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Com relação ao mandado de segurança no Processo do Trabalho:
Cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em mandado de segurança.
Em mandado de segurança, cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem ou se figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao artigo que trata do cabimento do recurso de revista, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário.
Havendo discordância do credor, em execução definitiva, tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.
Atribuído o valor da causa na inicial do mandado de segurança é permitido ao Juízo majorá-lo de ofício, mesmo não havendo impugnação da parte contrária, ante o princípio do inquisitivo.
A sentença normativa proferida no dissídio coletivo, por não ter natureza condenatória, não comporta execução, ensejando ação de cumprimento.
Certo
Errado
Com relação às custas no Processo do Trabalho,
nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o valor de cada ação separadamente.
é incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, as custas recolhidas por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o recolhimento não pleiteia sua exclusão da lide.
nos dissídios coletivos do trabalho, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas, quando o valor for indeterminado, sobre o valor dado à causa.
nos dissídios individuais, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% e serão calculadas, quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, sobre o valor que o Juiz fixar.
Assinale a alternativa CORRETA:
A sentença normativa vigorará sempre a partir da data de sua publicação.
Em sede de dissídio coletivo, recebida e protocolada a representação, em havendo acordo, o Presidente do Tribunal o homologará.
Quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, o Presidente delegará à autoridade local as atribuições de que tratam os artigo 860 e 862 da CLT.
Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho, e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, deverá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
Nenhuma das alternativas é correta.
Com relação às partes no Processo do Trabalho,
a intervenção assistencial, salvo a adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.
o jus postulandi das partes, limita-se às Varas do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, terão prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, salvo na hipótese de ter sido considerado parte ilegítima ad causam.
no mandado de segurança contra ato judicial ocorre hipótese de litisconsórcio necessário, pois o réu ou autor da ação originária figurará obrigatoriamente no polo passivo da ação mandamental, ao lado da autoridade coatora.
No processo coletivo do trabalho, a execução das decisões proferidas na ação coletiva sobre a validade ou invalidade de atos normativos, assinale a alternativa CORRETA:
Quando a decisão for de indenização pelos danos genericamente causados aos interesses coletivos difusos e ao ordenamento jurídico, as custas processuais serão fixadas e executadas por ocasião da individualização do quantum debeatur por meio das ações individuais dos trabalhadores lesados ou pelo Ministério Público do Trabalho, parte legítima à promover a execução em defesa da ordem jurídica.
Quando a decisão deferir antecipação de tutela para suspensão imediata dos efeitos do ato jurídico inquinado nulo ou de anulável, com fixação de astreintes, comportará execução do valor das custas processuais, em caso de inadimplemento da obrigação.
Quando a decisão, nessas ações sobre validade e invalidade de ato normativos consistir em obrigação de não inclusão de determinadas cláusulas nos convênios normativos relativos às categorias profissional e econômica em litígio, não haverá a fixação de custas porque a decisão vale pelo seu efeito constitutivo ou declaratório positivo.
Quando a decisão acolher apenas a desconstituição do contrato ou do instrumento normativo, declarando a validade ou invalidade do negócio jurídico, inexiste execução com relação a esse objeto, porque a decisão vale pelo seu próprio efeito - declaratório ou constitutivo negativo.
Quando a decisão de indenização pelos danos genericamente causados aos interesses coletivos e ao ordenamento jurídico for proferida em competência funcional originária pelo Tribunal Regional do Trabalhou ou pelo Tribunal Superior do Trabalho, a eles caberá proceder a execução, podendo, no entanto, delegar os atos não declaratórios aos juízes de primeira instância, por instrumento de carta de sentença.
Com relação ao dissídio coletivo, segundo a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho e legislação aplicável, é correto afirmar:
De acordo com entendimento do TST, o cabimento do dissídio coletivo de natureza jurídica ou de interpretação é amplo, sendo viável, inclusive, quando se pretende interpretar norma legal de caráter geral para toda a classe trabalhadora.
A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa não está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito, uma vez que é o sindicato o titular da ação coletiva
O dissídio coletivo poderá ser instaurado mediante representação escrita ou verbal ao Presidente do Tribunal e é prerrogativa exclusiva das associações sindicais.
O dissídio coletivo revisional tem por objetivo amoldar as regras normativas à nova realidade circunstancial, para evitar prejuízos a uma das partes e enriquecimento ilícito à outra. Somente caberá a revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, decorridos mais de 1 ano de sua vigência.
A representação dos sindicatos para a instauração de instância fica subordinada à aprovação pela diretoria.
A sentença normativa, que é uma decisão proferida no âmbito dos tribunais trabalhistas em processo de dissídio coletivo, é considerada fonte formal do direito do trabalho.
Certo
Errado
Em relação ao processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) Nas lides que não decorram da relação de emprego cujo julgamento compete à Justiça do Trabalho a sistemática recursal a ser observada é a prevista na CLT, no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos, às competências e ao preparo.
II) O termo de acordo tem a natureza de sentença de mérito irrecorrível, inclusive para a Previdência Social.
III) A recusa à homologação de acordo não é passível de ataque por meio de mandado de segurança.
IV) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão ser estimuladas a utilizar os institutos da conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução dos seus conflitos.
Todas as afirmativas estão corretas.
Somente as afirmativas I e IV estão corretas.
Somente as afirmativas III e IV estão corretas.
Somente a afirmativa IV está correta.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Acerca do dissídio coletivo, assinale a alternativa correta.
Em nenhuma hipótese, a instauração da instância poderá ser representada por ente que não o sindicato da categoria, mesmo em caso de inexistência de sindicato representativo.
Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, não poderá o tribunal, na própria decisão, estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes, sob pena de caracterização de julgamento ultra petita.
A revisão das decisões que fixarem as condições de trabalho será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho, como instância originária.
Decorridos mais de dois anos de vigência da decisão firmada no dissídio coletivo, caberá revisão daquelas condições trabalhistas firmadas, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram.
A instauração da instância se dará mediante representação escrita ao presidente do tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, são submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho tanto dissídios individuais como dissídios coletivos. Sobre esses últimos, com base na CLT, é correto afirmar que:
a instância em dissídio coletivo será instaurada apenas mediante representação escrita das associações sindicais, em qualquer situação.
em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
a decisão sobre novas condições de trabalho não poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, apenas aos da mesma empresa.
decorrido mais de 6 (seis) meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
a revisão será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão tiver sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
A sentença normativa vigorará a partir
do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias posteriores a seu termo final.
do dia imediato ao termo final de vigência, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.
do dia imediato ao termo final de sua vigência, quando o dissídio for ajuizado após o prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.
da data de sua publicação, quando houver acordo, convenção ou sentença normativa em vigor.
da data de sua publicação, quando o dissídio for ajuizado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias anteriores a seu termo final.
Assinale a opção correta a respeito do dissídio coletivo.
Conforme entendimento pacificado do TST, é indispensável, para a propositura da ação de cumprimento, o trânsito em julgado da sentença normativa.
Conforme entendimento do TST, o dissídio coletivo de natureza jurídica não se presta a interpretar normas de caráter genérico.
Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva, é facultado a ambas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica ou jurídica, podendo a justiça do trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho e as convencionadas anteriormente.
Cabe às varas do trabalho, aos TRTs e ao TST o julgamento originário dos dissídios coletivos, conforme o alcance da base territorial dos entes envolvidos: sendo a base no mesmo município, a competência será da vara local; estando envolvido mais de um município, a competência será dos TRTs; havendo o envolvimento de mais de um município de estados diferentes, a competência será do TST.
Não havendo acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em vigor, a sentença normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos.
Quanto aos dissídios coletivos em sua classificação, na sentença normativa e na extensão e revisão das decisões, é correto afirmar:
Conforme previsão da CLT, na hipótese de extensão da decisão o Tribunal que houver julgado o dissídio coletivo fixará a data em que a decisão deverá entrar em execução, bem como o prazo da sua vigência, o qual não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
Ainda que o dissídio coletivo seja suscitado em nome de toda a categoria, haverá necessidade da extensão das decisões, tendo em vista que a decisão não possuirá eficácia “erga omnes”.
O dissídio coletivo de natureza jurídica tem por finalidade obter decisão judicial sobre interesses do grupo representado pelas respectivas entidades sindicais, de trabalhadores e de empregadores, para decisão sobre pontos controvertidos a respeito dos quais controvertem e que não foram consensuais na negociação coletiva.
Nos termos de súmula de jurisprudência do TST, é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado por meio de ação rescisória a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:
I - Diz-se que a sentença proferida em dissídio coletivo (sentença normativa), por não ter carga condenatória, não comporta, então, qualquer execução do julgado, de modo que o seu não cumprimento desafia o ajuizamento de outra ação para tanto, denominada, justamente, ação de cumprimento.,
II - Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica, quando tratam de condições de trabalho que serão aplicadas no âmbito das categorias ou coletividades representadas, ou de natureza jurídica, quando o tribunal se limita a interpretar cláusulas normativas previstas em diplomas coletivos externando, então, o conteúdo e o alcance do(s) dispositivo(s) questionado(s).
III - Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal poderá ser delegada à autoridade local as atribuições do Tribunal para processamento do feito. Nesse caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo de volta ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e relatoria de voto a ser submetida ao Tribunal ou Órgão competente deste para fins de aprovação e julgamento da demanda.
IV - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
V - A ação de cumprimento de sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. prevista no art. 872 da CLT, pode ser manejada pelos sindicatos, em favor de seus filiados ou não diretamente no Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho, conforme o caso, visto que se trata de ação de natureza coletiva e são os tribunais trabalhistas que possuem competência funcional para atuar em feitos dessa natureza. Diversamente, tratando-se de ação de cumprimento de tais diplomas coletivos, mas com âmbito meramente individual, a saber, quando ajuizada por um trabalhador ou grupo de trabalhadores, ainda que meramente assistido(s) pelo sindicato profissional, a ação de cumprimento é competência da primeira instância trabalhista .
Apenas as proposições I e II estão corretas e as demais estão incorretas.
Apenas as proposições III e V estão corretas e as demais estão incorretas.
Apenas as proposições II e V estão corretas e as demais estão incorretas.
Apenas as proposições I, II e IV estão corretas e as demais estão incorretas.
Apenas as proposições II e IV estão corretas e as demais estão incorretas.