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De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, no tocante às Defensorias Públicas dos Estados é certo que:
As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, e realizadas, no mínimo, trimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar.
Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
O Subdefensor Público-Geral será nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade.
A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente, dentre outros, o Subdefensor Púb lico-Geral, como membro nato.
Ao estabelecer normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados, a referida Lei Complementar Federal prevê
a possibilidade de criação de Defensorias Públicas Municipais.
a nomeação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública pelo Governador do Estado.
a subordinação hierárquica entre a Defensoria Pública Estadual e a Defensoria Pública da União.
a eleição direta do Defensor Público-Geral, sem a intervenção do Chefe do Poder Executivo Estadual.
que a organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização.
Em relação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
o Corregedor-Geral é nomeado pelo Governador do Estado, em razão da independência necessária para desempenhar suas funções de fiscalização e orientação.
possui competência para decidir acerca da exoneração de membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado.
tem a atribuição de rever as decisões dos Defensores Públicos em caso de recusa de atuação, podendo designar outro Defensor para prosseguir no atendimento do assistido.
possui a atribuição de baixar normas visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros.
deve encaminhar, à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, cópia das representações recebidas contra membros e servidores da instituição.
Marta, 37 anos de idade, Gabriela, 33 anos de idade, e Bruna, 57 anos de idade, são Defensoras Públicas do Estado de São Paulo, membros estáveis da carreira. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09,
apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
Marta, Bruna e Grabriela, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
apenas Bruna, poderá ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.
apenas Marta e Bruna, poderão ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, para mandato de 3 anos, vedada a recondução.
A assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado NÃO abrange
a atuação na esfera administrativa do Estado, em defesa dos interesses do assistido.
a atuação, como regra, em matérias de competência da Justiça Federal.
a tutela de interesses difusos e coletivos.
a utilização de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.
o atendimento interdisciplinar.
A Defensoria Pública do Estado, ao abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, está agindo em observância
aos princípios institucionais da unidade e indivisibilidade.
à sua autonomia funcional e administrativa.
à sua competência legislativa.
aos princípios institucionais da unidade e inamovibilidade.
ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
A atuação da Defensoria Pública do Estado, por seus Núcleos ou Núcleos Especializados, deve dar prioridade
às cidades mais distantes da Capital e que não sejam sede de comarca do Poder Judiciário.
à atuação em demandas coletivas.
à atuação na esfera administrativa.
às cidades com maior número de habitantes.
às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Em relação aos órgãos que integram a Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar que
a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado.
o Conselho Superior e os Núcleos Especializados da Defensoria Pública são órgãos de administração superior.
o Corregedor-Geral, enquanto órgão da administração superior, substitui o Defensor Público-Geral nas suas férias, ausências e impedimentos.
a Defensoria Pública-Geral e a Ouvidoria-Geral são órgãos de administração superior.
a Subdefensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral são órgãos de administração superior.
De acordo com as disposições da Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e da Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção correta.
Os DPs federais nos estados, no DF e nos territórios são órgãos de atuação que integram a DPU, juntamente com os demais órgãos.
A organização dos serviços auxiliares, a prática de atos próprios de gestão, a elaboração de folhas de pagamento de pessoal e a expedição dos competentes demonstrativos são atribuições típicas da DPU.
A ouvidoria-geral, como órgão auxiliar, integra a DPU, as DPs dos estados, do DF e dos territórios.
O ouvidor-geral será escolhido, pelo Conselho Superior, entre integrantes da carreira, para cumprir mandato de dois anos, sendo-lhe permitida uma recondução por igual período.
O advogado que renunciar ao mandato continuará a representar o mandante durante os dez dias subsequentes à notificação da renúncia, sob pena de incidir em infração disciplinar, salvo se for substituído antes do término desse prazo ou se abandonar a causa por motivo justo.
Considere as seguintes funções:
I. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus. II. acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. III. prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições. IV. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos. Segundo a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, as indicadas emI, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
A substituição legal do Defensor Público-Geral do Estado, em suas faltas, licenças, férias e impedimentos, compete ao
Corregedor-Geral.
membro mais antigo do Conselho Superior.
Defensor-Geral Adjunto.
Subdefensor Público-Geral.
Defensor Público de classe especial mais antigo em exercício.
O plano de atuação da Defensoria Pública do Estado
deve ser aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, após ampla divulgação.
deve ser apresentado por cada Defensor Público à Corregedoria-Geral, como requisito para confirmação no estágio probatório.
consiste em documento obrigatório a ser apresentado previamente pelos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral, contendo as propostas de campanha.
é elaborado pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
deve ser aprovado por lei complementar estadual.
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar no 132/09, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é um órgão
de execução direta atuante.
de administração superior.
de atuação.
auxiliar.
de execução direta integrada.
Segundo a Lei Complementar nº 80/94, a Defensoria Pública NÃO abrange:
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal n.º 80/94, sobre as Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados, assinale a alternativa correta.
A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Mesa da Assembleia Legislativa do Estado.
A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir, obrigatoriamente, o Defensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes da Carreira, eleitos pelo voto direto, facultativo e secreto de seus membros.
A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Defensor Público-Geral, e nomeado pelo Conselho Superior para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Conforme previsão expressa da Lei Complementar n.º 80/1994, constitui prerrogativa de membro da DPE
receber intimação pessoal em qualquer processo, sempre mediante a entrega dos autos com vista.
ser recolhido, após sentença condenatória transitada em julgado, à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior.
ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça.
ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo órgão judiciário de 2.º grau.
ser preso somente por ordem judicial escrita ou em razão de flagrante de crime inafiançável.
A respeito da Defensoria Pública e da curadoria especial, assinale a alternativa CORRETA:
I. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou ao adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
II. É indispensável, segundo disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a nomeação de curador especial a menor em ação de destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público, uma vez que o agente ministerial, em tais casos, age como autor e fiscal da lei, existindo incompatibilidade entre tais funções.
III. A nomeação da Defensoria Pública para a curadoria especial é obrigatória e automática, pois os menores são partes no processo e destinatários da proteção e, ainda, porque a ação de destituição do pátrio poder está inserida dentre as suas funções institucionais.
IV. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.
V. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação. O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, IV e V são verdadeiras.
Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.
Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
Em determinada ação judicial, na qual atuava um defensor público representando um assistido como autor, que postulava o fornecimento de medicamentos em face do Município, sobreveio decisão do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul que julgou procedente o pleito, mas deixou de condenar o réu no pagamento de honorários advocatícios sobre o fundamento de que a parte vencedora foi assistida pela Defensoria Pública. Nessa situação, pode-se afirmar que a referida decisão
está de acordo com a lei, uma vez que a parte assistida pela Defensoria não teve gastos com advogado e, portanto, não tem direito ao ressarcimento de honorários.
é equivocada, pois são devidos honorários advocatícios neste caso e estes devem ser carreados ao Estado que, oportunamente, fará o rateio da verba honorária acumulada, mensalmente, aos defensores públicos do Estado.
foi proferida em violação aos direitos da Defensoria, uma vez que a parte vencida deve arcar com os honorários da parte vencedora assistida pela Defensoria, que será, oportunamente, destinada ao FUNADEP.
foi proferida em sintonia com a legislação aplicável à espécie, posto que, nesse caso, a parte vencida é um ente federativo e, portanto, em virtude do instituto processual da confusão, não cabe à Defensoria Pública exigir honorários do poder público.
Conforme dispõe, expressamente, a Lei Complementar Federal n.º 80/94, são todos princípios institucionais da Defensoria Pública:
a unidade, a inamovibilidade dos seus membros e a descentralização.
a inamovibilidade dos seus membros, a vitaliciedade e a independência funcional.
a indivisibilidade, a inamovibilidade dos seus membros e a descentralização.
a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Entre as inovações advindas da reforma da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal no 80/94), promovida pela Lei Complementar Federal no 132, de 07 de outubro de 2009, destaca-se, positivamente, a iniciativa da própria proposta orçamentária, criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e plano de carreira. Sobre a proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, considere:
I. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária anual, encaminhando-a, através do seu Defensor Público-Geral, ao Poder Legislativo para consolidação e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, a quem caberá a sua apreciação e aprovação final.
II. As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
III. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.
IV. A proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado é aprovada pelo Defensor Público- Geral, após ampla participação popular, através da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais e possui caráter vinculativo em relação aos Poderes Legislativo e Executivo estaduais.
V. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, IV e V.
II, III e V.
II, IV e V.
III, IV e V.