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Considerando as disposições da Lei Municipal n.º 14.107/2005 a respeito do processo administrativo fiscal no município de São Paulo, assinale a opção correta.
Da decisão final proferida em primeira instância caberá recurso de revisão, a ser apreciado pelas câmaras julgadoras.
A notificação do sujeito passivo a respeito do início do procedimento de fiscalização tributária deve ser feita, em ordem de preferência, pessoalmente, por via postal, por via eletrônica ou por edital.
A execução do procedimento fiscal relativo à apuração de obrigação tributária ou infração é vinculada, não podendo ser dispensada, ainda que os custos superem a expectativa do correspondente benefício tributário.
O órgão lançador ou a autoridade autuante do tributo, condicionada à anuência do superior imediato, pode corrigir eventuais erros existentes na notificação de lançamento e no auto de infração, desde que não tenha havido impugnação do contribuinte nem inscrição do crédito em dívida ativa.
É possível, mediante pedido direcionado aos presidentes das câmaras julgadoras, a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas quando verificada a repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito.
Para fins de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como regra geral, serviço considera-se prestado e o imposto devido no local:
do domicílio do prestador.
do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
da praça de pagamento do serviço.
onde o serviço é prestado.
onde está hospedado o sítio da rede internacional de computadores, nos serviços prestados à distância.
Para fins de apuração do valor do Imposto Predial Urbano do Município de São Paulo, calcula-se:
a razão de 1,0% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, considerando-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
a razão de 1,0% sobre o valor de mercado do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, considerando-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
a razão de 1,5% sobre o valor de mercado do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, exceptuando-se a área de vaga de garagem, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
a razão de 1,0% sobre o valor de mercado do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, considerando-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
a razão de 1,5% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, considerando-se de uso residencial a vaga de garagem não pertencente a estacionamento comercial, localizada em prédio utilizado exclusiva ou predominantemente como residência.
O recurso ordinário, no processo administrativo fiscal,
é restrito à matéria da divergência e é admissível uma única vez.
poderá ser interposto pelo sujeito passivo ou pelo Representante Fiscal.
poderá impugnar, no todo ou em parte, a decisão recorrida, implicará apreciação e julgamento de todas as questões suscitadas no expediente, ainda que a decisão de primeira instância não as tenha julgado por inteiro.
é cabível da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas.
deve ser dirigido ao Presidente do Conselho, contendo indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência.
Um imóvel para fins comerciais, localizado no município de São Paulo, é objeto de um Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, cuja posse direta é transmitida ao promitente comprador em 2020. Até os dias de hoje, o compromissário vendedor ainda consta no Registro de Imóveis como proprietário desse bem. Em caso de inadimplemento de pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo promitente comprador, referente ao exercício de 2021,
apenas o promitente comprador é legitimado para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU, sendo cabível direito de regresso em relação ao compromissário vendedor.
o promitente comprador é legitimado para figurar no polo passivo conjuntamente com o proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis, em demandas relativas à cobrança do IPTU.
o promitente comprador é legitimado para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU, sendo o proprietário, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis, subsidiariamente responsável pelo tributo.
apenas o compromissário vendedor, qual seja, aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis, é legitimado para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU.
apenas o promitente comprador é legitimado para figurar no polo passivo em demandas relativas à cobrança do IPTU.
A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o preço do serviço, como tal considerada a
receita líquida a ele correspondente, efetuados os descontos ou abatimentos concedidos. Na falta desse preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será postergado o recolhimento do tributo até que seja definido.
receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos. Na falta desse preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será postergado o recolhimento do tributo até que seja definido.
receita líquida a ele correspondente, efetuados os descontos ou abatimentos concedidos. Na falta desse preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o corrente na praça.
receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, descontos ou abatimentos. Na falta desse preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o corrente na praça.
receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos. Na falta desse preço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o corrente na praça.
Para fins da incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), os condomínios edilícios presumem-se constituídos na data:
em que se verificar qualquer efetiva utilização, desde que a título não precário.
em que se tornar possível a sua potencial utilização, para os fins a que se destina.
do registro de sua especificação no Cartório de Registro de Imóveis.
informada pelo profissional responsável pela execução do serviço de execução de obras de construção civil.
informada, pelo sujeito passivo do IPTU, como sendo a data de conclusão da edificação, na declaração de atualização de dados do imóvel.
Assinale a alternativa correta para o caso de falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos reais, pelo sujeito passivo, nos prazos previstos em lei ou regulamento, no Município de São Paulo.
O valor devido sofrerá acréscimo de multa calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto, até o limite de 10% (dez por cento), desde que não iniciado o procedimento fiscal.
No caso de falsificação de documento, o imposto será exigido com o acréscimo de multa de 100% (cem por cento), calculada sobre o montante do débito apurado, sem prejuízo dos acréscimos.
Haverá multa moratória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do imposto devido, quando apurado o débito pela fiscalização.
Serão cobrados juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, que incidirão sobre o valor principal do imposto devido, atualizado monetariamente.
Quando apurado, pela fiscalização, o recolhimento do imposto feito com atraso, sem a multa moratória, será o contribuinte notificado a pagá-la dentro do prazo de 10 (dez) dias, à razão de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido e atualizado.