empregados, pois o inquérito para apuração de falta grave serve apenas para a dispensa do empregado estável decenal.
Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, caso tenha havido suspensão dele para apuração dos fatos; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.
Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de Tício, no prazo decadencial de 30 dias, contados do conluio entre os empregados; e simples dispensa por justa causa em relação a Mévio, independentemente de inquérito.