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X, Promotor de Justiça de uma determinada comarca do Estado do Rio Grande do Norte, após regular sindicância que apurou a violação, pelo Promotor de Justiça X, das proibições estabelecidas ao Ministério Público na Constituição Federal, tem contra ele instaurado Processo Administrativo Disciplinar. Durante o Processo Administrativo Disciplinar o Procurador-Geral de Justiça
poderá afastar o Promotor de Justiça “X” do exercício do seu cargo, sem prejuízo, dos seus vencimentos e vantagens, pelo prazo máximo de sessenta dias, por se tratar de fato que corresponde à pena de suspensão.
não poderá afastar “X” do exercício do seu cargo, pois o fato imputado corresponde à pena de advertência.
poderá afastar o Promotor de Justiça “X” do exercício do seu cargo, sem prejuízo, dos seus vencimentos e vantagens, pelo prazo máximo de noventa dias.
não poderá afastar “X” do exercício do seu cargo, pois o fato imputado corresponde à pena de censura.
poderá afastar “X” do exercício do seu cargo, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, pelo prazo máximo de cento e vinte dias.
Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte:
Eleger, na forma desta lei, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira.
Examinar e deliberar sobre arquivamento de inquérito civil, na forma da legislação pertinente.
Decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público.
Aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público elaborada pela Procuradoria Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares.
Determinar, por voto da maioria absoluta de seus integrantes, a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, assegurada ampla defesa.
Paulo, Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim (segunda entrância) e José, Promotor de Justiça da Comarca de Macaíba (segunda entrância), formularam requerimento de remoção de permuta subscrito por ambos ao Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Analise, nesse quadro, as seguintes situações hipotéticas:
I. Paulo foi removido voluntariamente para a Comarca de Parnamirim três anos antes da apreciação deste novo pedido de remoção que formula juntamente com José.
II. José está lotado há dez meses na Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba.
III. Paulo está inscrito em concurso para promoção para Comarca de Natal (3a Entrância).
IV. José está a um ano e meio de atingir o limite da aposentadoria compulsória, completando 70 anos.
O pedido veiculado pelos Promotores de Justiça NÃO será conhecido, dentre outras hipóteses, nas situações indicadas APENAS nos itens
I, II e IV.
I e III.
I e IV.
II e III.
II, III e IV.


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No que concerne ao Regulamento para Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, instituído pela Portaria nº 825/2004, da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, o Procurador-Geral de Justiça instituirá a Comissão de Avaliação de Desempenho, para mandato de
dois anos, constituída de, pelo menos, um Procurador de Justiça, três Promotores de Justiça e dois Servidores Estáveis do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
dois anos, constituída de, pelo menos, dois Procuradores de Justiça, dois Promotores de Justiça e um Servidor estável do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
um ano, constituída de, pelo menos, dois Procuradores de Justiça, dois Promotores de Justiça e um Servidor estável do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
dois anos, constituída de, pelo menos um Procurador de Justiça, um Promotor de Justiça e um Servidor estável do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
um ano, constituída de, pelo menos, um Procurador de Justiça, um Promotor de Justiça e um Servidor estável do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Manoel, Servidor Público do Ministério Público do Rio Grande do Norte tomou posse no mês de Agosto de 2011, entrando, consequentemente, em estágio probatório. A Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Procurador-Geral de Justiça por meio de Portaria, deverá instaurar o correspondente procedimento administrativo de avaliação, no mínimo,
quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, sendo o resultado submetido ao Procurador- Geral de Justiça para, conforme o caso, confirmar o servidor em estágio probatório ou exonerá-lo.
quatro meses antes de findo o período de estágio probatório, sendo o resultado submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme o caso, confirmar o servidor em estágio probatório ou exonerá-lo.
seis meses antes de findo o período do estágio probatório, sendo o resultado submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme o caso, confirmar o servidor em estágio probatório ou exonerá-lo.
seis meses antes de findo o período de estágio probatório, sendo o resultado submetido ao Corregedor Geral do Ministério Público para, conforme o caso, confirmar o servidor em estágio probatório ou exonerá- lo.
oito meses antes de findo o período de estágio probatório, sendo o resultado submetido ao Conselho Superior do Ministério Público para, conforme o caso, confirmar o servidor em estágio probatório ou exonerá-lo.
O Procurador-Geral de Justiça representará a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com prerrogativas e representação de Chefe de Poder nas solenidades, e será nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, em atividade, indicado em lista tríplice formada por seus membros, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa. No que concerne à eleição para o mandato do Procurador-Geral de Justiça é correto afirmar:
O mandato do Procurador-Geral de Justiça terá início no dia 18 do mês de maio dos anos ímpares, ou no primeiro dia útil subsequente.
O mandato do Procurador-Geral de Justiça terá duração de dois anos, permitida duas reconduções.
São condições de elegibilidade para o cargo de Procurador- Geral de Justiça ter mais de trinta e cinco anos de idade, contar com, no mínimo, vinte anos de carreira no Ministério Público do Estado e estar no pleno exercício da atividade funcional nos noventa dias anteriores do pedido de inscrição.
Verificada a vacância nos últimos três meses do mandato, responde pelo expediente da Procuradoria Geral de Justiça o Procurador de Justiça mais antigo na carreira.
Serão incluídos na lista tríplice que será encaminhada ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte os cinco candidatos mais votados, observando- se, sucessivamente para efeito de desempate, os critérios de idade mais avançada, maior tempo de carreira e maior tempo de serviço público.


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A Lei Complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, é de iniciativa do:
Conselho Superior do Ministério Público
Colégio de Procuradores de Justiça
Governador do Estado
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público


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