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Sobre a legislação pertinente em relação a planejamento e licenciamento ambiental, analise as afirmativas a seguir.
I. O estudo de impacto ambiental desenvolverá o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, com uma completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto. Para tanto deverá considerar dois fatores: [i] o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas e [ii] o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente.
II. Uma empresa que desejava iniciar suas atividades solicitou ao órgão ambiental pertinente a Licença de Instalação (LI) com duração máxima de cinco anos. Posteriormente solicitou a Licença Prévia (LP) com validade de seis anos, renovável por mais duas vezes. Após esse período deverá requerer a Licença de Operação (LO) com duração máxima de oito anos, que poderá ser renovada desde que requerida com antecedência mínima de noventa dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença. Caso não haja manifestação definitiva do órgão ambiental competente a licença se tornará expirada.
III. O ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico) dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável. A divisão das zonas deverá realizar um diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídico-institucional e considerará: unidades dos sistemas ambientais, definidas a partir da integração entre os componentes da natureza; fragilidade natural potencial, definida por indicadores de perda da biodiversidade, vulnerabilidade natural à perda de solo, quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; indicação de corredores ecológicos; tendências de ocupação e articulação regional, definidas em função das tendências de uso da terra, dos fluxos econômicos e populacionais, da localização das infraestruturas e circulação da informação; as áreas institucionais, definidas pelo mapeamento das terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira; dentre outros.
IV. Os estados deverão elaborar plano estadual de resíduos sólidos, com vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de vinte anos e revisões a cada quatro anos, e tendo como conteúdo mínimo diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; previsão, em conformidade com os demais instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico- -econômico e o zoneamento costeiro de zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos e de áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental.
V. No Estado do Espírito Santo as atividades de limpeza e desassoreamento da calha de cursos hídricos para corpos hídricos com largura de até cinco metros, e desde que não seja excedido o limite de aprofundamento de um metro de sedimento, ficam dispensadas de autorização e licenciamento ambiental. Para os casos de reservatórios de água naturais, lagos e lagoas, fica fixado o limite apenas para o aprofundamento de um metro de sedimento.
VI. A empresa que construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, estará sujeita a uma multa de até R$ 10.000,00.
Está correto o que se afirma apenas em
III e IV.
I, II e V.
I, II e VI.
II, IV e VI.
III, IV e V.
No processo de licenciamento ambiental, geralmente, a “Licença de Operação (LO) é um ato administrativo que autoriza o funcionamento da atividade, expedido com base nos seguintes quesitos de: Aprovação do projeto em vistoria; Teste de pré-operação; Verificação de dimensionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental e das medidas de mitigação implantadas; e, Verificação do cumprimento das condicionantes determinadas em etapas anteriores.” Conforme o Instituo de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), a LO aplica-se a atividades que não sejam enquadradas na classe simplificada, conforme normas legais e seu prazo de validade é de
no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, de 6 (seis) anos.
no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, de 4 (quatro) anos.
no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, de 4 (quatro) anos.
no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, de 5 (cinco) anos.
no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, de 5 (cinco) anos.
Um dos incentivos especiais previstos na Lei nº 5.361/1996 é a prioridade na concessão de benefícios associados a programas de infraestrutura rural, notadamente de eletrificação, drenagem, irrigação, telefonia, armazenagem, recuperação de solo, habitação e escoamento da produção.
Certo
Errado
Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância das normas ambientais, do Estado do Espírito Santo, vigentes, tais como
causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas.
funcionar nos municípios estabelecimentos, obras ou serviços em áreas de adensamento urbano.
transformar uma área rural em uma área própria para a ocupação humana urbana.
adotar medidas de precaução quando há interrupção intermitente do abastecimento público de água.
causar poluição sonora em níveis tais que resultem em danos à saúde humana, não sendo necessária a observação dos impactos à flora e à fauna.
De acordo com a Lei Estadual n.º 9.265 de 2009, que trata da política estadual de educação ambiental, esta deverá ser promovida
pelas instituições públicas e privadas, preferencialmente nos níveis infantil e fundamental.
pelas instituições públicas e privadas, preferencialmente nos níveis infantil, fundamental e médio.
pelas instituições públicas e privadas nos níveis infantil, fundamental, médio e superior.
tanto por instituições escolares como não escolares, preferencialmente às faixas etárias pertencentes à infância e juventude.
tanto por instituições escolares como não escolares, independentemente da faixa etária do público-alvo.
A Lei Complementar nº 245/2002 dispõe sobre a instituição e implantação do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF. É princípio do PCS do IDAF:
parcialidade.
efetividade.
liberdade.
universalidade.
eletividade.
O Sistema Estadual de Política Agrícola, Agrária e Pesqueira está estruturado organizacionalmente da seguinte forma:
órgãos centrais, setoriais e locais
órgãos setoriais, municipais e individuais.
órgãos locais, nacionais e estaduais.
órgãos centrais, artesanais e manuais.
órgãos sindicais, profissionais e nacionais.
O município pode criar mecanismos de incentivo à proteção, conservação e recuperação das ZEIA.
Áreas de preservação permanente, ilhas e unidades de conservação situadas nas áreas urbanas do município devem ser criadas por lei municipal específica.
Praças, mirantes e parques urbanos situados em zonas urbanas não fazem parte das ZEIA.
Áreas de restinga são excluídas das ZEIA, uma vez que fazem parte de um ecossistema artificial.
No estado o Espírito Santo, é possível, em determinados casos, a delegação a município de competência para licenciamento por ato normativo do CONSEMA, independentemente da capacidade operacional do município de apreciar o ato de licenciamento.
Uma empresa que atue na atividade madeireira no Espírito Santo pode assinar um termo de compromisso ambiental no qual se comprometa a só cortar espécies de árvores que possam ser replantadas no mesmo local.