

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
“Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, nos impedimentos legais, o ________________________ substituirá o ___________________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Subcomandante-Geral / Comandante-Geral
bombeiro militar mais antigo / Subcomandante-Geral
Chefe do Estado-Maior-Geral / Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação
Subcomandante-Geral / Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes-QOBM/Comb mais antigo da Corporação
A agregação é a situação na qual o bombeiro-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número. Nos termos do Estatuto dos bombeiros-militares, ainda não configura hipótese de agregação o bombeiro militar afastado, temporariamente do serviço, por motivo de haver
sido julgado incapaz, definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma.
ultrapassado três meses contínuos em licença para tratar de interesse particular.
se candidatado a cargo eletivo, desde que conte cinco anos ou mais de efetivo serviço.
ultrapassado seis meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
NÃO está de acordo com a Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências:
O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Presidente da República Federativa do Brasil.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, força auxiliar e reserva do Exército, subordina-se ao Governador do Distrito Federal e integra o sistema de segurança pública do Distrito Federal.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, organizado com base na hierarquia e na disciplina, em conformidade com as disposições contidas no Estatuto dos Bombeiros Militares da Corporação, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiros na área do Distrito Federal.
Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, a ratificação das dispensas e das inexigibilidades de licitação compete ao departamento de:
Recursos Humanos.
Estudos e Análises de Projetos.
Administração Logística e Financeira.
Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia.
Nos termos da Lei nº 12.086/09, a Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças, de caráter permanente, são órgãos de processamento das promoções, sendo constituídas por membros natos e efetivos, tendo as seguintes competências, EXCETO:
Assessorar o Comandante-Geral da Corporação no processamento das promoções.
Consolidar juízo de valor, em caráter definitivo, quanto ao conceito moral do bombeiro militar.
Proceder à avaliação do desempenho e quantificação do mérito para as promoções por merecimento.
Proceder à investigação sumária dos atos motivadores de promoção por ato de bravura e post mortem.
Nos termos definidos na Lei nº 7.479/86, a demissão no Corpo de Bombeiros pode ser ex officio (de ofício) ou requerida pelo interessado. Quanto ao tema, é correto afirmar que:
A demissão ex officio não será aplicável ao oficial que contar menos de 5 anos de oficialato no Corpo de Bombeiros, caso esteja em curso ou estágio fora do País.
O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente estranho à sua carreira, inclusive função de magistério, será demitido ex officio.
A demissão a pedido será concedida com indenização das despesas relativas à preparação e formação, quando o interessado contar menos de 5 anos de oficialato no Corpo de Bombeiros.
A demissão a pedido é direito subjetivo do interessado que não pode ser suspenso na vigência do estado de emergência e calamidade pública, apenas se suspende no estado de guerra.
Dispor sobre a denominação, a localização e a estruturação dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica prevista na Lei nº 8.255/91 e observados os limites do efetivo da corporação, é atribuição do
Comandante-geral, após parecer da Casa Civil.
Governador, mediante proposta do Comandante-geral.
Governador, após deliberação do conselho de defesa distrital.
Comandante-geral, mediante parecer do Comando operacional.
Sobre o tratamento que a Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, dá ao Subcomando-Geral, analise as afirmativas a seguir.
I. O Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será um coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes da ativa da própria Corporação, escolhido pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
II. O substituto eventual do Subcomandante-Geral será o coronel mais antigo existente na Corporação.
III. O Subcomandante-Geral é o substituto definitivo do Comandante-Geral da Corporação.
IV. O Subcomando-Geral é o órgão de direção-geral responsável perante o Comandante-Geral pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, acionando os órgãos de direção-geral, direção setorial, de apoio e de execução no cumprimento de suas atividades.
V. Quando a escolha do Subcomandante-Geral não recair sobre o coronel mais antigo, o escolhido não terá precedência funcional sobre os demais.
Estão corretas apenas as afirmativas
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e V.
I, II, III e IV.
Sobre a Estrutura Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assinale a afirmativa correta.
Os órgãos de direção atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação, realizando tão somente as suas atividades-meio.
Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial e assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.
Os órgãos de apoio realizam as atividades-fins, cumprindo as missões e as destinações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de execução e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços dados pelos órgãos de direção.
Os órgãos de execução são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.