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É prevista como objetivo estratégico do PNDH-3 a garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.
No eixo orientador IV, é disposta diretriz para a participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; a diretriz para o combate à violência institucional não é, contudo, abrangida por esse eixo.
Constitui um objetivo estratégico do eixo orientador IV a promoção dos direitos humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.
Certo
Errado
A Política Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas à proteção dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde.
A diretriz referente à garantia dos direitos humanos de forma universal, indivisível e interdependente, de modo a assegurar a cidadania plena, consta no eixo orientador denominado Desenvolvimento e Direitos Humanos do PNDH-3.
No eixo orientador do PNDH-3 que diz respeito à segurança pública, ao acesso à justiça e ao combate à violência, é disposta diretriz para a modernização da política de execução penal; a diretriz para a modernização do sistema de segurança pública não é, contudo, abrangida por esse eixo.
O eixo orientador IV parte do pressuposto de que a realidade brasileira segue sendo gravemente marcada pela violência e por severos impasses estruturais na área da segurança pública.
O Programa Nacional de Direitos Humanos
identifica, desde a sua primeira edição, os órgãos estatais diretamente responsáveis pela realização das diretrizes ou ações nele previstas.
é atualizado respeitando-se a periodicidade estabelecida na CF.
não foi positivado quando de sua primeira edição, já que havia sido produzido exclusivamente por iniciativa da sociedade civil organizada.
incorporou ações especificamente relacionadas à DP apenas a partir de sua segunda edição.
encontra-se em sua terceira edição, que incorporou proposições oriundas da 11.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e de outras tantas conferências temáticas nacionais.
O Programa Nacional de Direitos Humanos-3 recomenda a realização de campanhas sobre paternidade responsável, bem como a ampliação da licença-paternidade, como forma de contribuir para a corresponsabilidade e para o combate ao preconceito relativo à inserção das mulheres no mercado de trabalho.
O 3° Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III), fruto de intenso debate público, especialmente durante a 11a Conferência Nacional de Direitos Humanos, restou aprovado pelo Decreto n° 7.037, de 21 de dezembro de 2009. Mesmo assim, alguns aspectos causaram grande repercussão, gerando alterações no texto original por parte da Presidência da República, nos termos do Decreto n° 7.177, de 12 de maio de 2010.
Qual dos itens abaixo NÃO sofreu alteração?
DIRETRIZ 24 − Preservação da memória histórica e construção pública da verdade. OBJETIVO ESTRATÉGICO I − Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.
DIRETRIZ 25 − Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia. OBJETIVO ESTRATÉGICO I − Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
DIRETRIZ 9 − Combate às desigualdades estruturais. OBJETIVO ESTRATÉGICO III − Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.
DIRETRIZ 22 − Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em diretos humanos. OBJETIVO ESTRATÉGICO I − Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
DIRETRIZ 13 − Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos. OBJETIVO ESTRATÉGICO I − Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país.
Baseando-se no disposto no Programa Nacional de Direitos Humanos ( PNDH – Decreto nº 4229/2002), observe o trecho a seguir: “a promoção da concepção de direitos humanos como um conjunto de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, que compreendem direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos”.
O trecho consiste em:
um dos objetivos do referido programa;
um dos limites do referido programa;
um dos obstáculos do referido programa;
uma iniciativa revogada do antigo Decreto nº 1904/1996;
uma iniciativa de pretensão meramente teórica.