Questões de Concurso sobre Resolução Conama nº 237/1997 - Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental

 
 
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Em relação às Resoluções CONAMA nº 01/1986 e CONAMA nº 237/1997 é correto afirmar, respectivamente, que:


A

O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA correrá em segredo de justiça, não podendo ser acessível ao público em geral. / A contagem do prazo para análise de licenças ambientais não poderá ser suspenso, mesmo durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.


B

A hipótese de não realização de projetos não deve ser considerada em Estudos de Impactos Ambientais (EIA), há que se buscar sempre a efetivação destes projetos. / O prazo de validade da Licença Pró-ativa (LP) será de até dois anos; da Licença de Inativação (LI) será de até quatro anos; e, da Licença de Oneração (LO) será de até oito anos.


C

A definição dos limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos, denominada área de confluência do projeto, deverá considerar, em todos os casos, a bacia sedimentar na qual se localiza. / Durante o procedimento de licenciamento ambiental a solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, poderá ser feita até cinco vezes antes de seu arquivamento.


D

Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área. / Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para empreender um aterro sanitário. O processo de licenciamento ambiental tramita no órgão licenciador competente.


No curso do procedimento, observadas as cautelas legais necessárias, o licenciador deferiu licença na fase inicial do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Registre-se que tal licença foi deferida isoladamente, diante da natureza, das características e da fase do empreendimento.


O caso em tela, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, trata de licença


A

prévia, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de instalação, que autorizará a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.


B

de instalação, que será sucedida, na próxima etapa do licenciamento, pela licença de operação, que autorizará a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação.


C

de funcionamento, que foi precedida pela licença ambiental simplificada, que autorizará o início dos estudos ambientais, em especial, a elaboração do estudo prévio de impacto ambiental e seu correlato relatório de impacto ambiental.


D

de operação, que foi precedida pela licença de instalação, que autorizará a execução das medidas mitigatórias previstas no estudo de impacto ambiental e a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.

Conforme a Resolução CONAMA nº 237, têm-se as seguintes proposições:

I- O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos.

II- O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, 5 (cinco) anos.

III- O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não poderá ser superior a 6 (seis) anos.

Do julgamento das proposições, marque a alternativa verdadeira.


A

Somente I é incorreta.


B

Somente II é incorreta.


C

Apenas I e III são incorretas.


D

Não há proposição incorreta.

Para efeito da Resolução CONAMA 237/1997, o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental” se define como:


A

licença ambiental


B

estudo ambiental


C

zoneamento ambiental


D

fiscalização ambiental

A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece especificações relacionadas ao licenciamento ambiental, regradas conforme a Política Nacional de Meio Ambiente. Definindo assim o Licenciamento Ambiental como “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”. Conforme tal resolução, respectivamente, o prazo máximo previsto para a Licença Prévia (LP) e para a Licença de Instalação (LI) limita-se a


A

2 (dois) anos e 3 (três) anos.


B

2 (dois) anos e 4 (quatro) anos.


C

3 (três) anos e 4 (quatro) anos.


D

3 (três) anos e 5 (cinco) anos.


E

5 (cinco) anos e 6 (seis) anos.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, Licenciamento Ambiental é o “procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.” Com base nesse contexto, marque a opção correta.


A

O licenciamento é composto por três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação.


B

Cada licença refere-se a uma fase distinta do empreendimento e não existe sequência lógica entre elas.


C

As licenças liberam o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos órgãos competentes.


D

Atividades que se utilizam de recursos hídricos, com a Licença Prévia, não necessitarão da outorga de direito de uso pelo órgão competente.

Hermes, empresário, pretende desenvolver atividade potencialmente causadora de degradação ambiental. O particular verifica, então, a necessidade de se proceder ao licenciamento ambiental do empreendimento. O agente obtém, em observâncias as formalidades legais, as licenças prévia e de instalação. Neste momento, postula-se a licença de operação.

Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução no 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é correto afirmar que o prazo da licença de operação será de


A

no mínimo, seis anos e, no máximo, doze anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade.


B

no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade.


C

cinco anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade.


D

seis anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade.


E

quatro anos, sendo certo que a sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de cento e oitenta dias da expiração de seu prazo de validade.

Na RESOLUÇÃO CONAMA nº 237 de 1997, todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados é denominado


A

Impacto Ambiental Local.


B

Impacto Ambiental Federal.


C

Impacto Ambiental Regional.


D

Impacto Ambiental Estadual.

Com relação à resolução CONAMA nº 237 sobre licenciamento ambiental, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) As despesas realizadas pelo órgão ambiental competente referente às análises para a obtenção da licença ambiental deverão ser ressarcidos pelo empreendedor

( ) As licenças ambientais deverão ser expedidas para um empreendimento na seguinte ordem: licença de instalação, licença prévia e licença de operação

( ) O prazo de validade da licença de operação é de 10 anos.


As afirmativas são, respectivamente,


A

F – V – F.


B

F – V – V.


C

V – F – V.


D

V – F – F.


E

V – V – F.

A Resolução CONAMA nº 237/97 estabelece a definição das competências de cada ente federativo no licenciamento ambiental, sendo de responsabilidade do órgão estadual a autorização para empreendimentos potencialmente poluidores, enquanto o órgão municipal é responsável por atividades localizadas em seu território.


C

Certo


E

Errado

Um dos instrumentos do exercício do poder de polícia, pertinente ao Direito Ambiental, é o Licenciamento, regulado pela Resolução CONAMA nº 237/1997. Considerando o disposto em referida norma, assinale a alternativa INCORRETA.


A

O Licenciamento Ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.


B

A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.


C

O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.


D

O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.


E

Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

Em conformidade com a Resolução CONAMA 237/1997 — Licenciamento Ambiental, sobre os prazos do empreendedor para atender à solicitação de esclarecimentos e complementações formuladas pelo órgão ambiental competente, é CORRETO afirmar que:


A

O prazo máximo é de 4 meses, e seu não atendimento implica o arquivamento do pedido de licença.


B

O prazo máximo é de 2 meses, prorrogável sem justificativa.


C

O prazo máximo é de 3 meses, e sua prorrogação não depende de concordância do empreendedor e do órgão ambiental.


D

O prazo máximo é de 1 mês, automaticamente prorrogável.

Constitui etapa contida no procedimento de licenciamento ambiental estabelecida na Resolução nº 237/1997 do CONAMA a seguinte:


A

requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, independentemente de lhe ser conferida a devida publicidade.


B

ocorrência obrigatória de Audiência pública.


C

emissão de parecer técnico conclusivo, acompanhado necessariamente do parecer jurídico.


D

análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.


E

definição pelo órgão ambiental competente, sem a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:


I. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.

II. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.

III. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.

IV. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, no mínimo duas vezes, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.


Admite-se como etapas para o devido licenciamento, o que consta


A

apenas nas afirmativas I e II.


B

apenas nas afirmativas II e III


C

apenas nas afirmativas I, II e III.


D

apenas nas afirmativas II, III e IV


E

nas afirmativas I, II, III e IV

No processo de licenciamento ambiental estabelecido na Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade para cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, desde que:


A

o prazo máximo da licença prévia seja de até 8 anos


B

a licença de operação tenha um prazo mínimo de 2 anos


C

o prazo máximo da licença de operação seja de até 12 anos


D

a validade da licença de instalação não seja superior a 6 anos

Nos termos da Resolução CONAMA no 237/97, serviços de utilidade, como interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Nesse contexto e consoante a citada resolução, quando o licenciamento ambiental for realizado para empreendimento ou atividade de impacto ambiental local, a competência para o licenciamento é do(a)


A

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA


B

Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE.


C

órgão ambiental federal.


D

órgão ambiental estadual.


E

órgão ambiental municipal.

A sociedade empresária Alfa apresentou ao órgão ambiental competente requerimento de licença ambiental para empreendimento de aterro sanitário, para fins de disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos. No bojo do processo de licenciamento ambiental, foi apresentado estudo de impacto ambiental, realizada audiência pública e foram cumpridas as demais exigências legais.


Assim, o órgão ambiental emitiu a licença prévia que, de acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, é concedida na fase preliminar:


A

com a autorização da instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;


B

com a autorização da operação inicial da atividade ou empreendimento, até o limite de 30% de sua capacidade, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação na fase de teste;


C

do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;


D

com a autorização da instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes do relatório de impacto ambiental, estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação;


E

do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando o relatório de impacto ambiental, atestando a viabilidade ambiental do projeto, sem, contudo, realizar juízo de valor sobre a localização e a concepção do aterro sanitário, mas estabelecendo as condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação.

   
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