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De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução n° 218/2005, instituído pela Resolução n° 167/2000), o Suplente de Deputado Distrital convocado em caráter de substituição temporária
poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente, mas não de comissão temporária.
poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, também, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, não podendo, porém, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão temporária, mas não de comissão permanente.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe, a respeito das proposições, o que se afirma em:
Uma vez apresentadas, só poderão ser retiradas a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.
São automaticamente arquivadas, caso se encontrem em tramitação, há três legislaturas.
Se houver mais de um subscritor, a autoria da proposição é de todos que a subscreverem, ou do primeiro signatário, se as demais assinaturas forem de simples apoiamento.
Os projetos de lei complementar, de lei, de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias para as quais se exige a sanção do Governador.
Compete a qualquer membro da Câmara Legislativa a autoria de requerimento de convocação de sessão legislativa extraordinária, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Sobre a Corregedoria da Câmara Legislativa, é correto afirmar:
É exercida por um Procurador Legislativo, eleito para o cargo de Corregedor na mesma data da eleição dos Presidentes das Comissões Permanentes, para mandato de um ano, permitida a recondução.
Compete ao Corregedor inspecionar, periodicamente, os processos referentes às proposições.
Compete ao Corregedor substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas faltas e impedimentos.
O Corregedor pode ser membro efetivo ou suplente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
Compete determinar, pelo Corregedor, que não seja registrado discurso ou aparte pela taquigrafia, quando antirregimental.
Sobre as comissões parlamentares, é correto afirmar:
Podem ser permanentes ou temporárias. São exemplos das primeiras a Comissão de Constituição e Justiça, a de Segurança, a de Representação e a de Educação, Saúde e Cultura.
As comissões parlamentares permanentes, em razão da matéria de sua competência, estão autorizadas a requisitar depoimento de qualquer autoridade ou servidor e particulares.
A Comissão de Constituição e Justiça pode emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, com recurso ao Plenário, atendidas as condições regimentais.
As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão, salvo por determinação específica da Mesa Diretora.
Configuram atribuições comuns das comissões permanentes a manifestação sobre a suspensão de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar e a consolidação dos textos normativos.