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Nos termos das Leis nº 4.504/64, 5.868/72 e 9.393/96, assinale a alterativa correta.
O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural e em caso de sucessão causa mortis e nas partilhas judiciais ou amigáveis, se poderão dividir imóveis em áreas inferiores às da dimensão do módulo de propriedade rural.
Para fins de transmissão, a qualquer título, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento, exceto os imóveis rurais cujos proprietários sejam enquadrados como agricultor familiar.
É obrigatória a comprovação do pagamento do Imposto Territorial Rural, referente aos 10 (dez) últimos exercícios, para serem praticados quaisquer dos atos previstos nos arts. 167 e 168 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), ressalvados os casos em que a exigibilidade do imposto esteja suspensa, ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
O contribuinte ou o seu sucessor comunicará ao órgão local da Secretaria da Receita Federal (SRF), por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR - DIAC, as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel, bem como qualquer alteração ocorrida, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal, sendo obrigatória, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua ocorrência, a comunicação das alterações ocorridas em virtude sucessão causa mortis.
Dispõe a Lei Federal nº 4504, de 30 de novembro de 1964, que a propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente obedecer às seguintes disposições, EXCETO:
Mantém níveis satisfatórios de produtividade.
Assegura a conservação dos recursos naturais.
Favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias.
Não observa, necessariamente, as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
Segundo o Estatuto da Terra,
em nenhuma hipótese são aplicáveis normas pertinentes à parceria, quando as partes celebrarem contrato de arrendamento, devendo, quanto a este, aplicarem- se subsidiariamente apenas as regras do contrato de sociedade.
o proprietário pode exigir do arrendatário ou do parceiro exclusividade da venda da colheita, mas é vedado exigir a aceitação de pagamentos em “ordens”, “vales”, “borós” ou outras formas regionais de pagamento.
o prazo dos contratos de parceria agrícola, desde que não convencionado pelas partes, será no mínimo de cinco anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita pendente.
presume-se feito, pelo prazo mínimo de três anos, o arrendamento por tempo indeterminado, mas, no caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-á esse prazo prorrogado nas mesmas condições, até sua ultimação
na parceria agrícola é livre a estipulação da cota pertencente ao proprietário.
Acerca do processo de desapropriação, assinale a opção correta.
Não cabe, além dos juros, indenização complementar pela demora no pagamento do preço da desapropriação.
Os juros compensatórios, incidentes após a Medida Provisória n.° 1.577/1997, devem ser fixados em 12% ao ano até 13 de setembro de 2001, e, a partir de então, em 6% ao ano.
A base de cálculo dos honorários de advogado consiste no valor da indenização fixada, corrigida monetariamente.
É devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, sendo a atualização do cálculo devida apenas uma vez, para recompor o valor da indenização.
O poder expropriante, imitido na posse de ações de uma sociedade desapropriada, não pode exercer todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
Com base no que dispõe o Estatuto da Terra, assinale a opção correta.
O minifúndio pode ser conceituado como área fixada pelo imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com extensão máxima fixada para cada região e tipo de exploração e onde eventualmente terceiros trabalhem.
Entende-se por imóvel rural o prédio destinado à atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, desde que localizado fora do perímetro urbano do município.
No cumprimento da função social da terra, o proprietário deve assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico.
O objetivo da política agrícola, conjunto de ações voltadas à defesa da posse da terra, consiste em orientar as atividades agropecuárias, para garantir o pleno emprego, harmonizando-as com o processo de industrialização do país.
A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou parceria rural.
Na formação da estrutura fundiária brasileira, é fundamental compreender o regime de sesmarias, que se iniciou na colonização e vigorou até o advento da Lei n.º 601/1850 — Lei de Terras —, a qual finalmente instaurou um marco divisor entre terras públicas e particulares, consolidando a propriedade privada sobre os imóveis rurais e o conceito de terras devolutas.
Nos termos expressos do Estatuto da Terra, a propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente, EXCETO:
favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;
mantém níveis satisfatórios de produtividade;
assegura a conservação dos recursos naturais;
observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam;
gera empregos para os trabalhadores rurais.