

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, prevê duas instâncias de julgamento, além da possibilidade de recurso ao Ministro da Fazenda, em instância especial.
No que se refere à constituição, atividade, jurisdição e procedimentos das instâncias de julgamento, assinale a afirmativa correta.
Compete aos órgãos julgadores afastar a aplicação de lei ou decreto, quando a inconstitucionalidade desses instrumentos jurídicos for alegada pelas partes.
As instâncias representadas pelas Delegacias de Julgamento e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possuem composição paritária, em relação aos representantes indicados pela administração tributária e pelos contribuintes.
Contra as decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal não cabem embargos, que devem ser opostos ao Poder Judiciário, quando presentes os requisitos de admissibilidade.
À Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito do CARF, compete o julgamento de recursos especiais em que se alega divergência interpretativa entre seus órgãos julgadores.
Os processos devem ser apreciados de acordo com a ordem cronológica de entrada nas respectivas instâncias, sendo irrelevantes o valor ou as circunstâncias das infrações autuadas.
O reconhecimento do crédito apresenta, como principal dificuldade, a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. Levando em conta a atividade tributária, deve-se considerar o estágio da arrecadação, conforme a Lei nº 4.320/64, como a referência para o reconhecimento da receita.
Certo
Errado
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda – RIR (Decreto federal no 3.000/1999), as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil estão sujeitas à incidência imposto de renda, se titulares de
disponibilidade econômica de renda, excetuados os estrangeiros, em relação aos ganhos de capital.
disponibilidade jurídica de renda, ainda que se trate de pessoa física de nacionalidade estrangeira, menor de idade.
proventos de qualquer natureza, exceto quando se tratar de pessoa física não naturalizada e originária de país em que tais rendimentos não são tributados.
disponibilidade jurídica de renda, exceto no caso de se tratar de rendimentos e ganhos de capital de que sejam titulares menores de idade.
disponibilidade jurídica de renda, exceto se perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem.
Segundo o Decreto 3.000/1999, o prejuízo fiscal poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, observado o limite máximo, para compensação, de:
20%.
25%.
30%.
35%.
40%.
No que tange ao Sistema Escritural Eletrônico, conforme Decreto no 3.000/99, art. 265, as pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço encerrado no período de apuração imediatamente anterior, possuírem patrimônio líquido superior a R$ 1.633.072,44 (um milhão seiscentos e trinta e três mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) e utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, para escriturar livros ou para elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal ficarão obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos e sistemas durante o prazo de
dois anos.
três anos.
quatro anos.
cinco anos.
dez anos.
As opções a seguir apresentam, segundo o Decreto nº 3.000/99 (IRRF), rendimentos isentos ou não tributáveis, à exceção de uma. Assinale‐a.
Comissões e corretagens.
Contribuições pagas pelos empregadores em programas de previdência privada para seus empregados.
Indenização por acidente de trabalho.
Juros produzidos pelas letras hipotecárias.
Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança.
O Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000/1999, (RIR/99), no Livro II Tributação das Pessoas Jurídicas, estabelece como as pessoas jurídicas e as empresas individuais terão seus lucros apurados e determina, também, que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
Nesse contexto de equiparação das empresas individuais às pessoas jurídicas, é equiparado a uma pessoa jurídica, para efeitos de imposto de renda, dentre outros, ocontador que exerce a profissão em seu nome pessoal.
carreteiro que faz transporte de produtos dirigindo o seu próprio caminhão.
pedreiro que trabalha pessoalmente em contrato de empreitada de construção de alvenaria.
feirante que explora a atividade em nome individual na compra e venda de produto agrícola.
indivíduo pessoa física que comprar e vender várias casas e terrenos no mesmo ano calendário.
O Decreto nº 3.000/99, no seu artigo 247 da RIR/99, define lucro real como:
O lucro operacional do período de apuração ajustado pelas inclusões, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto.
O lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto.
O lucro bruto do período de apuração ajustado pelas adições, inclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto.
O lucro líquido do período de apuração ajustado pelas depesas, receitas financeiras e compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto.
O lucro operacional do período de apuração ajustado pelas divisões, exclusões ou compensações prescritas ou não autorizadas por este Decreto.
O Decreto nº 3.000/99, conhecido na prática por RIR/99, estabelece, em seu art. 1o, que: “O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado e fiscalizado de conformidade com o disposto neste Decreto.” Ao contemplar a cobrança do Imposto Renda sobre toda e qualquer forma de renda e provento, nos limites da Lei, o artigo está contemplando o critério da
anterioridade.
capacidade contributiva.
generalidade.
legalidade.
universalidade.