

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Na execução de obra inferior a 50 m2, não é necessário que o arquiteto realize a anotação de responsabilidade técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) de sua cidade.
As atividades profissionais do engenheiro e do arquiteto são regulamentadas por legislação federal específica, que estabelece as atribuições do exercício profissional. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
Considere a seguinte situação hipotética. Maria é arquiteta e está com seu registro profissional suspenso. Maria solicitou a Cristina, também arquiteta, que emprestasse seu nome para reconhecer a responsabilidade técnica de obra e projeto que não teve a sua real participação no trabalho. Nessa situação, apenas Maria poderá sofrer punição por exercer atividade profissional com o registro suspenso.
Alterações de projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado, o titular do projeto. Estando o titular impedido ou recusando-se a colaborar, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.
Os profissionais habilitados pelo CREA poderão exercer suas atividades em qualquer jurisdição brasileira, não sendo necessário qualquer visto em seu registro.
Somente estarão sujeitos a anotação de responsabilidade técnica (ART) os projetos de arquitetura que forem vinculados a contrato formal, por escrito, entre o arquiteto e o contratante.
São atribuições tanto do arquiteto quanto do engenheiro civil fazer vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, bem como elaborar laudo e parecer técnico com relação a edificações.
Após ter sido autuado por suposta irregularidade no âmbito do exercício profissional da engenharia civil, o profissional deverá recorrer administrativa e originariamente, do auto de infração para:
CREA de seu domicílio.
Câmara Especializada.
Presidência do CREA.
CONFEA.
Conselho Administrativo.
Onde houver escassez de profissionais de determinada especialidade, podem exercer legalmente a profissão de arquiteto no Brasil os estrangeiros que tenham seu diploma registrado no seu país de origem.
Analise as seguintes afirmações:
De acordo com a Lei Nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, está correto o que se afirma SOMENTE em
I e II.
II
I, II e III.
III.
I.
Podem exercer legalmente a profissão de arquiteto no Brasil aqueles que possuírem, devidamente revalidado e registrado, o diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de arquitetura, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
A palavra engenharia ou arquitetura só poderá ser incluída na denominação da firma comercial ou industrial cuja diretoria seja composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos conselhos regionais.
Segundo a lei que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, assinale a opção incorreta.
A profissão de arquiteto importa a realização de edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos.
A entidade que contratar profissionais estrangeiros é obrigada a manter, junto a eles, um assistente brasileiro do ramo profissional respectivo.
As alterações do projeto original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado ou por algum profissional por ele autorizado.
O graduado por estabelecimento de ensino profissionalizante de grau médio, com diploma ou certificado devidamente registrado, poderá exercer legalmente as atividades de arquiteto nas regiões onde houver escassez de profissionais dessa especialidade.
Segundo o velho ditado do Marquês de Maricá: "A ordem pública periga onde não se castiga". Neste sentido, são penalidades aplicáveis aos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia por infração à Lei Nº 5.194/66:
advertência temporária, cassação de aposentadoria e demissão.
exoneração pública, cassação de disponibilidade e suspensão.
advertência reservada, censura pública e cancelamento definitivo do registro.
destituição de cargo em comissão, multa privada e suspensão temporária do registro.
demissão, suspensão definitiva e prestação de serviços à comunidade.
Embora sejam atribuições privativas dos engenheiros e arquitetos, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens imóveis não são objeto de anotação de responsabilidade técnica (ART).
Segundo a Lei Nº 5.194/66, exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo
o profissional que se desincumbir de atividades estranhas às atribuições previstas em seu registro.
o profissional que emprestar o seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
o profissional que dirige obras e serviços técnicos de engenharia obtendo lucros fabulosos.
o profissional que possua pós-graduação em nível de Doutorado e continue em plena atividade.
a pessoa física ou jurídica que realiza atos ou presta serviços públicos ou privados reservados aos engenheiros, arquitetos e agrônomos e que possuam regular registro nos respectivos Conselhos Regionais
As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, discriminadas no Artigo 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere, excetuando-se:
em projeto de obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais;
em estudos, projetos, perícias e pareceres;
na fiscalização de obras e serviços técnicos;
na produção técnica especializada, industrial ou agropecuária;
comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada.
Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício de profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em suas regiões, e têm como rendas as arrecadações a seguir:
1/5 (um quinto) da arrecadação do item 3.
15% (quinze por cento) da arrecadação dos itens 1 a 5.
10% (dez por cento) da arrecadação do item 2.
20% (vinte por cento) da arrecadação dos itens 1 e 2.
50% (cinqüenta por cento) da arrecadação do item 4.
Qual é a lei que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo?
Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977.
Lei n° 4.950, de 22 de abril de 1966.
Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985.
Lei n° 8.195, de 26 de junho de 1991.
Segundo a lei que regula o exercício das profissões do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, as atribuições profissionais e a coordenação de suas atividades poderão ser exercidas, indistintamente, por profissionais ou por pessoas jurídicas. Considere as atividades e atribuições profissionais a seguir:
1 e 4 apenas.
2 e 4 apenas.
3 e 5 apenas.
1 e 3 apenas.
2 e 5 apenas.
Segundo a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo e dá outras providências, é considerado exercício ilegal da profissão:
qualquer profissional estrangeiro com seus títulos registrados temporariamente, sem a necessidade de manter junto a ele um assistente brasileiro do respectivo ramo profissional;
alteração por profissional habilitado em projeto de autoria de outro profissional que esteja impedido ou tenha se recusado a fazêlo, comprovada a solicitação;
o profissional com diploma ainda não registrado, desde que em processamento na repartição federal competente, mediante registro provisório no Conselho Regional em que atua;
o profissional que realiza avaliações e divulgação técnica;
o profissional habilitado nomear um preposto a acompanhar a execução da obra.
Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo no país, todos os abaixo, exceto:
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional.