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De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios, Exceto:
proceder a estudo social e pessoal de cada caso.
preservação dos vínculos familiares.
atendimento personalizado e em pequenos grupos.
manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior.
reservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa a assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando:
O idoso desejar permanecer na instituição por conveniência própria, mesmo mantendo total autonomia para realizar suas atividades diárias.
O idoso apresentar boas condições sociais e financeiras e buscar o serviço exclusivamente como uma opção de moradia alternativa.
O idoso e sua família quiser uma opção de moradia alternativa.
Verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
A família quiser passar a responsabilidade dos cuidados para a entidade sem a necessidade.
Em relação ao idoso, é INCORRETO considerar, entre as obrigações de uma entidade de atendimento, a alternativa
Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade.
Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares e sociais.
Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas.
Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças
O Estatuto da Pessoa Idosa, legislação brasileira que protege os direitos dos idosos, prevê a criação de entidades de atendimento específicas para essa faixa etária. Essas entidades desempenham um papel crucial na promoção do bem-estar e na garantia dos direitos dos idosos.
Constituem obrigações dessas entidades, exceto:
Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares.
Propiciar assistência religiosa de acordo com os princípios da fé cristã.
Proceder a estudo social e pessoal de cada caso.
Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
O estatuto da pessoa idosa, em seu Art. 49, refere que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão o seguinte princípio:
atendimento médico e nutricional coletivo em pequenos e grandes grupos.
participação da pessoa idosa restrita às atividades comunitárias, de caráter interno.
manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior.
alteração da identidade da pessoa idosa para garantir sua segurança e sigilo no interior na instituição em que vive.


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Com base no art. 49 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), as entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência devem observar o seguinte princípio:
Manutenção patrimonial do idoso.
Preservação dos vínculos familiares do idoso.
Manutenção do idoso na mesma instituição até o prazo de vigência de contrato de prestação de serviço
Atendimento coletivo e baseado no contrato de prestação de serviço estabelecido com a instituição de longa permanência.
Garantia de não participação do idoso em atividades comunitárias, para a salvaguarda da sua integridade física.
Sr. Antônio, 77 anos, foi institucionalizado em entidade que desenvolve programa de institucionalização de longa permanência. No momento da institucionalização, Sr. Antônio foi acolhido por Pedro, educador social, e o questionou sobre a possibilidade de receber visitas da filha, participar de atividades comunitárias externas e sobre a forma de atendimento na instituição. Tomando como premissa que a entidade na qual o Sr. Antônio foi institucionalizado respeita integralmente os princípios previstos no Estatuto do Idoso, Pedro respondeu corretamente ao idoso que
para melhor adaptação do idoso na instituição, os vínculos familiares devem ser rompidos. É garantida a participação do idoso nas atividades comunitárias internas e externas e, prezando pela igualdade, os atendimentos devem ser iguais a todos os idosos e, preferencialmente, em grupos.
faz parte dos princípios da entidade a preservação dos vínculos familiares. É garantida a participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo e, prezando pela igualdade, os atendimentos devem ser iguais a todos os idosos e, preferencialmente, em grupos.
faz parte dos princípios da entidade a preservação dos vínculos familiares. É garantida a participação do idoso apenas nas atividades comunitárias internas e, prezando pela igualdade, os atendimentos devem ser iguais a todos os idosos e, preferencialmente, em grupos.
faz parte dos princípios da entidade a preservação dos vínculos familiares. É garantida a participação do idoso apenas nas atividades comunitárias internas e, prezando pela igualdade, os atendimentos deverão ser personalizados e em pequenos grupos.
faz parte dos princípios da entidade a preservação dos vínculos familiares. É garantida a participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo, e os atendimentos deverão ser personalizados e em pequenos grupos.
No que diz respeito às entidades de atendimento ao idoso, assinale a alternativa INCORRETA:
O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.
Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.
As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.
Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.
O abrigo em entidade é uma das medidas específicas de proteção previstas no Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/2003), aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados. Ainda de acordo com o Estatuto (artigo 49), estão entre os princípios a serem adotados pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência: o atendimento personalizado e em pequenos grupos e a preservação
da expressividade cultural.
dos vínculos familiares.
dos pertences pessoais.
da capacidade motora.
das memórias afetivas.


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O abandono, a ausência de vínculo familiar, a inexistência de condições de prover a subsistência, a opção familiar, são alguns motivos que levam à institucionalização do idoso. Na atualidade, as instituições de longa permanência para idosos ainda apresentam imagens negativas, consideradas pela sociedade como reduto de abandonados e excluídos. No entanto, a legislação vigente colabora para a superação dessa imagem, estabelecendo parâmetros para o funcionamento de tais instituições. Assim sendo, o Estatuto do Idoso (art. 49, VI) determina que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão dentre seus princípios a observância dos direitos e garantias dos idosos, a preservação da sua identidade e oferecimento de ambiente de respeito e
dignidade.
simplicidade.
idoneidade.
salubridade.
funcionalidade.
De acordo com a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, Capítulo II - "Das Entidades de Atendimento ao Idoso", o art. 49 estabelece que entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
Assinale a alternativa correta.
I. preservação dos vínculos familiares; II. atendimento personalizado e em pequenos grupos; III. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V. observância dos direitos e garantias dos idosos; VI. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
I. preservação dos vínculos familiares; II. atendimento em grupos, com no mínimo 20 idosos; III. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno; V. observância dos direitos e garantias dos idosos; VI. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
I. preservação dos vínculos familiares; II. atendimento em grupos, com no mínimo 20 idosos; III. manutenção do idoso na mesma instituição, desde que tenha irmãos; IV. participação do idoso nas atividades da entidade, de forma obrigatória; V. observância dos direitos e garantias dos idosos; VI. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
I. preservação dos vínculos familiares; II. atendimento personalizado e em pequenos grupos; III. manutenção do idoso na mesma instituição, desde que tenha irmãos; IV. participação obrigatória do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V. observância dos direitos e garantias dos idosos; VI. divulgação da identidade do idoso em situação de acolhimento e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
De acordo com o Estatuto do Idoso, Capítulo II, Art. 49, são princípios adotados pelas entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, EXCETO:
celebração de contrato escrito de prestação de serviço com o idoso, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato;
preservação dos vínculos familiares;
manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
O Estatuto do Idoso, em seu Art. 49, expõe que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
atendimento personalizado e em pequenos grupos; manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; estímulo às empresas privadas para admissão dos idosos no trabalho.
a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer mediante descontos de pelo menos cinquenta por cento nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; observância dos direitos e garantias dos idosos; preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
preservação dos vínculos familiares; atendimento personalizado e em pequenos grupos; manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; observância dos direitos e garantias dos idosos; preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
preservação dos vínculos familiares; atendimento personalizado e em pequenos grupos; manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.


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Segundo a Política Nacional do Idoso, as entidades de atendimento que mantêm programas de institucionalização de longa permanência adotarão, entre outros princípios,
atendimento coletivo e em grandes grupos.
julgamento individual de cada caso.
participação do idoso nas atividades comunitárias internas e externas.
priorização no quadro de pessoal de profissionais voluntários.
manutenção do idoso, portador de deficiência em ambiente restrito.