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A LEI Nº 9.677, DE 2 DE JULHO DE 1998 determina em seus artigos:
Determina a condição com que os produtos devem chegar ao consumidor.
Modalidade de trabalho com referência política, de procedência ignorada.
Evitar o consumo de materiais sem a devida fiscalização.
Punições a indivíduos com relação a disposição de produtos, como corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.
Considerando-se a Lei nº 9.677/1998, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
Aquele que corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, terá pena de reclusão, de ____________________.
oito a dez anos, e multa
dois a quatro anos
sete a quinze anos
quatro a oito anos, e multa
um a dois anos, e multa
Sobre a Lei nº 9.677/98, é CORRETO afirmar que:
Ao ato de vender, expor à venda ou ter em depósito substância destinada à falsificação de produtos alimentícios ou terapêuticos cabe a pena de detenção, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada cabe a pena de reclusão, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais pode levar a pena de reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
Adulterar produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo pode levar a pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
Sobre a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, está sujeito às penas do artigo nº 273 da Lei nº 9.677 de 1998, quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado, em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
Com as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização.
Sem redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade.
Sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente.
Em acordo com a fórmula constante do registro.
De acordo com a Lei nº 9.677/1998, analisar os itens abaixo:
I. Quem corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, terá pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
II. Quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado, se o crime é culposo, terá pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa.
Os itens I e II estão corretos.
Somente o item I está correto.
Somente o item II está correto.
Os itens I e II estão incorretos.


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Acerca da Lei nº 9.677, de 02/07/98 e suas atualizações, julgue as alternativas abaixo:
I. Ao ato de corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo cabe a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, mas nunca deve ser aplicada multa.
II. A pena por praticar a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é a reclusão de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
III. Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais é crime sujeito a pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Qual(is) afirmativa(s) está(ão) CORRETO(S)?
Apenas I e II.
Apenas III.
Apenas II.
Apenas I e III.
Segundo a Lei nº 9.677/1998, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo poderá ter como pena, além da multa, reclusão de:
1 a 2 anos.
2 a 4 anos.
3 a 6 anos.
4 a 8 anos.
5 a 9 anos.
Segundo a Lei nº 9.677, de 02 de julho de 1998, qual a pena para quem falsifica produtos alimentícios?
Reclusão de quatro a oito anos, e multa.
Detenção de um a três anos, e multa.
Reclusão de dez a quinze anos, e multa.
Detenção de dois a cinco anos, e multa.
De acordo com a Lei nº 9.677/1998, em relação aos delitos e suas respectivas penas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
(2) Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
(3) Reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
( ) Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.
( ) Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada.
( ) Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
1 - 2 - 3.
2 - 3 - 1.
3 - 1 - 2.
3 - 2 - 1.
Segundo a Lei nº 9.677/1998 - Crimes contra a Saúde Pública, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:
Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais gera pena de ___________, de __________ anos, e multa.
reclusão - 10 a 15
reclusão - 5 a 8
detenção - 10 a 15
detenção - 5 a 8


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Segundo a Lei nº 9.677/1998, além de multa, vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, implicará em pena de reclusão de:
Um ano, apenas.
Dois a três anos.
Um a cinco anos.
Cinco anos, apenas.
Dez anos ou mais.
A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública.
Segundo esta Lei, a pena/reclusão por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é de:
1 a 2 anos.
1 a 5 anos.
5 a 10 anos.
10 a 15 anos.
20 anos.