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A Resolução do CONAMA Nº 237, em seu Artigo 14 estabelece que “O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de __________ meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até __________ meses” , os prazos acima citados são, respectivamente:
4 (quatro) e 8 (oito).
6 (seis) e 12 (doze).
12 (doze) e 24 (vinte e quatro).
5 (cinco) e 18 (quinze).
4 (quatro) e 12 (doze).
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, a renovação da Licença de Operação (LO) deverá ser requerida com antecedência mínima de
150 (cento e cinquenta) dias da expiração de seu prazo de validade.
30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade.
120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.
60 (sessenta) dias da expiração de seu prazo de validade.
90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade.
Em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação. Sobre esse assunto, analisar a sentença abaixo:
Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e os empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente (1ª parte). Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades (2ª parte). Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e dos empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental (3ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta.
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Totalmente incorreta.
Observe os itens abaixo e depois assinale a opção CORRETA a respeito das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental, conforme o Anexo I da Resolução CONAMA nº 237 de 1997:
I. Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada e compensada.
II. Fabricação de sabões, detergentes e velas.
III. Fabricação e refinação de açúcar.
IV. Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
Apenas a atividade I não está sujeita ao Licenciamento Ambiental.
Apenas a atividade IV não está sujeita ao Licenciamento Ambiental.
Apenas as atividades II e III estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.
Todas as atividades estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.
Nenhuma das atividades está sujeita ao Licenciamento Ambiental.
Assinale a alternativa correta, em relação ao licenciamento ambiental, determinado na Resolução do Conama nº 237/1997.
Somente a localização de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais dependem de prévia avaliação do órgão ambiental competente.
Pode ser exigido prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), em conjunto com outros estudos ambientais, para empreendimentos causadores de significativa degradação do meio ambiente.
Empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental localizados, ou desenvolvidos, em dois, ou mais municípios, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, emitir a licença.
Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade e o detalhamento, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento, ou atividade.
Acerca das Resoluções CONAMA Nº 001/86 e Nº 237/97, é correto afirmar, com exceção de:
o relatório de impacto ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA);
necessitam de EIA/RIMA os projetos urbanísticos acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental;
o prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos;
a Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação;
o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Sobre o licenciamento ambiental, regulamentado pela Resolução nº 237/1997 do CONAMA, assinale a alternativa correta.
A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
Compete ao IBAMA, ouvidos os órgãos competentes dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Os empreendimentos e atividades poderão ser licenciados em mais de um nível de competência.
O IBAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
No procedimento de licenciamento ambiental poderá constar, facultativamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes, a critério do órgão licenciador.
Sobre o licenciamento ambiental, a Resolução nº 237/97 do CONAMA determina que:
O órgão ambiental competente pode revisar o licenciamento mediante decisão motivada, modificando os condicionantes e as medidas de controle e adequação, podendo ainda suspender ou cancelar uma licença expedida.
A Licença Prévia autoriza a instalação da atividade, ou empreendimento, em concordância com as especificações constantes nos planos, programas, e projetos aprovado, devendo ter como prazo mínimo o cronograma de instalação do empreendimento, ou atividade.
No momento da renovação, a Licença de Operação (LO) apenas pode ser prorrogada por prazo e validade inferior ao previamente concedido.
A implementação de regras mais restritivas em momento posterior à concessão da licença, obriga o licenciado a realizar a adequação aos novos padrões estabelecidos, cabendo indenização caso a atividade seja suspensa.
A licença é ato pelo qual o órgão administrativo estabelece restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, constituindo direito adquirido após sua concessão.
É possível afirmar que no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação de domínio estadual, a competência para o licenciamento será do
Órgão ambiental municipal.
Órgão ambiental estadual.
Órgão ambiental federal.
Ministério do Meio Ambiente.
IBAMA.
Sobre a Licença de Operação (LO), julgue as sentenças e assinale a alternativa correta:
I. A concessão da LO dependerá de aprovação de análise e estudos preventivos de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA)
II. Em sua renovação é facultado ao órgão ambiental, mediante a justificativa, aumentar ou reduzir seu prazo de validade, mantendo os limites mínimo e máximo de quatro e dez anos.
III. Apresenta como uma de suas características medidas de controle ambiental que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade.
IV. A renovação da LO deverá ser requerida pelo empreendedor com antecedência mínima de 180 dias do prazo de sua expiração.
Apenas II e IV estão corretas.
I; II e III estão corretas.
I; II e IV estão corretas.
II; III e IV estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
A contagem de prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença ambiental será ______ durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor, assim como poderão ser alterados, desde que justificados ______ concordância do empreendedor e o órgão ambiental competente.
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas acima?
mantida; e com a.
suspensa; independentemente da.
suspensa; e com a.
mantida; independentemente da.
cassada; independentemente da.
O licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos é regido por uma série de critérios técnicos, avaliação de projetos e caracterização das atividades. Uma das legislações que tratam e definem critérios sobre o assunto é a Resolução CONAMA n° 237/1997. Considere as definições abaixo sobre o assunto.
I. Licença Prévia (LP) − concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
II. Licença de Instalação (LI) − autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
III. Licença de Operação (LO) − autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Está correto o que se afirma em
III, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.