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A independência funcional é um princípio institucional previsto na CF que implica a ausência de hierarquia entre os membros da DP tanto no aspecto funcional quanto no âmbito administrativo.
Certo
Errado
Caso um cidadão brasileiro em precária situação financeira procure a DPU para solicitar a postulação de ação contra a União em busca da defesa de suposto direito ofendido, o DP federal responsável pelo encaminhamento desse caso poderá deixar de patrocinar a ação, se entender que ela é manifestamente incabível, devendo comunicar o fato ao defensor público-geral.
Certo
Errado
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, é função institucional da Defensoria Pública, dentre outras:
exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais (vedado o patrocínio de pessoas jurídicas), em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias;
promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em processos judiciais (vedada a atuação em processos administrativos), perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias;
prestar orientação jurídica e promover a defesa dos direitos individuais e coletivos da pessoa jurídica de direito público interno a que estiver vinculada, nos processos judiciais, em todos os graus, de forma integral e gratuita;
promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição, na defesa dos direitos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, a Lei Complementar Federal nº 80/94 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo:
Poder Executivo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal de Contas;
Tribunal de Contas, mediante controle externo feito pelo Poder Judiciário, e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei;
Tribunal de Contas, mediante controle interno, e pelo sistema de controle interno do Poder Judiciário;
Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei;
Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal de Contas.
Assim como ocorre no MP, os membros da DP têm como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios.
Certo
Errado
Em relação aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública dos Estados, a Lei Complementar Federal nº 80/94 estabelece que:
o Defensor Público-Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis com mais de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice, para mandato de dois anos, vedada a recondução;
o Defensor Público-Geral é substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Defensor Público decano, isto é, o membro mais antigo em atividade na carreira, desde que não tenha anotação de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais nos últimos cinco anos;
ao Defensor Público-Geral do Estado compete dirigir a Defensoria Pública do Estado e manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
ao Conselho Superior cabe decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições;
o Corregedor-Geral é indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de todos os membros, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de dois anos, vedada a recondução.
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a:
orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos da pessoa jurídica de direito público interno a que estiver vinculada, nos processos judiciais, em todos os graus, de forma integral e gratuita;
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis dos hipossuficientes, promovendo a ação civil pública e a ação penal pública incondicionada, de forma integral e gratuita;
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais homogêneos, promovendo a ação civil pública e exercendo o controle externo da atividade policial, tudo na defesa dos necessitados e de forma integral e gratuita;
orientação jurídica, a promoção dos direitos individuais e coletivos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos necessitados e do ente federativo a que estiver vinculada, de forma integral e gratuita;
orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Sobre a organização e os princípios institucionais da Defensoria Pública na Constituição Federal e na legislação específica, é correto afirmar:
Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, podendo a lei complementar federal dispor sobre sua aplicabilidade às Defensorias Públicas da União.
Por força de norma Constitucional, são asseguradas a autonomia funcional e a administrativa somente às Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal.
O Defensor Público da União é um órgão essencial à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei ordinária federal.
Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
O Defensor Público Estadual é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, desde que pessoas naturais.
A Defensoria Pública é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo.
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma da Constituição.
que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar, as atividades de consultoria do Poder Executivo.
indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações, exercente das funções fiscalizatórias e de controle externo.
Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 80/94, a capacidade postulatória do Defensor Público decorre
de inscrição nos quadros da OAB.
da juntada de declaração de hipossuficiência.
da publicação no Diário Oficial indicando a competência territorial de suas funções.
exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.
A Lei Complementar Federal no 80/94, bem como a Lei Complementar Estadual n° 11.795/02, com suas alterações posteriores, estabelecem deveres, proibições e impedimentos relativos ao exercício do cargo de Defensor Público. No que se refere a tais regramentos pode-se afirmar que o membro da Defensoria Pública
poderá receber honorários advocatícios fixados em processo cível desde que tenha transitado em julgado a sentença.
está proibido de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
não poderá atuar em processos em que já tenha se manifestado na condição de representante, exclusivamente, de seus ascendentes e descendentes.
deverá residir na comarca onde exerce suas funções, não comportando tal obrigação nenhuma exceção.
deverá representar ao Conselho Superior da Defensoria Pública sobre as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
À luz da LC 80/94, assinale a alternativa correta no que diz respeito à Defensoria Pública.
Aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado exercer atividade político-partidária em qualquer hipótese.
São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a inamovibilidade e a independência funcional.
É função institucional da Defensoria Pública promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
O instrumento de transação referendado pelo Defensor Público somente valerá como título executivo extrajudicial após sua homologação pelo Poder Judiciário.
Caso o Defensor Público entenda inexistir hipótese de atuação institucional deverá denegar o atendimento por escrito ao assistido, somente devendo submeter à ciência do Defensor Público-Geral em caso de recurso por parte do assistido.
De acordo com os estritos termos do art. 127 da LC 80/94, são garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer, a independência funcional no desempenho de suas atribuições,
bem como a irredutibilidade de vencimentos, apenas.
a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, apenas.
a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a estabilidade, apenas.
a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos, a estabilidade e a imediata vitaliciedade.
Acerca da atuação da Defensoria Pública na promoção e defesa dos direitos coletivos, é correto afirmar:
Havendo desistência infundada ou abandono da ação coletiva por associação legitimada, a Defensoria Pública poderá assumir a titularidade ativa da demanda apenas quando o Ministério Público expressamente não o fizer.
O ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública depende de denúncia ou provocação de indivíduo ou de parte da coletividade representada.
É requisito para a propositura da ação coletiva pela Defensoria Pública a instauração e a conclusão de procedimento administrativo.
A Defensoria Pública está legitimada para o ingresso de todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a existência de indivíduos hipersuficientes economicamente que se beneficiem da ação coletiva obsta a legitimação da Defensoria Pública.
Com base na Lei Complementar n.º 80/1994 e na Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, assinale a opção correta.
A DP da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo presidente da República, entre membros estáveis da carreira maiores de trinta e cinco anos de idade, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
A composição do Conselho Superior da DP da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal, o Corregedor-Geral Federal e o Ouvidor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da carreira, dois por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da carreira.
O corregedor-geral da DP da União, nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, pode ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior da DP da União.
Incumbe ao Conselho Superior da DP do Estado do Tocantins autorizar os afastamentos dos DPs e dos demais servidores.
Incumbe ao Defensor Público-Geral encaminhar ao chefe do Poder Executivo a lista tríplice para a escolha do Defensor Público-Geral da DP do Estado do Tocantins.
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, à Corregedoria- Geral da Defensoria Pública do Estado compete
manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários.
propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados.
propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado.
estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados.
coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.
É direito da pessoa assistida pela Defensoria Pública do Estado
a escolha do Defensor Público que irá realizar o seu atendimento e acompanhar eventual demanda.
a atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesse colidente com outro assistido.
não se submeter à avaliação de sua situação econômico- financeira, sem que isso importe em prejuízo ao seu atendimento.
a escolha do local e horário de seu atendimento.
a designação de outro Defensor Público, quando discordar da ação judicial proposta.