

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O princípio da "Prioridade Absoluta", insculpido no Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar direitos fundamentais a crianças e adolescentes com precedência. Analise as afirmativas a seguir sobre o marco legal de proteção:
I.A Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014 (Lei Menino Bernardo), alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante.
II.O conceito de "Proteção Integral" no ordenamento jurídico brasileiro implica que a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei deve possuir natureza exclusivamente punitiva, visando a retribuição do dano causado à coletividade rurícola.
III.O direito à convivência familiar e comunitária é garantido de forma prioritária, sendo que a falta ou carência de recursos materiais da família natural não constitui motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar ou para o acolhimento institucional.
Está correto o que se afirma em:
II apenas.
III apenas.
I e III apenas.
I, II e III.
O tratamento de dados pessoais de crianças pode ser realizado, desde que siga o recomendado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Certo
Errado
A Lei nº 13.010, de 26/06/2014, também conhecida como Lei Menino Bernardo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.
A Lei determina que os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a medidas que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Nesse contexto, as medidas previstas serão aplicadas
exclusivamente pelo Ministério Público.
pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
exclusivamente pelos Juizados da Infância e Juventude.
exclusivamente pelo Juizado Especial Criminal.
exclusivamente pelas delegacias especializadas no atendimento a crianças vítimas.
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo …, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)”.
A lei define o direito acima e os adultos e a sociedade devem fiscalizar o cumprimento da lei independente de denúncia ou de crime em flagrante, observando que o castigo proibido é:
quaisquer castigos de natureza disciplinar ou punitiva.
castigo com o uso da força física que provoque sofrimento ou lesão.
castigo com restrição de liberdade de ir e vir.
correção com o emprego de subtração de objetos da criança.
Uma das principais finalidades estabelecidas pelo Artigo 70-A da Constituição, conforme promulgado pela Lei nº 13.010 de 2014, é:
Promover a integração entre os poderes executivo, legislativo e judiciário na elaboração de políticas públicas para crianças e adolescentes.
Incentivar a participação ativa da sociedade civil na formulação de diretrizes educacionais para crianças e adolescentes.
Coibir o uso de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e promover práticas educativas não violentas com crianças e adolescentes.
Estabelecer diretrizes para a promoção da igualdade de gênero na educação infantil e juvenil.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A Lei no 13.010/2014 define que a criança e o adolescente têm direito de serem cuidados e educados sem a presença de castigos físicos ou de tratamento cruel com vistas a discipliná-los. Para esta lei, tratamento cruel e degradante é aquele que
causa sofrimento físico e lesão corporal.
promove correções verbais.
causa danos físicos permanentes.
promove humilhação e ridiculariza.
desresponsabiliza o agente público por omissão.
Em 2014, a Lei n° 13.010 estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, também conhecida como Lei do menino Bernardo. Analise as assertivas a respeito dessa lei e assinale a alternativa correta.
I. Para a Lei, é caracterizado castigo físico aquelas ações punitivas com o uso de força física que causem lesões.
II. É caracterizado como - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: humilhe ou ameace gravemente ou ridicularize.
III. A promoção de campanhas educativas para divulgação dos direitos das crianças deve ser adotada como método para prevenção de castigos físicos ou de tratamento cruel, com a finalidade de favorecer a adoção de medidas não violentas para educação.
IV. Palmadas não são identificadas como evidências de formas de violência contra a criança, uma vez que não cause danos físicos ou lesões.
V. É obrigatório a comunicação ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, casos suspeitos ou confirmados de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança.
Todas estão corretas.
Apenas II e V estão incorretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Apenas I e IV estão incorretas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 13 de julho de 1990, é a base da lei brasileira sobre os direitos da criança e do adolescente. Esse documento foi precedido pela Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, adotada em 1989. Ao longo do tempo, o ECA também incluiu disposições acerca da entrega legal de bebês recém-nascidos para adoção, sem que haja constrangimento para a mãe. A incorporação da Lei Nacional da Adoção em 2009 evidencia a permanência em acolhimento como temporária e que o acolhimento em família acolhedora é prioritário ao acolhimento institucional. Outras disposições recém incorporadas no ECA são:
I. Lei da Terceira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) aborda sobre o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a terceira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária.
II. Lei Menino Bernardo (lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014) estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados com autorização castigos físicos.
III. Lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sinase (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012) regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
IV. Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017) – estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Marque a alternativa correta:
I e II estão corretas.
II e III estão corretas.
III e IV estão corretas.
II e IV estão corretas.
Segundo a Lei n.º 13.010/2014 (LEI MENINO BERNARDO) não é considerado tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
humilhe
cause sofrimento físico/lesão
ameace gravemente
ridicularize
possibilite ridicularização
Em 2014, o menino Bernardo Boldrini foi cruelmente assassinado quando tinha somente 11 anos de idade. Assim, naquele mesmo ano, foi aprovada a Lei 13.010/2014, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e incluiu, em especial, os arts. 18-A e 18-B. Essa lei ficou conhecida como Lei do Menino Bernardo ou Lei da Palmada, de forma a assegurar que tanto a criança como o adolescente não sofram nenhuma punição degradante que acarrete sofrimento físico ou lesão.
Sobre essa questão, é CORRETO afirmar:
As pessoas responsáveis por cuidar, educar ou proteger crianças e adolescentes que venham a castigar fisicamente ou tratar de forma cruel ou degradante, além de sofrerem outras sanções, podem ser encaminhadas para tratamento psicológico ou psiquiátrico, participar de cursos ou programas de orientação, sofrer advertência ou ter que custear e encaminhar a criança a tratamento especializado.
O castigo físico que gere somente uma pequena lesão ou sofrimento físico é uma forma de correção, disciplina e educação, que pode ser aplicada pelos pais, já que estes são os responsáveis por cuidar da criança e do adolescente e proteger a família.
Os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou a pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes não estão sujeitos a sanções em casos de aplicação de castigo físico ou humilhação.
É considerado tratamento cruel ou degradante toda e qualquer conduta que aplique e faça uso da força física.
A ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força é considerada constrangimento e ameaça grave.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esta lei “é fruto de uma construção coletiva, que envolveu parlamentares, governo, movimentos sociais, pesquisadores, instituições de defesa dos direitos da criança e do adolescente, organismos internacionais, instituições e lideranças religiosas, entre outros atores. Completada as três décadas de vigência, o Brasil continua mobilizado para que o ECA se mantenha como uma legislação avançada e atualizada”. Nos últimos anos, foram realizados diversos aprimoramentos, para o fortalecimento e materialização dessa lei.
-
Considerando o que está disposto no ECA e a aprovação de novas legislações identifique as alternativas:
-
1 – para identificar o que estabelece a Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016);
2 – para identificar o que estabelece a Lei Menino Bernardo (lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014) ;
3 - para identificar o que estabelece a Lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sinase (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
4 - para identificar o que estabelece a Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017).
-
(- ) regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
(- ) estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
(- ) estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos.
(- ) implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral.
-
Diante do exposto, assinale a alternativa correta:
(3), (4), (2) e (1)
(1), (3), (2) e (4)
(2), (4), (1) e (3)
(1), (2), (3) e (4)
(4), (3), (1) e (2)
O Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, determina em seus artigos que a criança e o adolescente são prioridade absoluta, incorporando os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes, como sujeitos de direitos em peculiar desenvolvimento. Com mais de três décadas de vigência, o ECA passou por aprimoramentos, que refletem o pensamento da sociedade brasileira no que tange ao cuidado para com suas crianças e adolescentes.
Considerando os aprimoramentos agregados ao ECA/1990, relacione a primeira coluna com a segunda coluna:
(1) Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016)
(2) Lei Menino Bernardo (lei nº 13.010/2014)
(3) Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE (Lei nº 12.594/2012
(4) Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017)
( ) A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais ou responsáveis.
( ) A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.
( ) A participação da criança na formulação das políticas e das ações que lhe dizem respeito tem o objetivo de promover sua inclusão social como cidadã e dar-se-á de acordo com a especificidade de sua idade, devendo ser realizada por profissionais qualificados em processos de escuta adequados às diferentes formas de expressão infantil.
( ) A composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência.
Assinale a sequência CORRETA:
2; 4; 1; 3.
1; 2; 3; 4.
4; 3; 2; 1.
3; 2; 4; 1.
Leia o seguinte Art. 18, da Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.
Essa Lei ficou conhecida como:
Lei da Primeira Infância;
Lei do Menino Bernardo;
Lei da Escuta;
Lei do Sinase.
O uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, na relação com crianças e adolescentes, "como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los" (BRASIL, ECA, Artigo 18A, 2019) é refutado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para os fins desta Lei, considera-se castigo físico (incluído pela Lei nº 13.010 O, de 2014):
ação de natureza disciplinar ou punitiva que busca educar com o uso da contenção corporal a criança e/ou adolescente, favorecendo a reflexão desses sujeitos sobre suas ações
ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão
ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte na transformação de comportamentos e atitudes
ação de natureza disciplinar ou punitiva e forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
Leia as afirmativas a seguir:
I. O estímulo da criança, pelos avós, para que a mesma repudie o seu genitor, não é um ato de alienação parental.
II. Para os fins do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, considera-se castigo físico a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão.
III. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adolescente, entre outras, a garantia de direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento legal relacionado a um ato infracional por ele cometido.
Marque a alternativa CORRETA:
Nenhuma afirmativa está correta.
Apenas uma afirmativa está correta.
Apenas duas afirmativas estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Foi publicada nesta sexta-feira (27.06.14), no Diário Oficial da União, a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. O texto prevê ainda que a União, os Estados e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
(noticias.r7.com/brasil/entra-em-vigor-hoje-a-lei. Adaptado)
A Lei n.º 13.010/2014, que alterou artigos do ECA, recebeu o nome popular de
Estatuto do Menor.
Lei Menino Bernardo.
Regra de Criação.
Lei Rebouças.
Lei da Família.