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A proteção à honra e à imagem da pessoa investigada, a proteção à identidade do denunciante — que deve ser mantida sob reserva, se este assim o desejar —, bem como a independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos são princípios que devem ser observados pelas comissões de ética em seus trabalhos.
Pedro Leonel Gonçalo, servidor público do Departamento Nacional de Controle de Chuvas, autarquia federal localizada em Brasília, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ocupante do cargo de engenheiro civil, constitui com seus irmãos José Leonel Gonçalo, Maria do Carmo Gonçalo e Vera Gomes da Silva de Gonçalo, sociedade empresária com a denominação “Previtempo Ltda”, com sede no Distrito Federal, cujo principal ramo de atividade é a análise de relatórios meteorológicos e a emissão de relatórios, contendo os riscos de precipitações acima dos padrões de normalidade.
A Sociedade Empresária (Previtempo Ltda) tem o seu capital social dividido em cotas, sendo que, nos termos do contrato social, Maria do Carmo Gonçalo é que exerce o cargo de gerente da pessoa jurídica. Em face de seu cargo, atua, na qualidade de procurador, Pedro Leonel Gonçalo, junto às instâncias administrativas, para a obtenção, em favor de Previtempo Ltda., de certificado exarado pelo Departamento Nacional de Controle de Chuvas, atestando a capacitação técnica da referida empresa, muito embora não tivessem sido preenchidos todos os requisitos legais.
Com relação à conduta de Pedro Leonel Gonçalo, é correto afirmar que ela
constitui infração administrativa por ter Pedro Leonel Gonçalo atuado junto ao Departamento Nacional de Controle de Chuvas, em conduta tipificada como advocacia administrativa.
não constitui infração administrativa por permitir a Lei nº 8112/90 que Pedro Leonel Gonçalves atue como procurador, junto ao Departamento Nacional de Controle de Chuvas, de parentes até o segundo grau.
constitui infração administrativa por não ter Pedro Leonel Gonçalo solicitado a autorização para a Autoridade Máxima do Departamento Nacional de Controle de Chuvas
não constitui infração administrativa por inexistir o pagamento, a favor de Pedro Leonel Gonçalo, de montante em dinheiro.
não constitui infração administrativa por inexistir o pagamento, a favor de Pedro Leonel Gonçalo, de montante em dinheiro.
O servidor público não deve
manter o teor de documentos que tenha de encaminhar para providências, mas antes adequar o teor segundo o destino dos documentos.
desviar outro servidor público para atendimento dos seus interesses particulares, podendo fazê-lo para os de seus familiares.
impedir que os interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
declinar de pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie.
fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
Alguns dos mecanismos de reconhecimento da cidadania do usuário do serviço público são a qualidade do atendimento, o relacionamento com funcionários capazes de solucionar os seus problemas, o conforto proporcionado pelo ambiente e a participação do usuário na avaliação dos serviços oferecidos.
cortês, polido e contido, mantendo inquestionável autocontrole mesmo quando Otávio passou a comportar-se de forma agressiva e a tentar humilhá-lo. Juarez não reagiu aos ataques de Otávio nem o impediu de depredar o patrimônio da sua repartição. Nessa situação, Juarez agiu adequadamente em face do comportamento de Otávio.
O código de ética do servidor público é o conjunto de regulamentos que estabelece parâmetros para a punição dos servidores infratores.
Um dos objetivos finais dos programas de qualidade do atendimento no serviço público deve ser o de estimular o reconhecimento do cidadão como o principal foco de atenção do Estado, tornando disponíveis serviços de qualidade e, consequentemente, resgatando a legitimidade dos órgãos públicos perante a sociedade.
A impessoalidade no tratamento aos cidadãos usuários é garantida pela conduta do servidor público caracterizada por frieza, distanciamento e objetividade.
São deveres dos titulares de entidade ou órgão da administração pública federal, direta e indireta: conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública, bem como assegurar as condições de trabalho para que as comissões de ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano.
O Código de Ética do Servidor Público oferece parâmetros para punição dos servidores infratores.
Faz parte dos deveres fundamentais do servidor público
resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las, bem como comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções, bem como impedir a fiscalização de todos os serviços por ele prestados.
abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, bem como denunciar à imprensa todos os integrantes da sua classe que não tiverem ciência da existência do Código de Ética do Servidor Público.
exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo sem o conhecimento de seu superior imediato, bem como cumprir as tarefas de seu cargo ou função, ainda que contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
submeter-se aos comandos dos jurisdicionados administrativos ainda que os interesses destes sejam incompatíveis com as vantagens que lhes são devidas.
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
I. a ética no serviço público exige do servidor uma conduta não apenas de acordo com a lei, mas, também, com os valores de justiça e honestidade;
II. o servidor não pode omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da Administração;
III. a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo nos casos em que a lei estabelecer o sigilo;
IV. as longas filas que se formam nas repartições públicas não podem ser qualificadas como causadoras de dano moral aos usuários dos serviços públicos porque não decorrem de culpa do servidor, mas sim da Administração;
V. para consolidar a moralidade do ato administrativo é necessário que haja equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor.
Estão corretas:
as afirmativas I, II, III, IV e V.
apenas as afirmativas I, II, III e V.
apenas as afirmativas I, II, III e IV.
apenas as afirmativas I, III, IV e V.
apenas as afirmativas I, III e IV.
Toda conduta antiética do servidor público deve ser punida, ainda que identificada fora da repartição.
O comportamento profissional do servidor deve ser formal, frio, distante e objetivo, de modo a garantir impessoalidade no tratamento aos cidadãos usuários.
O princípio hierárquico do trabalho do servidor público não é totalmente compatível com a ética, já que não é possível, ao mesmo tempo, cumprir ordens, respeitar hierarquias e ser ético. O servidor público deve manter-se fiel aos interesses corporativos do Estado, ainda que, para tanto, tenha que sacrificar os direitos dos cidadãos.