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Com o objetivo de ampliar o escopo das ações de Atenção Básica, foram criados os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Esses núcleos são formados por equipes multiprofissionais, cujos integrantes pertencem à Equipe de Saúde da Família, atuantes no âmbito da saúde e assistência social, sendo o nutricionista um dos profissionais participantes. No âmbito do NASF, os profissionais de nutrição, assim como os demais, devem observar a algumas recomendações. Nesse contexto, considere as atribuições apresentadas abaixo.
I | Participar de ações de educação continuada de profissionais de saúde. |
II | Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde. |
III | Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis e cadastrar todas as pessoas de sua microárea. |
IV | Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde. |
As atribuições do nutricionista no NASF estão presentes nos itens
I e IV.
II e IV.
II e III.
I e III.
A nutricionista de uma Unidade Básica de Saúde, em seus atendimentos coletivos e individuais, buscar seguir as orientações do Guia Alimentar para População Brasileira quanto à utilização de uma alimentação derivada de um sistema alimentar social e ambientalmente sustentável. Portanto, devem estar presentes em seus planos alimentares
tapioca, pães de forma integral e barras de cereal.
barras de cereal, sardinha enlatada e ovos.
pães de forma integral, leite pasteurizado e sardinha enlatada.
ovos, leite pasteurizado e tapioca.
Assinale a alternativa que contém uma orientação em DESACORDO com a Portaria n° 193, de 5 de dezembro de 2006, que altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia), e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT, bem como as pessoas jurídicas beneficiárias na modalidade autogestão, deverão possuir responsável técnico pela execução do programa.
O responsável técnico do PAT é o profissional com formação na área de alimentos, o qual tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do programa, visando à promoção da alimentação saudável ao trabalhador.
As empresas beneficiárias deverão fornecer aos trabalhadores portadores de doenças relacionadas à alimentação e nutrição, devidamente diagnosticadas, refeições adequadas e condições amoldadas ao PAT, para tratamento de suas patologias, devendo ser realizada avaliação nutricional periódica desses trabalhadores.
Os estabelecimentos vinculados ao PAT deverão promover educação nutricional, inclusive mediante disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores.
De acordo com o guia alimentar para a população brasileira, para uma vida saudável, deve‐se
aumentar o consumo de alimentos processados.
evitar o consumo de alimentos ultraprocessados.
evitar ser crítico quanto a informações, orientações e mensagens sobre alimentação veiculadas em propagandas comerciais.
utilizar óleos, gorduras, sal e açúcar em grandes quantidades ao temperar e cozinhar alimentos.
ficar longos períodos do dia sem se alimentar.