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Aquele que não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência, quando assim obrigado por lei ou mandado, estará sujeito à pena de
detenção e multa, se a pessoa tiver sofrido danos.
detenção, ainda que a pessoa não tenha sofrido danos.
reclusão, desde que seja reincidente.
reclusão e multa.
detenção, se for réu primário.
No que diz respeito ao preceituado na Lei nº 13.146/2015 (crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a alternativa incorreta.
Em face do crime de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob cuidado e responsabilidade do agente
Em face do crime de “utilizar cartão magnético ou documento de pessoa com deficiência destinado ao recebimento de benefícios, ou remuneração ou à realização de operações financeiras”, deverá o autor da conduta típica ressarcir a vítima em dobro, em relação aos valores indevidamente recebidos
Configura crime a conduta de “abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres”, sendo que, haverá de incorrer nas mesmas penas deste delito aquele que deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado
Em face do crime de “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”, se a infração penal for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
Em face do crime de “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência”, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o a infração penal é cometida por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão
João praticou e incitou discriminação contra Maria, em razão de sua deficiência mental, na medida em que publicou indevidamente fotos e vídeos da vítima com comentários em tom jocoso e depreciativo, por intermédio de meios de comunicação social na internet. O fato chegou ao conhecimento do delegado de polícia, que instaurou inquérito policial.
No caso em tela, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet, sob pena de desobediência, pode ser determinada pelo:
delegado de polícia, diretamente, antes ou no curso do inquérito policial;
delegado de polícia, diretamente, apenas no curso do inquérito policial;
membro do Ministério Público ou delegado de polícia, diretamente, no curso do inquérito policial;
juiz, membro do Ministério Público ou delegado de polícia, diretamente, no curso do inquérito policial;
juiz, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial.
Na hipótese da prática ou incitação de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, por intermédio de meios de comunicação social, o juiz poderá determinar, a pedido do Ministério Público, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na Internet, mas somente ao fim do inquérito policial.
Certo
Errado
João tem quinze anos e é pessoa com deficiência. João dirigiu-se à autoridade policial competente e alegou ter sofrido violência, pois seu genitor, em sua residência, intencionalmente e de forma negligente, deixou de lhe fornecer vestimentas, de prestar cuidados com higiene e cuidados escolares, o que lhe causou sofrimento psicológico. De acordo com a Lei no 13.146/2015, a conduta narrada
não caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois esta pressupõe conduta ativa, o que não ocorreu na hipótese.
caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, por preencher os requisitos legais.
caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois, apesar da Lei no 13.146/2015 não trazer os requisitos para a sua configuração, qualquer conduta negligente configura a violência.
não caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois para a configuração dessa conduta específica é necessário que seja praticada em local público.
não caracteriza violência contra a pessoa com deficiência, pois para tanto é necessário que a violência cause morte ou dano físico.
Qual a punição estabelecida pelo art. 88 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a quem comete infração ou crime praticado ou induzido, por incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência?
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, sem multa.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, sem multa.
A Lei Brasileira de Inclusão 13.146/2015 determina que a pena por se praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência será de:
1 a 3 anos, sem multa.
1 a 3 anos, e multa.
3 a 4 anos, sem multa.
3 a 4 anos, e multa.
3 a 5 anos, e multa.
Marque a alternativa a qual DIVERGE dos crimes e das infrações administrativas tipificadas na Lei da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015.
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres.
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência
Esterilizar compulsoriamente a pessoa com deficiência.
Alice, uma jovem de 18 anos, é portadora de deficiência. Assim como todas as pessoas nessa condição, ela tem seus direitos e suas liberdades fundamentais asseguradas e promovidas, com vistas à inclusão social e cidadania, através da Lei nº 13.146/2015. Tal lei prevê pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa para:
O vizinho que praticou discriminação de Alice em razão de sua deficiência.
A funcionária de um escritório contábil que se apropriou de bens e proventos da jovem
A tia que a abandonou em uma casa de saúde.
O irmão que, por lei ou mandado, não proveu as necessidades básicas da Alice
O padrinho que, sendo tutor da jovem, utilizou os documentos dela para realização de operações financeiras para obter vantagem indevida para si.
Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da Lei Federal n° 13.146, de 06/07/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é conduta punível com reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é conduta punível com detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é conduta punível com reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é conduta punível com detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Se um motorista de ônibus, veículo coletivo de transporte público, deixar de transportar deficiente físico que esperava na parada, sob a justificativa de que seu ônibus não possui o equipamento adequado para que o deficiente possa adentrar no veículo sem riscos, tal fato constituirá crime específico previsto na legislação que regulamenta os direitos da pessoa deficiente e estabelece penas para as situações em que eles sejam descumpridos.
Certo
Errado