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Conforme dispõe a Resolução 006/2024, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas, foi criado o Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, bem como defensorias especializadas na temática. O Núcleo Especializado
possui vedação para atuação na seara criminal, que ficará a cargo da defensoria especializada do território.
será composto por Coordenação, Secretaria Técnica e Grupos Temáticos.
atuará nas demandas coletivas, direcionando ao Defensor natural a atuação individual temática.
dispõe de Secretaria Técnica que tem como atribuição realizar ações conjuntas a outras instituições.
terá, como coordenador, Defensor Público designado pelo Defensor Público-Geral.
Compete ao Defensor Público-Geral, segundo a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas,
diligenciar visando à execução e ao recebimento de verbas sucumbenciais arbitradas em favor da Instituição.
conhecer e julgar recurso em processo administrativo disciplinar.
deliberar sobre organização de concurso para ingresso à carreira de Defensor Público.
obstar a promoção por antiguidade, justificadamente.
fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado.
Segundo dispõe resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amazonas, a intervenção institucional conhecida como custos vulnerabilis
é permitida no âmbito do processo penal, inclusive em atuação pró-vítima processual.
não pode ser negada pelo interventor natural.
não pode ser provocada pelo juízo da causa.
exige promoção de escuta ativa judicial.
inviabiliza a atuação do mesmo Defensor Público como representante postulatório.
Segundo expressa disposição da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas, considera-se necessitado, para a referida lei,
o usuário que declarar estar acometido de doença incurável que o impossibilite de laborar.
o usuário que não seja alfabetizado e necessite de assistência jurídica integral em razão de sua maior vulnerabilidade.
aquele que esteja desempregado ao tempo da ação judicial a ser acompanhada por Defensor, independentemente de sua situação financeira.
aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuizo do sustento próprio e de sua família.
aquele que esteja com seus dados registrados em entidades de cobrança de crédito que o impeçam de exercer direitos.
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) desenvolveu um sistema de assinatura digital, na área da Família, que é pioneiro no Brasil e permite que acordos sejam realizados sem que a população precise se deslocar para a instituição para referendar documentos em processos.
(Disponível em: portal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, 22/06/2020)
Nos termos da Lei Complementar estadual no 01/1990 e da Resolução no 12/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, essa iniciativa da Defensoria Pública vai ao encontro
da prerrogativa do Defensor Público de deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestadamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, com as razões de seu procedimento.
da prerrogativa do Defensor Público de agir, em juízo, ou fora dele, com dispensa de emolumentos e custas processuais, além de isenções previstas em lei.
do direito dos assistidos da Defensoria à qualidade e à eficiência do atendimento.
da atribuição do Defensor Público de exercer a função de curador nos processos de que tratam os Códigos de Processo Penal e Civil, salvo quando a lei atribuir especificamente a outrem.
da atribuição do Defensor Público de defender os juridicamente necessitados contra as pessoas de direito público.
Em um processo judicial do Tribunal do Júri, a Defensora Pública que acompanhava o feito encontrava-se em gozo de férias quando da realização do julgamento e foi substituída por outro Defensor Público, previamente designado. No entanto, antes da instalação da sessão, o acusado informa à Juíza Presidente que deseja ser defendido pela Defensora Pública que o atendeu inicialmente, solicitando o adiamento do ato para data posterior ao seu retorno. A Juíza de Direito deve
deferir o pedido, pois o assistido possui o direito de escolher o Defensor Público que irá atuar em seu processo.
encaminhar o caso ao Defensor Público-Geral do Estado, que decidirá o conflito de atribuições.
deferir o pedido, pois o assistido da Defensoria Pública tem direito ao patrocínio de seus interesses pelo defensor natural.
indeferir o pedido, pois o princípio da indivisibilidade impede a personificação do atendimento prestado pela Defensoria Pública.
indeferir o pedido, pois o princípio da independência funcional assegura a atuação de defensores distintos em um mesmo processo.
Segundo a Lei Complementar Estadual no 01/1990, as substituições de membros da Defensoria Pública do Estado se darão mediante critérios estabelecidos
pela Coordenadoria Geral de Administração.
pelo Corregedor-Geral.
pelo Conselho Superior.
pelo Defensor Público-Geral.
pelo Departamento de Recursos Humanos.
Conforme expressa previsão da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas (Lei Complementar Estadual no 01/1990), é considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença
para exercício de mandato legislativo.
para tratamento de saúde de pessoa da família.
para estudo no exterior.
especial.
paternidade.
A progressão horizontal, conforme definição trazida pela Lei no 4.077/2014, no capítulo da estrutura do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, diz respeito
à evolução do servidor para o Padrão seguinte mantida a classe, mediante classificação no processo de Avaliação Periódica de Desempenho ou por aprovação em estágio probatório.
à promoção do servidor para a classe subsequente, mediante adequada titulação e classificação no processo de Avaliação Periódica de Desempenho.
ao acúmulo progressivo de funções e responsabilidades do servidor ao longo do tempo de serviço que resulta, por critérios de antiguidade, em salto na escala de vencimentos.
ao trânsito do servidor pelas diversas funções relacionadas ao mesmo cargo, respeitada sua formação escolar, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
ao desempenho transitório, pelo servidor, de função gratificada com remuneração de função de confiança, sem alteração de classe ou padrão.
É vedada a evolução funcional de servidor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas se
sofrer penalidade administrativa de advertência e outras mais gravosas no período.
tiver mais de três faltas injustificadas durante o período avaliado.
tiver sido destituído de cargo em comissão ad nutum.
tiver se afastado, mesmo que com autorização do Conselho Superior, por mais de trinta dias no período.
estiver em estágio probatório.
Considere os seguintes itens:
I. pontualidade.
II. capacidade de iniciativa.
III. responsabilidade.
IV. regularidade.
V. urbanidade.
Segundo dispõe a Lei nº 4077/14, são itens que devem ser observados no processo de estágio probatório os constantes APENAS em
I, II, III e IV.
II, III, IV e V.
I, III, IV e V.
I, II, III e V.
I, II, IV e V.
Considere os seguintes itens:
I. o conjunto de atribuições conferidas a um cargo.
II. o escalonamento hierárquico de desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos, representados pelas letras de "A", "B" e "C".
III. o indicativo da posição do cargo nas escalas de vencimentos.
IV. o aglutinamento de disciplinas de atuação de naturezas distintas em um mesmo cargo, diversificando as funções e as respectivas atribuições, respeitada a formação escolar do seu ocupante, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
V. o aglutinamento de diferentes áreas de atuação em um mesmo cargo, diversificando-se as funções e as respectivas atribuições, respeitada a formação escolar do seu ocupante, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
Conforme dispõe a Lei no 4.077/2014, esses itens definem, respectivamente,
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 1/90, se um membro da Defensoria houver opinado contrariamente a pretensão da mesma parte, ele será dado por
impedido.
suspeito.
incompatível.
indisponível.
preterido.
As deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo também ao presidente o voto de desempate. Há, contudo, uma exceção prevista na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, cuja aprovação exigirá 2/3 dos votos. Este é o caso da votação que envolve
processo administrativo disciplinar.
estágio probatório de membro da carreira.
lotação de cargos em unidades.
promoção por merecimento.
criação de Unidades Descentralizadas.
Considere os seguintes sujeitos.
I. Aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permite pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II. Aquele que percebe até 3 salários mínimos mensais.
III. Aquele que possui mais de 5 dependentes financeiramente.
IV. Aquele que possui doença congênita.
Conforme estabelece a Lei Complementar no 1/90, o conceito de necessitado está inserido na definição contida nos itens
Considere as seguintes atribuições:
I. Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública.
II. Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Defensoria Pública.
III. Baixar instruções, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros.
IV. Dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior.
V. Manter atualizados os registros estatísticos de produção dos membros da Defensoria Pública, inclusive para efeito de aferição de merecimento.
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 1/90, essas atribuições são de competência, respectivamente, do
Defensor Público Geral, Defensor Público Geral, Corregedoria Geral, Subdefensor Público Geral e Subdefensor Público Geral.
Subdefensor Público Geral, Defensor Público Geral, Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral e Corregedoria Geral.
Corregedoria Geral, Subdefensor Público Geral, Corregedoria Geral, Defensor Público Geral e Corregedoria Geral.
Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral, Defensor Público Geral, Defensor Público Geral e Corregedoria Geral.
Corregedoria Geral, Defensor Público Geral, Corregedoria Geral, Defensor Público Geral e Subdefensor Público Geral.
Consoante estabelece a Lei Complementar nº 1/90, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado
receber o mesmo tratamento reservado aos Magistrados.
a inamovibilidade.
a independência funcional no desempenho de suas funções.
a irredutibilidade de vencimentos.
a estabilidade.