

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A execução de obras e serviços técnicos pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas.
Os direitos autorais de um projeto de engenharia pertencem ao contratante, desde que esteja com o pagamento dos serviços em dia e que seu nome conste na ART.
A denominação engenheiro é reservada exclusivamente aos profissionais referidos na Lei n.º 5.194/1966, acrescida obrigatoriamente da formação básica e podendo ser acompanhada de designações referentes a cursos de pós-graduação.
Em obras, é obrigatória a afixação de placas com indicação do autor do projeto e do responsável técnico pela execução.
Segundo a Lei 5.194/1966 aquele que exerce de forma ilegal a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo desenvolve as atividades abaixo, exceto:
O profissional que se incumbir de atividades conformes às atribuições discriminadas em seu registro.
O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
O profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
Leia as afirmações abaixo:
I – As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizam para executar obras ou serviços relacionados ao exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, conforme preceitua a Lei n° 5.194/1966, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.
II – As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem quaisquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e sua fiscalização.
III – Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede da entidade, não há necessidade desta manter, junto a cada um dos serviços, um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição.
IV – O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas será concedido, ainda que sua denominação não seja condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
Estão INCORRETAS as afirmações tecidas em:
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
Não estão elencadas entre as atribuições do Conselho Federal, segundo a Lei n° 5.194/1966:
Organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais.
Examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a Lei n° 5.194/1966.
Criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na Lei n° 5.194/1966.
Tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.
A um engenheiro ocupante de cargo público foi encaminhado processo administrativo para proferimento de parecer técnico. Identificou, contudo, que se tratava de processo administrativo no qual havia atuado como perito, na época contratado para tanto. Nessa situação,
deverá abster-se de atuar, comunicando o fato à autoridade superior, sob pena de cometimento de falta grave.
poderá atuar normalmente, devendo, contudo, manter- se fiel ao entendimento proferido quando era perito.
poderá atuar normalmente, na medida em que ocupante de cargo público goza de boa-fé, não importando a atuação anterior ao provimento.
deverá abster-se de atuar oficialmente, podendo lançar parecer meramente opinativo e não vinculatório nos autos, cabendo à autoridade superior a decisão sobre a questão.
poderá abster-se de atuar caso não se repute isento o suficiente para proferir parecer técnico sobre o caso.
Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos da Lei n° 5.194/1966:
Anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas.
Taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos.
Emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos.
Parte da arrecadação do município sobre as taxas de liberação de obras e construções onde o Conselho tem sede.
Com base na Lei n° 5.194/66 assinale a alternativa INCORRETA:
As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização de meios de locomoção e comunicações.
Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta de, no mínimo, um terço de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo aquele que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.
A Lei nº 5.194/1966, aprovada pela Resolução nº 1002, de 26 de novembro de 2002, do CONFEA, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao exercício ilegal da profissão.
Exerce ilegalmente a profissão, a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
Exerce ilegalmente a profissão, o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
Exerce legalmente a profissão, o profissional que emprestar seu nome a firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços, desde que tenha sua real participação nos trabalhos delas.
Exerce ilegalmente a profissão, o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
Exerce legalmente a profissão a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, como estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, desde que conste nas atribuições dessa pessoa jurídica essas funções.
Segundo a Lei n.º 5.194/1966, as alterações do projeto ou do plano original de obra ou serviço técnico só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Não exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
A pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados reservados aos profissionais de que trata a Lei n° 5.194/1966 e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
O profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.
O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.
O profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços com sua real participação nos trabalhos delas.
Conforme dispõe a Lei n.º 5.194/1966, a ação de qualquer conselho regional instalado em um estado, no Distrito Federal ou em território federal pode estender-se a mais de um estado.
A Lei nº. 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. O exercício, no País, da profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:
I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.
II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
III. Aos estrangeiros contratados que, mediante autorização expressa do Conselho Regional do local onde atuará, considerada a escassez de profissionais de determinada especialidade, tenham seus títulos registrados temporariamente.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):
II, III
I, III
I, II
III
I
Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) A verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº. 5194/66 serão exercidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.
( ) A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa aceitar, aprovar e encaminhar a recomendação de criação ao Conselho Federal.
( ) Cada unidade da Federação pode figurar na jurisdição de mais de um Conselho Regional.
A sequência está correta em:
F, V, V
V, F, V
V, V, F
V, F, F
F, V, F
A ordem correta das penalidades aplicáveis por infração da Lei nº. 5194/66 é, de acordo com a gravidade da falta:
Multa, advertência reservada, suspensão temporária do exercício profissional, censura pública, cancelamento definitivo do registro.
Advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária do exercício profissional, cancelamento definitivo do registro.
Suspensão temporária do exercício profissional, advertência reservada, censura pública, multa, cancelamento definitivo do registro.
Advertência reservada, multa, censura pública, suspensão temporária do exercício profissional, cancelamento definitivo do registro.
Censura pública, multa, advertência reservada, suspensão temporária do exercício profissional, cancelamento definitivo do registro.
Acerca da responsabilidade e da autoria de planos e projetos dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, é correto afirmar que
quando a concepção geral que caracteriza um plano ou projeto de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia for elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados coautores do projeto, mas os direitos e deveres serão atribuídos apenas ao coordenador.
os profissionais ou organizações de técnicos especializados que colaborarem numa parte do projeto deverão ser mencionados explicitamente como autores da parte que lhes tiver sido confiada, tornando-se mister que todos os documentos, como plantas, desenhos, cálculos, pareceres, relatórios, análises, normas, especificações e outros documentos relativos ao projeto, sejam por eles assinados.
ao autor do projeto é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização, de acordo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nele estabelecidos; o mesmo não se aplica aos seus prepostos, já que se trata de direito personalíssimo (que não pode ser exercido por outrem).
tão-somente o Conselho Federal criará registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que os desejarem.
As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética. São atribuições das Câmaras Especializadas, dentre outras, EXCETO:
Julgar as infrações do Código de Ética.
Recomendar ao Conselho Regional a aplicação das penalidades e multas previstas.
Julgar os casos de infração da Lei nº. 5194/66, no âmbito de sua competência profissional específica.
Apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região.
Elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais.