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Informa abaixo o item incorreto no que se refere as penalidades impostas aos profissionais da construção civil habilitados pelos conselhos:
As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões regulamentadas pela lei: 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, independentemente de multa estabelecida estarão previstas a penalidades previstas na lei de Contravenções Penais;
São competentes para lavrar autos de infração os funcionários designados para este fim pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia nas regiões respectivas.
O Cancelamento do registro ocorre por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infame;
Não efetuando o pagamento das multas amigavelmente, estas não poderão ser cobradas por via executiva.
Compete ao profissional cadastrar a ART múltipla no sistema eletrônico e efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro quando for contratado como autônomo diretamente por pessoa física ou jurídica
O profissional poderá ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, não sendo permitido manter, concomitantemente, firma individual.
Para fins do processo de cancelamento do registro profissional, considera-se como escândalo a atuação incorreta, irregular, que atente contra as normas legais ou que fira a moral quando do exercício profissional.
É vedado ao profissional com o registro cancelado registrar ART, sendo permitido no caso de suspensão ou interrupção.
De acordo com o Art. 49 da Resolução 1025/09 do CONFEA – a Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do CREA a Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. Para se obter a CAT, ao concluir determinada obra pública, o engenheiro da empresa construtora deve
encerrar o livro de ordem com a impressão e assinatura, em três vias, das páginas desse livro e solicitar a fiscalização atestado técnico vinculado à obra executada.
obter apenas um documento do gestor responsável pela obra, atestando a conclusão da mesma.
solicitar a emissão automática da CAT ao CREA/CONFEA após a baixa da ART e a obra concluída.
apenas informar ao sistema CREA/CONFEA a conclusão da obra sem a necessidade de documentos adicionais
Segundo a NBR 6492: 1994, que trata da representação de projetos de arquitetura, o anteprojeto é uma fase que:
estuda a viabilidade de um programa e partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e aprovação pelo cliente
define o programa de necessidades e caracterização do empreendimento
apresenta, de forma clara e organizada, todas as informações necessárias à execução da obra e a todos os serviços inerentes
define o partido arquitetônico e seus elementos construtivos, considerando os projetos complementares
Um novo empreendimento privado no município de Campinas causará impactos considerados significativos sobre o tráfego e sobre a utilização de equipamentos comunitários vizinhos. Após análise do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), a Prefeitura determinou, dentre outras medidas, que sejam alargadas vias no entorno e ampliado um equipamento comunitário de saúde. Esta última obra foi considerada de grande complexidade. A Licença de Operação, o Certificado de Conclusão de Obras e o Alvará de Uso somente poderão ser expedidos
após o término das obras, definidas como intervenções essenciais, em ambos os casos.
mediante depósito em dinheiro, em conta bancária do Município, ou por hipoteca, no valor real da intervenção, acrescido de BDI, em ambos os casos.
após o término das obras, definidas como intervenções complementares, em ambos os casos.
mediante depósito em dinheiro, em conta bancária do Município, ou por hipoteca, no valor real da intervenção, acrescido de BDI, por se tratar de obra complementar, no primeiro caso, e após o término das obras, definidas como intervenções essenciais de grande complexidade, no segundo.
após o término das obras, definidas como intervenções essenciais, no primeiro caso, e mediante depósito em dinheiro, em conta bancária do Município, ou por hipoteca, no valor real da intervenção, acrescido de BDI, por se tratar de obra complementar de grande complexidade, no segundo.
É enquadrável como má conduta, passível de cancelamento do registro profissional, ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.
A interrupção do registro é obrigatória ao profissional registrado que não pretenda exercer sua profissão e esteja em dia com as obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA.
Considere o trecho de texto adaptado a seguir, extraído de um verbete do Dicionário do Patrimônio Cultural do IPHAN.
“A refuncionalização de espaços urbanos degradados consiste no processo de transformação de funções de elementos arquitetônicos de um determinado processo histórico pretérito. A refuncionalização é uma consequência natural da própria reestruturação socioespacial de determinada cidade, liderada por alguns grupos sociais. Dependendo da força dos grupos sociais e de suas intencionalidades, esse processo pode abranger escalas distintas, como edifícios, bairros, cidades ou mesmo regiões. (...) A precisão e a riqueza da língua portuguesa fizeram surgir uma séria discussão entre os profissionais envolvidos com tal prática, uma vez que o termo (...) claramente sugere uma conotação de exclusão dos usos e de grupos sociais que ocupavam tais áreas antes da implantação dessa estratégia”.
A descrição e os questionamentos apontados estão associados à definição de
Considerando a Resolução nº 359, de 31 de julho de 1991 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e suas atualizações, que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, é considerada uma atividade dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, a seguinte:
aprovar políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância.
elaborar projetos de obras e equipamentos, considerando as exigências do ponto de vista da segurança do trabalho.
ser o responsável pela fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios.
informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos à sua integridade e as medidas que eliminem ou atenuem esses riscos que deverão ser tomadas.
A pessoa jurídica que requer registro em Conselho Regional deve apresentar responsável técnico que mantenha residência em local que torne praticável a sua participação efetiva nas atividades a serem desenvolvidas.
De acordo com a Resolução 218/73 do Confea, compete ao engenheiro Agrônomo o constante nas alternativas abaixo, exceto.
vistoria, desconstruções para fins rurais e suas instalações complementares.
perícia de construções para fins rurais e suas instalações complementares.
aplicação de sanções em caso de irregularidades em construções para fins rurais e suas instalações complementares.
parecer técnico de construções para fins rurais e instalações complementares.
Executar um levantamento planialtimétrico e cadastral de imóvel urbanizado tem por objetivo obter conhecimento do terreno , seus limites para fins de estudos, projetos e obras de edificação. Os itens mínimos para a realização de um levantamento topográfico, segundo a NBR 14645-1, são:
A NBR 9050:2015 determinou dimensões referenciais para áreas de circulação e manobras de pessoas em cadeira de rodas (PC.R.), sejam adultos ou crianças. A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de, no máximo 0,40 m, deve ser de 0,80 m, conforme imagem a seguir:
Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m a largura mínima necessária à transposição deverá, ser de:
0,85 m
0,90 m
0,95 m
1,00 m
A responsabilidade técnica por pessoa jurídica fica extinta quando o profissional for suspenso.
“É o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, designado para esse fim pelo Município.”. Tal citação refere-se ao(à):
Auto de infração.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Laudo.
Desmembramento.
Compete ao engenheiro cartógrafo ou ao engenheiro geógrafo realizar levantamentos topográficos, locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem e traçados de cidades e estradas.
O prazo de validade de 180 dias do visto concedido à pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional para a execução de obras ou prestação de serviços é improrrogável, sendo possível a concessão de novo visto.