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Considere os seguintes sujeitos.
I. Aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permite pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II. Aquele que percebe até 3 salários mínimos mensais.
III. Aquele que possui mais de 5 dependentes financeiramente.
IV. Aquele que possui doença congênita.
Conforme estabelece a Lei Complementar no 1/90, o conceito de necessitado está inserido na definição contida nos itens
Considere as seguintes atribuições:
I. Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública.
II. Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Defensoria Pública.
III. Baixar instruções, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros.
IV. Dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior.
V. Manter atualizados os registros estatísticos de produção dos membros da Defensoria Pública, inclusive para efeito de aferição de merecimento.
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 1/90, essas atribuições são de competência, respectivamente, do
Defensor Público Geral, Defensor Público Geral, Corregedoria Geral, Subdefensor Público Geral e Subdefensor Público Geral.
Subdefensor Público Geral, Defensor Público Geral, Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral e Corregedoria Geral.
Corregedoria Geral, Subdefensor Público Geral, Corregedoria Geral, Defensor Público Geral e Corregedoria Geral.
Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral, Defensor Público Geral, Defensor Público Geral e Corregedoria Geral.
Corregedoria Geral, Defensor Público Geral, Corregedoria Geral, Defensor Público Geral e Subdefensor Público Geral.
Consoante estabelece a Lei Complementar nº 1/90, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado
receber o mesmo tratamento reservado aos Magistrados.
a inamovibilidade.
a independência funcional no desempenho de suas funções.
a irredutibilidade de vencimentos.
a estabilidade.
Considere os seguintes itens:
I. promover a ação penal privada e a subsidiária da ação pública.
II. promover a ação cível em todos os atos até o final.
III. exercer a defesa do menor.
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 1/90, os itens referem-se à
princípios institucionais atribuídos à Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
funções institucionais atribuídas à Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
metas institucionais atribuídas à Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
missões institucionais atribuídas à Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
objetivos institucionais atribuídos à Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
A Lei Complementar nº 1/90 trata da organização da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Consoante essa norma, a Defensoria
tem como incumbência a prestação gratuita de assistência extrajudicial.
vincula-se diretamente aos Chefes de Poder do Estado do Amazonas.
tem por função institucional a autonomia funcional, administrativa e financeira.
tem por princípio representar o Ministério Público em caso de maus tratos à pessoa do defendido.
poderá, por seus membros, representar a parte, desde que mediante instrumento procuratório.
Consoante a Lei Complementar no 1/1990, o Conselho Superior é órgão
colegiado, presidido pelo Defensor Público-Geral.
colegiado, presidido pelo Corregedor-Geral.
de Administração Superior, presidido pelo Subdefensor Público-Geral.
de Administração Superior, presidido pelo Corregedor-Geral.
de Execução, presidido pelo Defensor Público-Geral.
Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 01, de 30 de março de 1990), coordenar e controlar o serviço da Defensoria Pública no Interior do Estado é competência:
do Corregedor Geral.
do Defensor Público Geral.
do Subdefensor Público Geral.
do Ouvidor Geral.
do Conselho Superior
São garantias dos membros da Defensoria Pública, salvo:
estabilidade.
inamovibilidade.
irredutibilidade de vencimentos.
vitaliciedade.
independência funcional no desempenho de suas atribuições.
Sobre os vencimentos e vantagens dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, é incorreto afirmar:
seus vencimentos serão fixados com diferença nunca superior a cinco por cento entre os de uma classe e outra.
fazem jus à percepção de adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete.
quando convocados para substituir outro de classe superior terão direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
poderão receber auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial para o Defensor Público, arbitrado pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho, não excedente a vinte por cento de seus vencimentos.
terão ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, no valor não excedente a um mês de remuneração, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho Superior.
São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exceto:
manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota.
receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe, todavia, os prazos de forma simples.
recusar-se a depor e a ser ouvido como testemunha, em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa cujo direito esteja a defender, ou haja defendido, ainda que por ela autorizado.
ser processado e julgado, originalmente, pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e nos de responsabilidade, salvo as exceções constitucionais.
utilizar-se dos meios de comunicação do estado e do município, no interesse do serviço.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um cidadão dirigiu-se a uma repartição da DPEAM afirmando haver sido preso ilegalmente e sofrido violência por parte de agentes públicos, a qual lhe havia causado lesões cujas marcas podiam ser vistas a olho desarmado. O cidadão afirmou-se interessado em que o órgão promovesse ação de indenização contra o estado pelos danos que sofrera. O defensor público verificou a necessidade de laudo de exame de lesões corporais e encaminhou a vítima ao instituto médico-legal, com ofício requisitando a realização do exame.
Nessa situação, agiu erradamente o defensor público, pois deveria ter encaminhado o cidadão ao Ministério Público, para que este requisitasse o exame, uma vez que, de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da DPEAM não podem requisitar exames ou perícias de órgãos públicos.
Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio solicitou a um defensor público que promovesse determinada ação. Após a análise do caso, o defensor recomendou a Antônio, com base em dados técnicos, que desistisse de sua intenção, tanto pela improcedência da postulação quanto pelo prejuízo que o ajuizamento poderia causar aos interesses do cidadão. Este, entretanto, insistiu no ajuizamento, não se sabe se por ignorância ou outra razão.
Nessa situação, o procedimento correto do defensor seria, mesmo ante a insistência do interessado, recusar-se a patrocinar a ação e comunicar suas razões ao defensor público geral.