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Conforme o disposto na Lei Complementar Nº 24/75 as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal. Neste sentido os convênios podem permitir:
a redução da base de cálculo dos impostos federais que compõem a base de cálculo do ICMS.
a devolução total ou parcial, direta, condicionada, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros.
a concessão de créditos presumidos, redução de multas, juros em casos de parcelamentos especiais e a remissão de créditos tributários por equidade.
quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus.
as prorrogações e às extensões das isenções vigentes concedidas bem como a concessão de benefício por prescrição.
Observadas as limitações constitucionais do poder de tributar, aponte a alternativa CORRETA.
É vedado aos entes federativos exigir, reduzir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
A alteração das alíquotas incidentes no Imposto sobre a renda que ocorram até 31 de dezembro de um determinado ano-base não poderão ser consideradas na hora da declaração de ajuste a ele referente.
é vedado aos entes federativos instituir tratamento desigual entre contribuintes, proibida qualquer distinção, exceto para garantir investimento regional incentivado.
O princípio da legalidade não impede que se altere, por decreto, a data de recolhimento do ICMS.
A redução ou a extinção de desconto para pagamento antecipado de tributo implica em aumento do valor a ser pago e, portanto, está submetido ao princípio da anterioridade.
O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), conforme regime estabelecido pela Constituição Federal de 1988:
1. não incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.
2. não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
3. compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
4. não incidirá sobre o ouro em barra, bem como sobre o definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Assinale a alternativa correta.
Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
O art. 155, § 2o, inciso X, letra “d”, da Constituição Federal, enuncia que o ICMS “não incidirá” sobre prestação de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão e transmissão de imagens. Bem observado, o dispositivo consagra, segundo a melhor doutrina do direito,
hipótese de não-incidência tributária.
imunidade tributária.
isenção de nível constitucional.
isenção pura e simples.
remissão fiscal.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:
Embora a energia elétrica seja serviço, ela sabidamente está inserida na competência tributária dos estados e sofre alta tributação do ICMS.
A imunidade de ICMS sobre operações de combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo em operações interestaduais poderá ser afastada por lei complementar, mas o imposto incidirá, neste caso, uma única vez, qualquer que seja sua finalidade.
Não há previsão de imunidade para serviço de comunicação do ICMS.
Não pode a União interferir na competência dos municípios para isentar o imposto sobre serviços de qualquer natureza, pois estará quebrando o pacto federativo.
Avalie as assertivas abaixo:
I. É objeto de súmula no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade do contribuinte de fato não beneficia o contribuinte de direito.
II. As indenizações consideradas como reposição patrimonial, são situações de não-incidência tributária quanto ao imposto de renda.
III. Segundo jurisprudência sumulada do STF, os imóveis alugados das entidades de assistência social imunes continuam imunes ao IPTU, desde que o produto dos alugueres sejam integralmente aplicados na sua atividade essencial.
IV. Será imune do ICMS na venda de álcool combustível em operações interestaduais.
Está(ão) CORRETA(S):
Somente as assertivas I, II e IV.
Somente as assertivas I e IV.
Somente as assertivas I, II e III.
Somente as assertivas I e II.
Preencha as lacunas dos textos abaixo e escolha, em seguida, a opção que contém a seqüência correta.
• ______________ que o Judiciário, em obséquio ao princípio da isonomia, estenda isenção tributária a contribuintes não contemplados pela lei que a instituiu.
• Aos Estados e ao Distrito Federal ___________ estabelecer hipótese de imunidade tributária em relação a fato que está sujeito à incidência de ICMS.
• Prova literal da constituição do crédito fiscal ___________ para a concessão da medida cautelar fiscal de que trata a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992.
• Do despacho que conceder liminarmente a medida cautelar fiscal _________ agravo de instrumento.
Não se admite / não cabe / é essencial / caberá
Admite-se / não compete / é indispensável / não caberá
É permitido / não é facultado / é exigida / é facultada a interposição de
Não é legítimo / não é atribuído / é dispensável / não caberá
Não é permitido / não compete / é requisito indispensável / não se admitirá