Ao servidor público com exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições, exceto:
A
Tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
B
Investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
C
Investido do mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade será aplicada a norma do inciso II do art. 78.
D
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço não será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
E
Para efeito de benefício previdenciário, nos casos de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.