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Informa abaixo o item incorreto no que se refere as penalidades impostas aos profissionais da construção civil habilitados pelos conselhos:
As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões regulamentadas pela lei: 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, independentemente de multa estabelecida estarão previstas a penalidades previstas na lei de Contravenções Penais;
São competentes para lavrar autos de infração os funcionários designados para este fim pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia nas regiões respectivas.
O Cancelamento do registro ocorre por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infame;
Não efetuando o pagamento das multas amigavelmente, estas não poderão ser cobradas por via executiva.
Marque abaixo o item que indica qual a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia:
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA);
Ministério de Defesa;
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Os mandatos dos membros e do presidente do Conselho Federal serão de três anos e o Conselho renovar-se-á anualmente pelo terço de seus membros.
Aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia incumbirá indicar os dois membros da Diretoria Executiva da Mútua.
Cabe às Câmaras Especializadas julgar as infrações do Código de Ética e aplicar as penalidades e multas previstas.
A suspensão do registro será efetuada por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional.
Nas questões relativas às atribuições profissionais, a decisão do Conselho Federal exige, no mínimo, quinze votos favoráveis.
São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos na Lei N.º 5.194/66, as denominações de engenheiro ou engenheiro-agrônomo, acrescidas obrigatoriamente, das características de sua formação básica. Dessa maneira, só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia ou agronomia, a firma comercial ou industrial:
Cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Que tiver pelo menos um engenheiro ou agrônomo em seu quadro técnico.
Em que pelo menos um sócio da empresa for profissional registrado nos Conselhos Regionais.
Em que todos os sócios forem profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Em que o Objeto Social citar a palavra engenharia ou agronomia.
Acerca do exercício ilegal da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, nos termos da lei 5.194/1966, é incorreto dizer:
o profissional que se incumbir de atividades estranhas as atribuições discriminadas em seu registro
o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade.
a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviço, público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais.
o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços mediante honorários Inferiores à tabela de real participação nos trabalhos delas.
O engenheiro que, suspenso de seu exercício, continue em atividade exerce ilegalmente a profissão.
Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto o profissional que emprestar seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos.
As penalidades aplicáveis aos profissionais por infração são: admoestação; censura reservada ou pública; multa; suspensão temporária; e cancelamento definitivo do registro.
Será automaticamente cancelado o registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento da anuidade por dois anos consecutivos, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.
De acordo com a Lei 5.194/66, constituem renda dos Conselhos Regionais os itens abaixo, exceto
anuidades cobradas somente de profissionais, sendo as cobradas de pessoas jurídicas exclusivas do Conselho Federal.
taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos.
muitas aplicadas em conformidade com a lei em referência.
doações, legados, juros e receitas patrimoniais.
A aplicação do que dispõe a Lei N.º 5.194/66, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem:
Unidade de ação.
As particularidades de cada região.
A transparência em suas medidas administrativas.
Verticalidade de hierarquia nas Resoluções promulgadas.
O fortalecimento das Entidades de Classe e Instituições de Ensino.
A conduta do profissional que empresta seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem ter participado é irregular, mas não caracteriza exercício ilegal da profissão.
A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus associados, mediante contratação, planos de férias no País e(ou) de seguros de vida, de acidentes ou outros.
Cabe ao Conselho Regional fixar e alterar as anuidades, os emolumentos e as taxas a serem pagas pelos profissionais.
As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos, EXCETO:
Aproveitamento e utilização de recursos naturais.
Meios de locomoção e comunicações.
Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos comerciais e artísticos.
Instalações e meios de acesso à costas, cursos e massas de água e extensões terrestres.
Desenvolvimento industrial e agropecuário.
Assinale a ÚNICA alternativa CORRETA:
O Conselho Federal será constituído por 15 (quinze) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia ou Agronomia, habilitados de acordo com a Lei N.º 5.194/66.
O mandato do Presidente do Confea será de 4 (quatro) anos.
Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos.
O Conselho Federal se renovará anualmente pela metade de seus membros.
O Conselho Federal criará registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem.