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De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/1994, a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e
o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, dois por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.
o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, três por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, facultativo e aberto de todos integrantes da Carreira.
facultativamente o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, dois por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e aberto de todos integrantes da Carreira.
facultativamente o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, três por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, facultativo e secreto de todos integrantes da Carreira.
o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, três por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e aberto de todos integrantes da Carreira.
De acordo com a Lei Complementar Federal no 80/1994, os órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, em cada Estado, serão dirigidos por Defensor Público-Chefe, designado pelo Defensor Público-Geral. Ao Defensor Público-Chefe, sem prejuízo de suas funções institucionais, compete, dentre outras, (
remeter, anualmente, ao Corregedor-Geral, relatório das atividades na sua área de competência.
delegar a coordenação das atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos Federais que atuem em sua área de competência ao Conselho Administrativo local da Defensoria Pública da União.
enviar, mandatoriamente, a cada três meses, ao Defensor Público-Geral sugestões de providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais em sua área de competência.
deferir ao membro da Defensoria Pública da União sob sua coordenação direitos e vantagens legalmente autorizados, por expressa delegação de competência do Defensor Público-Geral.
enviar, mandatoriamente, a cada seis meses, ao Defensor Público-Geral sugestões de providências para o aperfeiçoamento das atividades institucionais em sua área de competência.
É função institucional da Defensoria Pública
patrocinar ação penal pública, privada e a subsidiária da pública.
atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, em regime de plantão, para agilizar a propositura de habeas corpus.
promover, prioritariamente, a solução judicial dos litígios.
patrocinar os direitos e interesses fundamentais de qualquer interessado.
representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
De acordo com a Lei Complementar Federal no 80/1994 atualizada, no tocante a Defensoria Pública da União, considere:
I. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos.
II. Participar, inclusive quando não tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, independentemente das atribuições de seus ramos.
III. Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.
IV. Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública.
São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, as indicadas APENAS em
A independência funcional assegurada aos defensores públicos determina
qualificar como defeituoso o trabalho realizado pelo membro da Defensoria Pública em defesa criminal.
que o Poder Judiciário poderá fixar a necessária opção de critérios de atuação.
aos defensores, ao se substituírem no processo, estejam vinculados às manifestações anteriormente apresentadas pelos seus antecessores.
ao defensor adotar a estratégia de defesa que entender mais adequada em benefício do assistido, sem que isso importe em nulidade.
que a independência funcional se confunda com a autonomia funcional, protegendo a consciência profissional contra ingerências externas.
A respeito da legitimidade da Defensoria Pública na tutela de interesses difusos e coletivos em juízo, considerando a doutrina majoritária e a jurisprudência pacífica sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.
Como a instauração de inquérito civil pode ser essencial à formulação de convencimento da Defensoria Pública para proposição de Ação Civil Pública, mesmo não sendo imprescindível, ela pode solicitar sua instauração, conforme disposição legal.
Não é admitida a solicitação de abertura de uma investigação prévia à Ação Civil Pública pela Defensoria Pública.
Em qualquer caso, a Defensoria Pública pode propor Ação Civil Pública somente quanto à tutela dos interesses de pessoas necessitadas cujo objeto é previsto na lei que a disciplina.
Defensoria Pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública, no que se refere à ação principal, e deve observar a hipossuficiência dos titulares quanto à ação cautelar.
Na execução individual de sentença em Ação Civil Pública, a Defensoria Pública somente poderá tutelar interesses de indivíduos hipossuficientes.
A Defensoria Pública da União (DPU) pode, em decorrência de expressa previsão constitucional, requisitar diretamente a instituição financeira informações bancárias de cidadão brasileiro.
O defensor público, no exercício de suas funções institucionais, tem capacidade postulatória em decorrência exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo.
Certo
Errado
Aos defensores investidos na função antes do advento da Constituição Federal de 1988 foram assegurados o direito de opção pela carreira e o direito ao exercício da advocacia.
Em relação às funções institucionais da Defensoria Pública, considere:
I - Patrocinar ação penal pública condicionada e a subsidiária da pública, uma vez que a apuração da infração é de interesse do Estado e não apenas do ofendido.
II - Velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
III - Atuar na preservação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando acompanhamento e atendimento interdisciplinar das vítimas.
IV - Participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos ou não às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos.
São funções institucionais da Defensoria Pública:
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
A CF autoriza, em casos excepcionais, que a DPU exerça a representação judicial de autarquia federal em demanda que discuta matéria relacionada à defesa dos direitos dos quilombolas.
As funções institucionais da DP não podem ser exercidas em favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos, pois esse tipo de entidade não se enquadra no conceito de necessitados.
Os defensores públicos da União, mediante voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório, formam lista tríplice a ser levada ao presidente da República, após a aprovação do Senado Federal, para a escolha do defensor público-geral federal.
No caso de recusa de atuação pelo defensor público, o assistido pela DP tem direito à revisão de sua pretensão.
Certo
Errado
Os defensores públicos federais participam do Conselho Penitenciário, ainda que não tenha direito a voto nas decisões do conselho.
Em relação ao regime constitucional delineado para o direito fundamental à assistência jurídica e a Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988, considere:
I. A Emenda Constitucional nº 80/2014 estabeleceu o dever constitucional a cargo do Estado, nos planos federativos federal, estadual, distrital e municipal, de ampliar progressivamente o serviço público de assistência jurídica prestado às pessoas necessitadas.
II. A Emenda Constitucional nº 80/2014 fixou o prazo de dez anos para o Estado brasileiro assegurar a presença de Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais, em número proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
III. Além de consagrada em sede infraconstitucional, a legitimidade da Defensoria Pública para a defesa de direitos coletivos das pessoas necessitadas também se encontra positivada em sede constitucional.
IV. A Emenda Constitucional nº 45/2004 − Reforma do Poder Judiciário, entre outros aspectos inovadores incorporados ao regime constitucional da Defensoria Pública, tratou de separar a Advocacia e a Defensoria Pública em seções distintas no Capítulo
IV − Das Funções Essenciais à Justiça.
V. O direito fundamental à assistência jurídica é reconhecido, por parte da doutrina, como integrante do direito ao mínimo existencial, tornando-o passível de controle judicial na hipótese de omissão ou atuação insuficiente do Estado para efetivar o seu pleno exercício por parte das pessoas necessitadas.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
I e III.
III e V.
I, II e IV.
I, IV e V.
O mandato do corregedor-geral da DPU é de dois anos, sendo garantia funcional a impossibilidade de destituição antes do seu término.
O estágio na DPU é reservado a estudantes de direito matriculados nos quatro últimos semestres do curso, e o tempo do estágio conta como serviço público relevante e prática forense.
A Lei Complementar no 80/94, ao prescrever normas para a organização das Defensorias Públicas dos Estados, dispõe que
as decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões serão sempre públicas e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve conter exclusiva e obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Corregedor-Geral, Ouvidor-Geral e o Defensor Público mais antigo na carreira.
o Conselho Superior deve ser presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade em quaisquer matérias.
caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
caberá ao Defensor Público-Geral aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação e ratificação pelo Conselho Superior.
É prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado prevista na Lei Complementar Federal nº 80/94:
não ser preso, inclusive na hipótese de flagrante delito, senão por ordem judicial escrita e devidamente fundamentada, no bojo de processo judicial em que lhes tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa;
comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, exceto quando estes se acharem presos e incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais e prisionais, independentemente de prévio agendamento;
receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
representar a parte assistida, em feito administrativo ou judicial, necessariamente mediante instrumento de mandato outorgando-lhes poderes específicos para tal, independentemente de a lei exigir poderes especiais para o caso;
ser investigado pela prática de crime comum exclusivamente pelo Defensor Público-Geral e, quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de crime por Defensor Público, a autoridade policial encaminhará a investigação imediatamente ao chefe institucional.