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NO TOCANTE À INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PENAL, PODEMOS AFIRMAR QUE:
A interpretação literal importa na conformidade com o significado das palavras segundo a intenção do legislador;
A interpretação extensiva ocorre quando manifesto que a expressão da lei é mais ampla que sua intenção: vg. ao dizer acusado abrange homens e mulheres;
Os termos técnicos são entendidos exclusivamente em sua acepção especial, não se admitindo sejam empregados com outra significação, salvo disposto em lei;
Não se admite as interpretações extensiva ou restritiva quando desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL MILITAR:
Tem aplicação intertemporal apenas nos crime militares em tempo de guerra;
Não tem aplicação a militares estaduais no que tange aos recursos e à execução de sentença;
Tem aplicação em tempo de paz exclusivamente no território nacional;
A bordo de aeronaves ou navios estrangeiros em qualquer lugar se a infração atenta contra as instituições militares ou a segurança nacional.
As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre:
as 08 e as 18 horas.
as 07 e as 17 horas.
as 07 e as 18 horas.
as 07 e as 13 horas.
as 08 e as 13 horas.
Aos crimes militares aplicam-se as mesmas disposições do Código de Processo Penal, excluídas as normas de conteúdo penal que tratam de matéria específica diversa do direito penal comum.
DE ACORDO COM O CPPM, OS CASOS NELE OMISSOS PODERÃO SER SUPRIDOS:
Pelas normas do Código de Processo Penal comum, sem adoção de leis extravagantes, em face do princípio da especialidade;
Pelos princípios gerais de direito e pela analogia;
Pela analogia e pelos usos e costumes militares estabelecidos pelos respectivos regulamentos;
Em tempo de guerra ou de conflito armado pelas normas do Estatuto de Roma e pelas Convenções de Genebra.
Em face da falta de previsão legal na lei adjetiva castrense, o querelante e o querelado, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, não possuem legitimidade para recorrer das decisões exaradas pela justiça militar.
A Lei n.º 9.099/1995, no que dispõe sobre os juízos especiais criminais, aplica-se à justiça militar da União e à justiça militar estadual.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - Somente se o infrator tiver posto superior ao Comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, onde tenha ocorrido a infração, no caso de requisição de inquérito de inquérito policial militar, deverá comunicar o fato à autoridade superior competente, para que este torne efetiva a delegação, assumindo a direção das investigações.
II - Se o indiciado for oficial, o cargo de escrivão não poderá ser exercido por sargento, podendo, no entanto, ser designado subtenente ou suboficial para o cargo, segundo determina do CPPM.
III - Dentro do Processo Penal Militar é permitida a incomunicabilidade do indiciado que estiver legalmente preso pelo prazo de três dias..
IV - O prazo para a conclusão do inquérito policial militar é de dez (10) dias se o réu estiver preso e quarenta (40) se estiver solto.
V - No processo penal militar, em regra geral, a suspeição do juiz cessa em razão da dissolução do casamento que lhe deu causa, sem descendentes.
Um.
Dois.
Três.
Quatro.
Cinco.
O Sargento Beltrano estava sendo processado pela justiça Militar por ter cometido um crime durante seu turno de serviço. Preocupado com uma possível condenação, perguntou a um colega de serviço sobre o local de cumprimento da pena, caso fosse condenado a 3 (três) anos de pena privativa de liberdade. Marque a opção correta de acordo com o Decreto-Lei nº 1.001.
A pena será cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também poderá gozar.
A pena será cumprida em penitenciária civil e, na falta dessa, poderá ser aplicada prisão domiciliar, sujeitando-se ao regime conforme legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.
A pena será cumprida em penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime, conforme a legislação penal militar, de cujos benefícios e concessões não poderá gozar.
A pena será cumprida em penitenciária civil, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme legislação penal militar, contudo, não podendo usufruir de benefícios e concessões.
A Lei de Processo Penal Militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla do que sua intenção. Poderá ser admissível qualquer dessas interpretações, ainda que:
Além da interpretação literal, como regra, podemos afirmar que o Direito Processual Penal Militar admite:
A interpretação não literal condicional.
Apenas a interpretação restritiva, em face do princípio da ampla defesa.
A interpretação extensiva apenas nos procedimentos de apuração de crimes contra o dever militar.
A interpretação restritiva ou extensiva apenas nos processos de crime militar em tempo de guerra.
Na hipótese de divergência entre as normas do CPPM – Código de Processo Penal Militar e de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário:
Prevalece sempre o CPPM em razão da especialidade.
Prevalecerão as convenções e os tratados que abranjam o direito processual penal militar ou as de caráter constitucional.
Prevalecerão as convenções e os tratados em qualquer hipótese.
Qualquer das normas, uma vez aplicadas, excluem as demais.
Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe apelação.
O processo de rito ordinário aplica-se a todos os crimes militares, inclusive aos de deserção, insubmissão, correição, restauração de autos e aos de competência originária do STM.