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As refeições principais e menores deverão seguir a distribuição de sódio recomendada: 720 mg a 960 mg.
Para portadores de doenças relacionadas à alimentação e nutrição, devidamente diagnosticadas, as empresas deverão fornecer refeições adequadas e amoldadas ao PAT que permitam o tratamento da(s) patologia(s).
As refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de 300 calorias a 400 calorias e corresponder à faixa de 25% a 30% do valor energético total diário, que é de 2 mil calorias por dia.
Para cálculo da proteína líquida, dividem-se os gramas de proteína de acordo com a origem e conforme os seguintes fatores:
Proteína de origem animal = Fator 0,7;
Proteína de leguminosas = Fator 0,6; e
Proteína de cereais = Fator 0,5.
Uma nutricionista procurou o CRN para ser aconselhada como prosseguir como Responsável Técnica para uma empresa que atende ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Sabendo dos parâmetros numéricos de referência para nutricionistas, por área de atuação, temos para o PAT:
A cada empresa, uma nutricionista com carga de 20 horas semanais.
A cada empresa, duas nutricionistas com carga de 10 horas semanais.
A cada empresa, uma nutricionista com carga de 40 horas semanais.
A cada empresa, duas nutricionistas com carga de 20 horas semanais
A cada empresa, uma nutricionista com carga de 30 horas semanais.
A terceirização é uma modalidade de gestão no serviço de alimentação no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador. Definida a terceirização, se estabelece o tipo de contrato entre a contratante e a contratada. São tipos de contratos:
Mandato e serviços finais.
Refeições transportadas e serviços intermediários.
Refeições por convênios e serviços intermediários.
Alimentação por convênio e serviços finais.
Gestão e mandato.
Cabe ao empregador tornar obrigatório o uso do equipamento de proteção individual (EPI).
As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 calorias a 800 calorias e corresponder à faixa de 45% a 60% do valor energético total diário, que é de 2 mil calorias por dia.
Considerando a Portaria Interministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006, que estabelece os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), analise as afirmativas abaixo.
I. As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 600 a 800 calorias, admitindo-se um acréscimo de 20% (400 calorias) em relação ao valor energético total (VET) de 2.000 calorias por dia, e deverão corresponder à faixa de 30% a 40% do VET diário.
II. O percentual proteico-calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no mínimo 10% e no máximo 20%.
III. Os estabelecimentos vinculados ao PAT deverão promover educação nutricional, inclusive mediante a disponibilização, em local visível ao público, de sugestão de cardápio saudável aos trabalhadores, em conformidade com os parâmetros nutricionais para a alimentação do trabalhador estabelecidos na Portaria.
IV. Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
V. As refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de 200 a 300 calorias, admitindo-se um acréscimo de 10% em relação ao valor energético total (VET) de 2.000 calorias por dia, e deverão corresponder à faixa de 5% a 10% do VET diário.
Assinale a alternativa CORRETA.
Somente as afirmativas I e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e V estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas II, IV e V estão corretas.
Somente as afirmativas III, IV e V estão corretas.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, visando garantir uma repercussão positiva no aumento da produtividade, na qualidade de vida, prevenção de doenças profissionais e redução de acidentes de trabalho. A respeito do PAT, todas as alternativas abaixo estão corretas, exceto:
As empresas beneficiárias deverão fornecer aos trabalhadores portadores de doenças relacionadas à alimentação e nutrição, devidamente diagnosticadas, refeições adequadas e condições amoldadas ao PAT, para tratamento de suas patologias, devendo ser realizada avaliação nutricional periódica destes trabalhadores.
As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de novecentos e sessenta a duas mil e quatrocentas miligramas de sódio, admitindo-se um acréscimo de dez por cento em relação ao Valor Energético Total – VET de duas mil calorias por dia.
Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche).
As refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de trezentas a quatrocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total de duas mil calorias por dia e deverão corresponder a faixa de 15 - 20 % (quinze a vinte por cento) do VET diário.
As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do PAT deverão possuir responsável técnico pela execução do programa.
Em relação às modalidades adotadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para as empresas, assinale a afirmativa correta.
Alimentação-Convênio: a empresa beneficiária contrata uma empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada) e o trabalhador utiliza esse documento para aquisição de refeições em restaurantes.
Administração de Cozinha: a alimentação é preparada por uma empresa fornecedora, dentro do refeitório da empresa beneficiária e distribuída aos trabalhadores beneficiados pelo PAT.
Refeição-Convênio: a empresa beneficiária contrata uma empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva para o fornecimento de documento de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou oriundos de tecnologia adequada) e o trabalhador utiliza esse documento para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados.
Refeições Transportadas: a empresa fornecedora prepara a alimentação em outro local conveniado ou compra cestas de alimentos e leva até o refeitório onde os colaboradores da empresa beneficiária trabalham.
Sobre os parâmetros estabelecidos para a refeição do trabalhador, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.
( ) O programa de alimentação do trabalhador pressupõe o cálculo a partir de 2.000 calorias, devendo as principais refeições suprirem de 30% a 40% do valor calórico diário com NDPcal% de 6 a 10.
( ) As refeições maiores deverão ter, por dia, de 2.000 mg a 3.000 mg de sódio, 25% de gorduras saturadas e 30% de gorduras totais.
( ) Os cardápios oferecidos ao trabalhador deverão conter pelo menos uma opção de frutas frescas nos lanches.
( ) A educação nutricional dos trabalhadores deverá ser realizada anualmente, juntamente com o congresso da CIPA.
( ) Os parâmetros nutricionais podem ser alterados de acordo com o diagnóstico nutricional realizado pelo nutricionista e as atividades laborais, exceto para sódio e gorduras saturadas.
Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
V, F, V, F, V
V, F, F, V, V.
F, V, V, F, F
F, V, F, V, V.
F, F, V, V, F.
Cardápio significa uma sequência de pratos a serem servidos em uma refeição, ou todas as refeições de um dia ou por um período determinado. Se a empresa possui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve seguir a seguinte característica:
As refeições do desjejum e lanche deverão conter de 300 a 400 calorias e corresponder à faixa de 15 a 20% do VET diário.
Para as refeições principais admite‐se um acréscimo de 10% em relação ao valor energético total (VET) de duas mil calorias por dia.
As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de 500 a 800 calorias e corresponder à faixa de 20% a 40% do VET diário.
Todas as refeições devem seguir a seguinte distribuição de macronutrientes: 50% de carboidrato, 30% de gordura total e 20% de proteína.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa que incentiva as empresas a fornecer alimentação ou auxílio-alimentação a seus funcionários em troca de uma dedução no Imposto de Renda, sendo obrigatório seguir valores nutricionais de referência. É indispensável possuir um nutricionista como responsável técnico pelo programa. Segundo a Portaria Interministerial do PAT, nº 66, de 25 de agosto de 2006, que dispõe sobre as alterações dos parâmetros nutricionais referente ao PAT, as refeições menores, desjejum e lanches deverão fornecer, em questão de energia, em média, quantas quilocalorias (kcal)?
100 a 150 Kcal cada.
100 a 200 Kcal cada.
200 a 300 Kcal cada.
300 a 400 Kcal cada.
400 a 500 Kcal cada.
De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador(PAT), a quantidade de calorias fornecidas pelas refeições menores (desjejum e lanche) e pelas refeições principais (almoço, jantar e ceia) devem corresponder em relação ao VET diário, respectivamente, à faixa de:
10% a 15% e 30% a 40%
15% a 20% e 30% a 40%
15% a 20% e 40% a 50%
20% a 25% e 40% a 50%
20% a 25% e 50% a 60%
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei Federal nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5/1991 e pela Portaria Interministerial nº 66/2006. As pessoas jurídicas participantes do PAT, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, deverão assegurar qualidade e quantidade da alimentação fornecida aos trabalhadores, de acordo com essa Portaria, cabendo-lhes também a responsabilidade de fiscalização. Nesse sentido, aponte a alternativa correta com relação aos parâmetros estabelecidos por essa Portaria.
O percentual protéico-calórico (NdPCal) das refeições deverá ser de no máximo 5% (cinco por cento).
Independentemente da modalidade adotada para o provimento da refeição, a pessoa jurídica beneficiária poderá oferecer aos seus trabalhadores apenas uma refeição diária.
As refeições principais (almoço, jantar e ceia) deverão conter de seiscentas a oitocentas calorias, admitindo-se um acréscimo de vinte por cento (quatrocentas calorias) em relação ao Valor Energético Total (VET) de duas mil calorias por dia e deverão corresponder à faixa de 30-40% (trinta a quarenta por cento) do VET diário.
Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de carboidratos, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de proteínas nas refeições menores (desjejum e lanche).
As refeições menores (desjejum e lanche) deverão conter de setecentas a novecentas calorias, admitindo-se um acréscimo de trinta por cento em relação ao Valor Energético Total de duas mil calorias por dia e deverão corresponder à faixa de até 50% (cinquenta por cento) do VET diário.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa governamental de adesão voluntária que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais. Quando adere ao PAT, o empregador deve atender:
prioritariamente àqueles de baixa renda (até 5 salários mínimos). O atendimento opcional pode ser feito ainda aos que ganham acima de 5 salários mínimos, aos colaboradores terceirizados, avulsos e temporários, além de estagiários e bolsistas.
a todos os colaboradores, indistintamente.
a todos os colaboradores celetistas reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, desde que os encargos a serem descontados estejam em comum acordo com o sindicato de classe.
aos empregadores celetistas que optaram pelo benefício no ato da contratação.
prioritariamente àqueles de baixa renda e, opcionalmente, ainda pode atender aos colaboradores terceirizados, avulsos e temporários, além de estagiários e bolsistas, desde que seus contratos de trabalho não estejam suspensos ou interrompidos.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991 priorizando o atendimento aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais. De acordo com o PAT,
a substituição da porção de fruta por suco natural é aceitável nas refeições menores, como desjejum e lanche.
a oferta de frutas pode ser dispensada, quando o cardápio atender aos valores diários de referência para macro e micronutrientes citados na portaria.
os doces de frutas embalados podem ser considerados como frutas nas refeições menores, como desjejum e lanche.
as refeições principais e as menores terão de cumprir a determinação de oferta de uma porção de fruta por refeição.