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Em 31/12/2022, recentemente empossado no cargo de técnico em controle interno, um servidor foi questionado sobre o Limite de Gastos com Pessoal da Prefeitura Municipal de XRT, tendo sido informado que a Receita Corrente Líquida atingiu R$ 65.000.000,00 e a Despesa Total com Pessoal foi de R$ 35.200.000,00. Com base nas informações fornecidas e considerando o previsto nos Arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conclui-se que o Executivo Municipal de XRT encontra-se:
Abaixo do limite de alerta.
Acima do limite de alerta e abaixo do limite prudencial.
Acima do limite legal.
Acima do limite prudencial e abaixo do limite legal.
Desprovido de informações para apurar seus limites legais de gastos com pessoal.
Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao gasto com pessoal, é correto afirmar que os Limites de alerta, prudencial e legal (máximo) estabelecidos para o Poder Legislativo Municipal são, respectivamente:
5,4%, 5,7% e 6% da receita corrente líquida do município.
5,4%, 6% e 4% da receita com impostos do município.
5,7%, 6% e 54% da receita com tributos da câmara municipal.
6%, 5% e 4% da receita com impostos da câmara municipal.
90%, 95% e 100% da receita corrente líquida do município.
A criação de cargo, emprego ou função é uma das restrições previstas para o limite de alerta de gastos com pessoal.
Certo
Errado
O Manual de Demonstrativos Financeiros (MDF) - 14ª edição, 2023 - traz em seu texto os limites que devem ser observados e informados no Relatório de Gestão Fiscal através de seus demonstrativos.
Observando os conceitos relacionados a estes limites, julgue os itens abaixo em (V) verdadeiro ou (F) falso e, então, marque a opção correta.
I. O limite de alerta constitui uma das formas para a avaliação da gestão fiscal do ente da Federação. Nesse sentido, deverão ser informados nos demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (despesa com pessoal) e pelo Senado Federal (dívida consolidada líquida, operações de crédito e garantias).
II. O limite prudencial, foi estabelecido para o acompanhamento, pelo Tribunal de Contas competente, da despesa com pessoal, dívida consolidada líquida, operações de crédito e garantias. Representa 90% do limite máximo legal para a despesa com pessoal e dívida consolidada líquida.
III. O limite legal (ou limite máximo) foi estabelecido para que, a partir de então, estejam vedados alguns atos que acarretem aumento da despesa com pessoal, evitando assim que o limite máximo seja ultrapassado. Este limite representa 95% do limite máximo legal.
F – F – V.
F – V – F.
F – F – F.
V – V – V.
V – F – V.
Os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem os limites da despesa total com pessoal a serem observados pelos entes da Federação e os respectivos Poderes, em cada período de apuração, utilizando como parâmetro de aferição a Receita Corrente Líquida (RCL). Assinale a alternativa que contém o percentual máximo da RCL que os Municípios poderão aplicar com despesas relacionadas a gastos com pessoal:
50%.
60%.
70%.
54%.
65%.


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Assinale a única alternativa correta no que diz respeito as normas de transparência, controle e fiscalização previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal:
Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de maio de cada ano.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que deve evidenciar a apuração da Receita Corrente Líquida, deve ser elaborado trimestralmente.
O Relatório de Gestão Fiscal deve apresentar o percentual da Receita Corrente Líquida destinado para saúde e educação.
As prestações de contas dos Municípios serão julgadas pela Assembleia Legislativa do Estado a que pertencem.
Os Tribunais de Contas emitirão alerta para os Entes públicos sempre que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite.
No exercício financeiro de 2022, a receita corrente realizada e a receita corrente liquida de um ente público estadual foram, respectivamente, R$ 88.500.000,00 e R$ 78.000.000,00. Segundo a Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Judiciário do referido ente recebeu o alerta do Tribunal de Contas quando a Despesa Total com Pessoal desse poder ultrapassou, no exercício financeiro de 2022, em R$, o limite de
42.120.000,00
4.779.000,00
53.100.000,00
4.680.000,00
4.212.000,00
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal dos Municípios não pode exceder:
70% da receita corrente líquida.
60% da receita corrente líquida.
50% da receita corrente líquida.
40% da receita corrente líquida.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao buscar o equilíbrio das contas públicas e do endividamento com folha de pagamento, estabeleceu limites de observação obrigatória pelos entes e órgãos públicos brasileiros. Assim, se a Receita Corrente Líquida de um município, no período legal de apuração, totalizou R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), pode-se concluir que o Tribunal de Contas alertará o Poder Executivo (Artigo 59, §1º, II da LRF) quando constatar que a Despesa Total com Pessoal ultrapassar:
R$ 9.900.000,00.
R$ 6.600.000,00.
R$ 5.643.000,00.
R$ 5.346.000,00.
R$ 5.146.000,00.
Após uma auditoria realizada _______(i)_______, o (a) _______(ii)_______ alertou o poder executivo de um município do interior de São Paulo sobre o montante das despesas totais com pessoal, que ultrapassaram 90% do limite de _______(iii)_______ da _______(iv)_______.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.
(i) quadrimestralmente; (ii) Controladoria-Geral do Estado; (iii) 60%; (iv) receita de capital.
(i) anualmente; (ii) Tribunal de Contas do Estado; (iii) 60%; (iv) receita corrente.
(i) quadrimestralmente; (ii) Tribunal de Contas do Município; (iii) 60%; (iv) receita corrente líquida.
(i) anualmente; (ii) Controladoria-Geral do Município; (iii) 54%; (iv) receita de capital.
(i) quadrimestralmente; (ii) Tribunal de Contas do Estado; (iii) 54%; (iv) receita corrente líquida.


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As informações a seguir sobre as receitas de um ente público municipal, referentes ao exercício financeiro de 2021, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:
Receita Orçamentária Atualizada ...................................................................... R$ 97.520.000,00
Receita Orçamentária Realizada ....................................................................... R$ 101.890.000,00
Receita Corrente Líquida ................................................................................... R$ 55.200.000,00
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o Poder Executivo do referido ente recebeu o alerta do Tribunal de Contas quando a Despesa Total com Pessoal desse poder, no exercício financeiro de 2021, ultrapassou o limite de, em reais,
52.660.800,00
28.317.600,00
29.808.000,00
49.518.540,00
26.827.200,00
Em determinado município, obtiveram-se as seguintes informações sobre o exercício financeiro de 2021, apresentadas no Demonstrativo da Despesa com Pessoal do poder executivo:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ajustada para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal) | R$ 15.000.000,00 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL (DTP) DO PODER EXECUTIVO | R$ 7.350.000,00 |
Considerando apenas estas informações e com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 e suas regulamentações), no que tange aos limites da despesa com pessoal, é CORRETO afirmar:
O poder executivo excedeu apenas o Limite Prudencial.
O poder executivo excedeu apenas o Limite de Alerta.
O poder executivo excedeu o Limite Prudencial e o Limite de Alerta.
O poder executivo excedeu o Limite Máximo.
O poder executivo não atingiu o Limite de Alerta nem o Limite Prudencial.
Com relação ao conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal, o qual contém demonstrativos comparativos com os limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
O limite de alerta equivale a 90% do limite máximo legal do Poder ou órgão referido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando o Tribunal de Contas competente constatar que o ente ultrapassou esse limite, deverá alertar o Poder ou órgão.
A não divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, impede o Ente da Federação, até que a situação seja regularizada, de receber transferências constitucionais.
Em todos os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal, as receitas e despesas intraorçamentárias não deverão ser computadas juntamente com as demais informações.
O limite prudencial foi estabelecido com o intuito de vedar alguns atos que acarretem aumento da despesa com pessoal, evitando assim que o limite máximo seja ultrapassado, sendo de 60% do limite máximo legal.
O conceito de despesa bruta de pessoal depende da natureza do vínculo empregatício, ou seja, o regime de trabalho a que os servidores estejam submetidos influencia se essa despesa compõe ou não a despesa de pessoal para o cálculo do limite de gasto com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece alguns limites para a gestão pública, dentre eles o limite máximo de despesas com pessoal. Nas suas regulamentações a Lei estipula limites intermediários para facilitar o acompanhamento do cumprimento da legislação. Considerando que determinado município tenha obtido no ano de 2021 uma Receita Corrente Líquida (ajustada para fins do cálculo de limites de despesas com pessoal) no valor de R$ 210.000.000,00, e o poder legislativo do mesmo município no mesmo ano tenha tido Despesa Total com Pessoal (DTP) no valor de R$ 11.550.000,00, pede-se: Qual(is) dos limites o poder legislativo excedeu?
Apenas o Limite Prudencial.
Apenas o Limite de Alerta.
Apenas o Limite de Alerta e o Limite Prudencial.
O Limite de Alerta, o Limite Prudencial e o Limite Máximo.
Considere a seguinte situação hipotética:
O prefeito de um município de Santa Catarina recebeu uma correspondência em cujo conteúdo consta o alerta de que o montante da despesa total com pessoal do município ultrapassou 90% do limite previsto na lei de responsabilidade fiscal.
Nesse caso, é correto afirmar que o envio da correspondência foi realizado pelo:
Tesouro Nacional.
Ministério da Fazenda.
Banco Central do Brasil.
Tribunal de Contas do Estado.
Poder Legislativo Municipal.


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A Lei de Responsabilidade de Fiscal (LRF) estabelece limites de gasto com pessoal para as três esferas de governo e separadamente para cada poder. A LRF define, ainda, três níveis de limites, o Máximo, o Prudencial e o de Alerta. No caso particular do Poder Executivo Estadual, os limites Máximo, Prudencial e de Alerta correspondem, respectivamente, aos seguintes percentuais da receita corrente líquida do respectivo período de apuração:
49,00%, 44,10% e 41,55%.
49,00%, 46,55% e 44,10%.
54,00%, 51,30% e 48,60%.
60,00%, 49,00% e 54,00%.
60,00%, 57,00% e 54,00%.
Considerando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao gasto com pessoal, é correto afirmar que os Limites de Alerta, Prudencial e Total estabelecidos para o Poder Executivo Municipal são, respectivamente, os seguintes:
48,6%, 51,3% e 54% da receita corrente líquida.
48,6%, 51,3% e 54% das receitas próprias.
48,6%, 51,3% e 60% da receita corrente líquida.
51,3%, 48,6% e 60% da receita corrente líquida.
51,3%, 48,6% e 60% das receitas próprias.
Sobre o direito financeiro constitucional, a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, marque a alternativa correta.
Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Câmara Municipal de Porto Seguro, e também na hipótese de decretação de estado de defesa ou de sítio, será suspensa, para o referido município, a contagem dos prazos para que o ente reduza o percentual excedente ao limite da despesa total com pessoal.
Os juros de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO) classificam-se como despesas extraorçamentárias.
Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Câmara Municipal de Porto Seguro, serão dispensados, em favor do referido município, o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho decorrente da frustração da receita estimada.
Deflagrado o denominado limite de alerta, por meio do qual o Tribunal de Contas respectivo alerta o ente público de que ultrapassou 90% do montante da despesa total com pessoal, fica esse ente proibido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição, e de criar criação de cargo, emprego ou função.
Na inserção de Estado-membro em cadastro de inadimplência, devem ser garantidos a ampla defesa e o contraditório, sendo também aplicável o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras quando da violação dos limites setoriais de gastos com pessoal.
O Tribunal de Contas alertará os Poderes ou órgãos, em relação ao percentual de despesa de pessoal quando constatarem:
Que a Despesa de Pessoal do Poder Legislativo Municipal ultrapassou 6% da Receita Corrente Líquida do Município.
Que a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassar 90% do limite.
Que a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassou 57% da Receita Corrente Líquida do Município.
Que a Despesa de Pessoal do Poder Legislativo Municipal ultrapassar 5,7% da Receita Corrente Líquida do Município.
Que a Despesa de Pessoal do Poder Executivo Municipal ultrapassar 57% da Receita Corrente Líquida do Município.
Com base nessas informações tomadas em conjunto e de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo Estadual deveria ter sido alertado pelo Tribunal de Contas se a Despesa Total com Pessoal do referido poder, no exercício financeiro de 2017, tivesse ultrapassado o limite, em reais, de
30.000.000,00.
23.100.000,00.
11.319.000,00.
10.187.100,00.
14.700.000,00.


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